terça-feira, 30 de junho de 2020

Desembargador Manoel Brito, do TJAP, é colocado em disponibilidade pro decisão CNJ


CNJ
Desembargador Manoel Brito, do TJAP,  é colocado em disponibilidade pro decisão CNJ






Reinaldo Coelho

O desembargador Manoel Brito, do TJAP, por deliberação do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (30). A decisão foi por 11 votos a quatro, e o magistrado foi colocado em disponibilidade por dois anos. Manoel Brito fica assim afastado do cargo e não abre vaga para o cargo na Justiça do Amapá. A decisão tomada pelo colegiado se deve ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) impetrado contra o magistrado.
DESEMBARGADOR MANOEL DIAS DO TJAP FOI DISPONIBILIZADO POR DOIS ANOS PELO CNJ

Relembre o caso:
O desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito, começou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto favorecimento de partes em processos judiciais há quatro anos. A pedido da então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o Plenário do CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.

Foram dois os fatos analisados. Em agosto de 2015 o desembargador, na condição de plantonista, concedeu liminar em uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de Laranjal do Jari (AP), Walber Queiroga de Souza, cujo resultado foi sua reintegração ao cargo.
“Fica claro que a questão levada à apreciação do desembargador investigado, além de não requerer urgência – pois foi decidida dois dias depois de protocolizado o recurso – não versava acerca de matéria passível de apreciação durante o plantão judiciário”, observou Andrighi.
No segundo caso, o desembargador concedeu, em outubro de 2015, liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Michel Houat Harb, conhecido como Michel JK, para permitir a posse do parlamentar como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. A decisão revogou antecipação de tutela concedida pela então desembargadora Stella Simone Ramos impedindo a posse do deputado.
Nesse fato houve usurpação de competência, pois quando a decisão foi proferida o relator originário já havia reassumido suas funções, de forma que o investigado, na condição de substituto, não poderia ter despachado a ação, conforme ele próprio reconheceu. Além disso, o filho do desembargador Ferreira de Brito atuou na defesa do deputado em diversos processos.
“Os fatos e as evidências até aqui relatados foram uma gama de indícios suficientes a fundamentar a instauração de processo administrativo disciplina contra o investigado”, concluiu a corregedora, em voto acompanhado por todos os demais conselheiros. (Fonte - Corregedoria Nacional de Justiça)
Aposentadoria             
No fim do ano passado o desembargador Manoel Dias solicitou aposentadoria antecipada. Porém,  o pedido foi indeferido, uma vez que não poderia ter sido antecipado enquanto não fosse finalizado o processo disciplinar. Agora, com o fim do processo, nada impede o renovação ou o pedido de aposentadoria voluntária.

OUTROS PROCESSOS
O desembargador Manoel Dias, já vem sofrendo outros processos nas esferas federal. Em uma delas está refletida na “Operação Lava Toga” da Procuradoria-Geral de República, que é uma ofensiva contra desembargadores.

Em abril do ano passado, a Polícia Federal deflagrou, a pedido da PGR, uma operação para desarticular um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia que mirou quatro desembargadores e três juízes.

Em julho de 2019 o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou à ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o compartilhamento de informações do processo em que realiza a “Operação Serviço Sério”, relativamente ao desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

No ofício encaminhado à ministra do STJ, Humberto Martins cita notícia veiculada em sítio eletrônico do Diário do Amapá que revela o suposto envolvimento do magistrado em possível prática de crimes em decisões junto ao TJAP. O pedido do corregedor nacional deu-se para fins disciplinares.

O Desembargador Manoel Brito foi investigado com o objetivo de apurar eventual violação ao artigo 35 (deveres do magistrado), Inciso I, da Lei Complementar 37/1979, em razão de suposto desrespeito às normas que disciplinam o regime de plantão judiciário e às regras que estabelecem a forma de substituição a desembargadores afastados temporariamente da jurisdição do Tjap.
DENÚNCIA MPF
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na ÚLTIMA sexta-feira (12), o desembargador Manoel de Jesus Ferreira Brito, do Tjap, por corrupção passiva e ocultação de valores. Dois servidores do Ministério Público do Estado e um empresário também foram acusados pela procuradoria.
Em denúncia oferecida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que o magistrado recebeu "vantagens indevidas", por meio dos servidores Edson Nascimento da Fonseca e Eliston José Pimentel Monteiro, para favorecer o empresário Clécio Ferreira de Queiroz, da empresa C.F. de Queiroz, em uma ação judicial.
"Os elementos colhidos nos autos são fortes no sentido de corroborar a imputação de crime de corrupção passiva do desembargador Manoel Brito, em conluio com os demais denunciados", frisa Lindôra.
O desembargador teve documentos apreendidos e sigilos telefônicos e bancário quebrados. Os investigadores também tiveram acesso a conversas por aplicativo de mensagens que, na visão do MPF, corroboram a denúncia.

Além da condenação, o Ministério Público pede a perda da função pública para os condenados que ocupem cargo, emprego público ou mandato eletivo. O órgão solicita ainda que a devolução de no mínimo R$ 20 mil - montante que, segundo o MPF, correspondente à soma dos valores lavados no esquema -, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.
A procuradoria pediu ainda, em caráter cautelar, o afastamento do desembargador e dos dois servidores públicos das respectivas funções até o julgamento final da ação penal. Manoel Brito já é alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter favorecido partes em outros processos judiciais. Nesse caso, o feito já conta com oito votos de conselheiros pela disponibilidade do desembargador. O julgamento deve ser retomado na próxima semana pelo CNJ.



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