Visão humanística do Direito
João Baptista Herkenhoff (*)
A
visão humanística do Direito não pode ser uma opção sentimental.
A
visão humanística exige todo um conteúdo de pensamento, metodologia,
fundamentação científica, de modo a não ruir em face de uma argumentação
pretensamente científica que pretenda escoimar do Direito qualquer traço de
humanismo.
Será
preciso que estejamos prevenidos de artimanhas que nos podem envolver, como
esta a respeito da qual nos adverte Luiz Guilherme Marinoni:
"A
idéia de uma teoria apartada do ser levou ao mais lamentável erro que um saber
pode conter.
"(...)
Todo saber, quando cristalizado através de signos, afasta-se de sua
causa. O pensar o Direito (...) tornou-se um pensar pelo próprio
pensar. Um pensar distante da causa que levou ao cogito do
Direito."
"O
pensar qualquer ramo do Direito deve ser o pensar o Direito que serve para o
homem."
A
fim de preparar este texto, lancei um olhar retrospectivo sobre o conjunto de
nossa modesta obra e nossa modesta vida.
Não
que essa modesta obra e modesta vida mereça o olhar retrospectivo de alguém que
fosse falar sobre Humanização do Direito.
Entretanto,
merece o meu olhar porque o meu olhar é um exame de consciência, um balanço, um
cheque-mate que imponho a mim mesmo indagando se tenho alguma coisa a dizer,
nesta matéria.
Em
síntese: servi nesta vida, que já se encontra na oitava hora, à humanização do
Direito?
Se
servi, tenho legitimidade para falar.
Se
não servi, embora tenha sido juiz, embora tenha sido professor da Universidade
Federal do Espírito Santo, embora tenha escrito vários livros, se com todas
essas oportunidades de testemunhar valores, se não servi à obra de humanização
do Direito, nada tenho a dizer.
Mas
creio que, dentro de minhas limitações, servi à causa de humanização do Direito
e do ofício jurídico.
A
humanização do Direito, de muito tempo, ocupa nossa atenção.
Exerci
o magistério procurando transmitir a meus alunos a ideia de que Direito, sem
Humanismo, não é Direito, mas negação do Direito.
Como
juiz proferi sentenças humanas que alguns opositores criticavam como
sentimentais.
Não
me importei com críticas, nem com algumas decisões reformadas pela instância
superior.
O
que tinha relevância era dormir com a consciência tranquila e agora, tantos
anos depois, sentir-me feliz por ter sido fiel.
Em razão disso, suponho ter o direito de falar, sobretudo
o direito de falar aos jovens porque se nunca devemos falsear
o pensamento, diante de jovens, em nenhuma hipótese, sob qualquer pretexto
ou escusa, podemos falsear ou atraiçoar convicções.
João Baptista Herkenhoff (*)
Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor


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