Direito & Cidadania
O pastor e o direito brasileiro – I
Por Besaliel Rodrigues
Comemora-se
neste segundo domingo do mês de junho o Dia do Pastor. A data ainda não consta
no calendário oficial do país, mas muitas cidades possuem leis próprias sobre a
comemoração.
No âmbito do Estado do Amapá, temos a Lei
nº 668/2002, que dispõe que todo 2º domingo de junho será comemorado o Dia do
“Ministro Evangélico” e a Lei nº 2.106/2016, que reserva o 1º domingo do mesmo
mês de junho para a celebração do “Dia do Pastor Assembleiano”. Ainda, diz a
Lei nº 2.021/2016 que o “Dia do Obreiro Universal” será no 3º domingo de
agosto.
A origem dessa homenagem aos pastores
evangélicos é desconhecida, registros antigos da Convenção das Igrejas Batistas
Independentes informam que desde a década de 1950 se comemora o Dia do Pastor
no âmbito daquela denominação. Nos últimos anos a data passou a ser
oficializada em algumas localidades por meio de leis municipais ou estaduais
por todo o país.
De
forma equivocada e distorcida, a maioria das pessoas pensa que o papel do
pastor no seio da sociedade se resume apenas a dirigir cultos e ministrar a
palavra de Deus. Não. Esta função é muito mais ampla e é exercida com base no
que diz a Bíblia sobre a vida de Jesus, o Bom Pastor. Jesus pregava a palavra,
mas, também, curava os enfermos, libertava os cativos e saciava a fome dos seus
seguidores por meio de multiplicações de pães e peixes. Este conjunto de ações
espirituais e matérias é denominado de Evangelho Pleno.
Então, o pastor não somente prega a
palavra de Deus. Exerce uma função social extremamente estratégica no seio da
sociedade, preocupando-se também com a situação social e econômica das pessoas.
Mas, deve exercer seu ministério de forma discreta e estratégica.
Agora, falando dos aspectos jurídicos
desta carreira, por ser uma autoridade eclesiástica, possui várias
prerrogativas constitucionais, a saber: 1- Acesso livre a entidades de
internação coletiva (CF, art. 5º, VI); 2- Liberdade profissional (CF, art. 5º,
XIII); 3- Segredo profissional (CF, art. 5º, XIV c/c CPP, art. 207); 4- Isenção
do serviço militar obrigatório (CF, art. 143, §2º); 5- Imunidade tributária
(CF, art. 150, VI, b. Obs.: STF estendeu ao exercício pastoral).
Os pastores também possuem prerrogativas
legais: 1- Direito a prisão especial – CPP, art. 295, VIII; 2- O poder de
declarar óbito (Lei 6.015/1973, art. 79, 5º); 3- Regime especial de citação
(CPC, art. 244, I); 4- Regime previdenciário (LBPS, art. 11, V, c); 5- Direito
ao visto diplomático (missão religiosa – Lei 6.815/1980, art. 13, VII); 6-
Direito a espórtulas/prebendas, com isenção previdenciária, por ser apenas
ajuda de custo (Lei 8.212/91, art.22); 7- Direito de não ser revistado (Normas
do CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) etc.
Ainda, de forma difusa, possui outras
prerrogativas, tais como: 1- Realizar casamentos; 2- Emitir documentos com fé
pública: cartas, recomendações, certidões; 3- Realizar cerimonias fúnebres; 4-
Ter acento destacado em público; 5- Imunidade verbal mista; 6- Pronome de
tratamento especial (Reverendo); 7- Direito à vitaliciedade ministerial etc.
Como autoridades eclesiásticas, ao lado
das autoridades civis, políticas e militares, os pastores são enormemente
importantes para o Direito e para o funcionamento da República e para o Estado
Democrático. Vejamos algumas nuances jurídicas da carreira pastoral:
Na
esfera do Direito Constitucional, os pastores são os guardiões principalmente
da liberdade religiosa (CF, art. 5º) e do Estado laico (CF, preâmbulo e art.
19). Mas, estarão também atentos aos interesses religiosos coletivos, como
feriados evangélicos, cultura evangélica, acessibilidade em geral (direitos
difusos), enfim.
No âmbito do Direito Tributário, de acordo
com a Instrução 1599/2013, da Receita Federal, Nota 1420/2013, são os
responsáveis legais pelos documentos mínimos internos das entidades religiosas,
a saber: ata de fundação e atas de renovação da diretoria, estatuto e regimento
interno, certidão de pessoa jurídica, CNPJ, balanço anual, inventário, conta
bancária, alvarás (ambiental, da prefeitura, dos bombeiros e vigilância
sanitária), declarações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, pela busca das
leis de Utilidade Pública e do registro de suas associações nos Conselhos de
Assistência Social etc. Continuaremos na próxima oportunidade

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