Tarifa
branca é uma nova opção para consumidores em 2020
Aneel tarifa branca pode baratear conta de luz |
A partir de 1º janeiro
de 2020 a tarifa branca fica disponível para todos consumidores conectados em
baixa tensão como, por exemplo, residências e pequenos comércios
Desde a última quarta-feira (1º), a opção pela
tarifa branca está disponível para todas unidades consumidoras conectadas em
baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo). A modalidade não
se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda,
beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. A tarifa branca sinaliza aos consumidores a
variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.
Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa seguiu
um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as
seguintes características:
1º de janeiro de 2018, para novas ligações e
para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500
KWh/mês;
1º de janeiro de 2019 para unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 KWh/mês; e,
1º de janeiro de 2020 para todas as unidades
consumidoras.
Controle do consumo
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a
possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana
em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem
o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e
madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de
reduzir o valor pago pela energia consumida.
Nos dias úteis, a tarifa branca tem três
valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos
pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e
feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia. Mais
informações sobre os períodos de cada distribuidora podem ser consultadas em
É muito importante que o consumidor, antes de optar
pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor
deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios
desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for
maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de
transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta.
Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao
solicitar a mudança.
Da mesma forma que é possível aderir, se o
consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema
anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para
retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo
da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor
deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por
meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à
tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à
distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado
pelo sistema atual.
Antes da criação da tarifa branca, havia apenas
a tarifa convencional, com um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia
consumida em todos os dias e horas. A nova modalidade cria condições que
incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta
para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade
ociosa.
Mais informações sobre a tarifa branca podem
ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca. Confira também vídeo
sobre o tema no canal da Agência no Youtube:
Para acessar o número de adesões registrado,
basta consultar o módulo tarifa branca na página Luz na Tarifa.
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