Desembargador Manoel Brito, do TJAP, é colocado em disponibilidade pro decisão CNJ
Reinaldo Coelho
O desembargador Manoel Brito, do TJAP, por deliberação
do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (30). A decisão foi por 11
votos a quatro, e o magistrado foi colocado em disponibilidade por dois anos.
Manoel Brito fica assim afastado do cargo e não abre vaga para o cargo na
Justiça do Amapá. A decisão tomada pelo colegiado se deve ao Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) impetrado contra o magistrado.
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DESEMBARGADOR MANOEL DIAS DO TJAP FOI DISPONIBILIZADO POR DOIS ANOS PELO CNJ |
Relembre o
caso:
O desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito, começou
a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto
favorecimento de partes em processos judiciais há quatro anos. A pedido da
então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o Plenário do
CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.
Foram dois os fatos analisados. Em agosto de 2015 o
desembargador, na condição de plantonista, concedeu liminar em uma ação civil
pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de
Laranjal do Jari (AP), Walber Queiroga de Souza, cujo resultado foi sua
reintegração ao cargo.
“Fica claro que a questão levada à apreciação do
desembargador investigado, além de não requerer urgência – pois foi decidida
dois dias depois de protocolizado o recurso – não versava acerca de matéria
passível de apreciação durante o plantão judiciário”, observou Andrighi.
No segundo caso, o desembargador concedeu, em outubro
de 2015, liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual
Michel Houat Harb, conhecido como Michel JK, para permitir a posse do
parlamentar como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. A
decisão revogou antecipação de tutela concedida pela então desembargadora
Stella Simone Ramos impedindo a posse do deputado.
Nesse fato houve usurpação de competência, pois quando
a decisão foi proferida o relator originário já havia reassumido suas funções,
de forma que o investigado, na condição de substituto, não poderia ter
despachado a ação, conforme ele próprio reconheceu. Além disso, o filho do
desembargador Ferreira de Brito atuou na defesa do deputado em diversos
processos.
“Os fatos e as evidências até aqui relatados foram uma
gama de indícios suficientes a fundamentar a instauração de processo
administrativo disciplina contra o investigado”, concluiu a corregedora, em
voto acompanhado por todos os demais conselheiros. (Fonte - Corregedoria
Nacional de Justiça)
Aposentadoria
No fim do ano passado o
desembargador Manoel Dias solicitou aposentadoria antecipada. Porém, o pedido foi indeferido, uma vez que não
poderia ter sido antecipado enquanto não fosse finalizado o processo
disciplinar. Agora, com o fim do processo, nada impede o renovação ou o pedido
de aposentadoria voluntária.
OUTROS
PROCESSOS
O desembargador Manoel Dias, já vem sofrendo outros
processos nas esferas federal. Em uma
delas está refletida na “Operação Lava Toga” da Procuradoria-Geral de República,
que é uma ofensiva contra desembargadores.
Em abril do ano passado, a Polícia Federal deflagrou, a pedido da PGR, uma operação para desarticular um suposto esquema
de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia que mirou quatro
desembargadores e três juízes.
Em julho de 2019 o Corregedor Nacional de Justiça, ministro
Humberto Martins, solicitou à ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o compartilhamento de informações do processo em que realiza a
“Operação Serviço Sério”, relativamente ao desembargador Manoel Brito, do
Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
No ofício encaminhado à ministra do STJ, Humberto Martins
cita notícia veiculada em sítio eletrônico do Diário do Amapá que revela o
suposto envolvimento do magistrado em possível prática de crimes em decisões
junto ao TJAP. O pedido do corregedor nacional deu-se para fins disciplinares.
O Desembargador Manoel Brito foi investigado com o objetivo de apurar eventual violação ao artigo 35 (deveres do magistrado), Inciso I, da Lei Complementar 37/1979, em razão de suposto desrespeito às normas que disciplinam o regime de plantão judiciário e às regras que estabelecem a forma de substituição a desembargadores afastados temporariamente da jurisdição do Tjap.
DENÚNCIA MPF
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na ÚLTIMA
sexta-feira (12), o desembargador Manoel de Jesus Ferreira Brito, do Tjap, por
corrupção passiva e ocultação de valores. Dois servidores do Ministério Público
do Estado e um empresário também foram acusados pela procuradoria.
Em denúncia oferecida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que o magistrado
recebeu "vantagens indevidas", por meio dos servidores Edson
Nascimento da Fonseca e Eliston José Pimentel Monteiro, para favorecer o
empresário Clécio Ferreira de Queiroz, da empresa C.F. de Queiroz, em uma ação
judicial.
"Os elementos colhidos nos autos são fortes no sentido
de corroborar a imputação de crime de corrupção passiva do desembargador Manoel
Brito, em conluio com os demais denunciados", frisa Lindôra.
O desembargador teve documentos apreendidos e sigilos
telefônicos e bancário quebrados. Os investigadores também tiveram acesso a
conversas por aplicativo de mensagens que, na visão do MPF, corroboram a
denúncia.
Além da condenação, o Ministério Público pede a perda da
função pública para os condenados que ocupem cargo, emprego público ou mandato
eletivo. O órgão solicita ainda que a devolução de no mínimo R$ 20 mil -
montante que, segundo o MPF, correspondente à soma dos valores lavados no esquema -, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor
de R$ 80 mil.
A procuradoria pediu ainda, em caráter cautelar, o
afastamento do desembargador e dos dois servidores públicos das respectivas
funções até o julgamento final da ação penal. Manoel Brito já é alvo de um processo administrativo
disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter
favorecido partes em outros processos judiciais. Nesse caso, o feito já conta
com oito votos de conselheiros pela disponibilidade do desembargador. O
julgamento deve ser retomado na próxima semana pelo CNJ.
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