quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Proposta de instituir “táxi-lotação” é inconstitucional, afirma Setap

Proposta de instituir “táxi-lotação” é inconstitucional, afirma Setap

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) alertou para a inconstitucionalidade da proposta de instituir o serviço de táxi-lotação e lembrou que todos os projetos de lei apresentados em cidades brasileiras com essa iniciativa foram vetados por ferirem a legislação de transito. A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) também já se manifestou essa semana sobre a ausência de legislação que autorize o serviço, podendo haver apreensão dos veículos apanhados nessa prática.

“Nos termos da Constituição Federal, estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Transportes e legislar sobre trânsito e transporte são competências exclusivas da União. Qualquer PL nesse sentido é inconstitucional, passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade, se for transformado em lei”, ressalta Renivaldo Costa, porta-voz do Setap.

De acordo com a Constituição Federal, os municípios só podem organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Exemplo disso são as concessões às empresas de ônibus que fazem o transporte de passageiros dentro dos limites do município.

Também é permitida aos municípios a suplementação à legislação federal e à estadual no que couber. No entanto, é proibido legislar de forma contrária ao que dispõe a Política Nacional de Transportes. Neste caso, considerando que o serviço de táxi é, por definição legal, uma modalidade de transporte individual de passageiros, torna-se ilegal a modalidade denominada “lotação” ou “táxi compartilhado”, já que esta prática tem por objetivo fazer o transporte de pessoas sem sujeitar-se às mesmas obrigações, exigências e requisitos que devem ser observados pelos serviços de ônibus, vans e equivalentes, tais como circular em horários e rotas com menos demanda.

Em 2019, o Ministério Público Estadual expediu recomendação para que um projeto que instituía o taxi-lotação em Imperatriz do Maranhão fosse vetado. O MPE explicou que o modo de atuação dos táxis lotação/compartilhados, em razão da similaridade decorrente de linhas e trajetos predefinidos, acaba por privilegiá-los com a competição desleal com o sistema regular de transporte coletivo, dado o elevado número de taxistas que realizam o mesmo itinerário dos coletivos, fazendo com que os valores cobrados não sejam competitivos.


“Chama a atenção ainda para a questão de que o táxi-lotação não arca com o ônus das meia-passagens ou das gratuidades, que são exclusivas do transporte coletivo. Todos os fatores levam a um desequilíbrio de mercado e à desertificação das licitações para a atividade de transporte público”, narrou o Ministério Público de Imperatriz.

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