
Eleições 2020. Saiba os principais prazos para desincompatibilização
Os cidadãos que
pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas
Eleições Municipais de 2020, devem ficar atentos aos prazos de
desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos,
serão tidos como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades).
A legislação
eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são
ocupantes de cargos públicos: 6, 4 e 3 meses antes da realização das Eleições,
conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos
possam exercer perante o eleitorado.
O primeiro prazo,
de 6 meses antes das eleições, se dará em 4 de abril
Candidatos a
Prefeito e Vice-prefeito
Para
candidatarem-se ao cargo de prefeito e vice-prefeito, chefes do Poder Executivo
de quaisquer esferas deverão se desincompatibilizar com 6 meses de
antecedência, exceto nos casos de reeleição. Também deverão se
desincompatibilizar nesse prazo Membros do Ministério Público, Tribunais de Conta,
magistrados, dentre outros.
Já Secretários de
Estado e Secretários Municipais que candidatarem-se ao cargo de prefeito e
vice-prefeito deverão se desincompatibilizar com 4 meses de antecedência.
Candidatos a
Vereador
Para
candidatarem-se ao cargo de vereador, diretores, superintendentes de
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas; auditores fiscais; Ministros de Estado; Secretários de Estado e
Secretários Municipais; dirigentes de conselhos de classe; delegados de
polícia; Magistrados e Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas,
dentre outros, devem se desincompatibilizar dos respectivos cargos 6 meses
antes da eleição.
Outros
prazos para a Desincompatibilização
Administradores
de entidades representativas de classe, dirigentes sindicais, representantes de
entidades patronais também se sujeitam às normas de desincompatibilização.
Nesses casos, o pré-candidato deve afastar-se de suas funções quatro meses
antes do pleito.
Servidores
públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição
para se compatibilizar de seus respectivos cargos. Profissionais da área de
comunicação que pretendam se candidatar, devem se afastar de suas funções a
partir do registro de candidatura, todavia, não poderão apresentar ou comentar
programas de rádio e TV a partir de 30 de junho.
Parlamentares
e chefes do Poder Executivo que disputam reeleição
Parlamentares
e chefes do Poder Executivo que disputam a reeleição não precisam se
desincompatibilizar. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e
vereadores podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam
quaisquer outros cargos nas eleições de 2020.
O Tribunal
Superior Eleitoral disponibilizou em seu sítio de internet uma ferramenta para
consulta informativa dos prazos de desincompatibilização, acessível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao
Eleições
Municipais 2020
Este ano,
eleitores dos 16 municípios do Estado do Amapá irão às urnas escolher seus
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições
Municipais será em 4 de outubro de 2020 e o segundo turno, caso ocorra, será no
dia 25 do mesmo mês.
Serão
considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que
obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e
nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato
alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no
último domingo de outubro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados.
No Amapá, apenas a capital, Macapá, poderá ter segundo turno, por contar com
293.317(Duzentos e noventa e três mil e trezentos e dezessete) eleitores aptos
a votar.
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