O CRUCIFIXO NOS TRIBUNAIS
Por João
Baptista Herkenhoff (*)
A Corregedoria de Justiça de um Estado da
Federação determinou a retirada dos crucifixos, nos fóruns do Estado, sob o
argumento de que a presença do Crucificado, num local que é símbolo
republicano, agride a separação entre Igreja e Estado.
Vamos refletir sobre o tema.
O Crucifixo nos tribunais relembra o
julgamento a que o Cristo foi submetido.
Não houve processo, com direito de defesa,
mas puro arbítrio.
Diante da multidão, Pilatos, num ato de
covardia, lavou as mãos.
Socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho
Jacques Távora Alfonsin, que é favorável à manutenção da efígie de Jesus nas
salas da Justiça.
Segundo Alfonsin,
”quando preconceitos ideológicos e culturais
viciam a interpretação das leis, contra pobres e marginalizados, estão adotando
as condutas denunciadas pelas palavras do Condenado Inocente.
Esse estabeleceu, como parâmetro do
julgamento justo, precisamente o reconhecimento ético-político-jurídico da
dignidade humana.”
A questão do Crucifixo nos tribunais
ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica.
Como Juiz de Direito vivenciei uma situação na
qual a imagem do Crucificado, rompendo filigranas jurídicas, foi na verdade
indispensável para o proferimento da sentença.
Neuza, uma empregada doméstica, estava presa
em Vila Velha (ES), sob a acusação de que cometera crime de furto na casa onde
trabalhava.
Tinha tirado de uma caixa, onde havia mais
dinheiro, o valor de uma passagem de trem para regressar à casa da Mãe em
Governador Valadares (MG).
Agiu assim depois que os patrões se recusaram
a lhe pagar pelo menos os dias trabalhados, alegando que ela só teria direito
de receber salário ao completar um mês
de serviço.
Humilhada, Neuza chorou durante a audiência.
Eu a pus em liberdade.
Mas não é pelo fato de ter libertado a
acusada que a decisão tem atinência com o tema deste artigo.
O que estabelece o liame entre a libertação
da acusada e o Crucifixo foi o fundamento que justificou a decisão:
“Lamento que a Justiça não esteja equipada
para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta
moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não
tenho, tenho o verbo e acredito no poder do Verbo porque o Verbo se fez carne e
habitou entre nós.
Invoco o poder deste Verbo, dirijo a Deus
este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza.
Que sua lágrima, derramada nesta audiência,
como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”
Não teria sido possível proferir esta
sentença se não estivesse ali o Cristo Crucificado.
A sala de audiências estava cheia nesse dia.
Alguém recolheu o dinheiro para a moça
comprar a passagem.
Esse gesto espontâneo teve a força de um
referendo popular ao julgamento proferido.
João Baptista Herkenhoff
Juiz de Direito aposentado (ES) e
escritor
Email – jbpherkenhoff@gmail.com

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