Sancionada lei que permite uso da telemedicina
durante crise do coronavírus
Fonte: Agência Senado |
Fonte: Agência Senado
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que
estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.989). A nova lei,
publicada no Diário Oficial
da União desta quinta-feira, permite o uso da tecnologia para
realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o
paciente.
Relator
no Senado do projeto que deu origem à lei (PL 696/2020), o senador Paulo Albuquerque
(PSD-AP) avalia que a aprovação pode contribuir principalmente para os casos
que exigem acompanhamento contínuo de médicos, por permitir a continuidade de
tratamentos e evitar a ida do paciente a um pronto-socorro ou uma clínica onde
haja risco de contaminação pelo novo coronavírus.
“A
telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e
levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode
oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos
estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas”,
defendeu o senador em seu relatório.
Regulamentação
Bolsonaro
vetou do texto original, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), um
dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O
presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser
reguladas por lei após o fim da pandemia.
O
presidente vetou também a validação de receitas médicas apresentadas em suporte
digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que
prescreveu. Segundo Jair Bolsonaro, a medida “ofende o interesse público e gera
risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle
de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.
Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário