Prefeitura de
Macapá anuncia 4ª etapa de retomada das atividades econômicas e sociais e o fim
do rodízio de placas de veículos
A Prefeitura de
Macapá dará início nesta sexta-feira, 31, à 4ª etapa de retomada das atividades
econômicas e sociais na capital. O Decreto n° 2.751/2020 foi assinado nesta
quinta-feira, 30, pelo prefeito Clécio Luís. O documento institui a suspensão
do rodízio de veículos, assim como o novo horário de funcionamento do comércio
varejista, de forma geral, que passa a ser até as 19h.
Também foi
liberada a retomada de atividades físicas e de bem-estar em espaços públicos e
privados, bem como a liberação de treinos esportivos coletivos com limite
máximo para 25 pessoas sem plateia e sem competições, ficando somente liberado
o Campeonato de Futebol Amapaense, também sem público e atendendo a todos os
protocolos de segurança. O decreto começa a vigorar nesta sexta e tem a duração
de 15 dias.
Nesta quarta
etapa, as atividades que já funcionavam de maneira presencial, como miniboxes e
supermercados não tiveram alteração nos horários. Lojas, distribuidoras e
similares tiveram o horário de funcionamento estendido até as 19h. Serviços de
acesso à internet como Lan Houses e similares, cursos de formação de condutores
de veículos automotores e elétricos também irão retomar as atividades
presenciais a partir de 31 de julho.
“Vivemos hoje um
quadro de estabilização e declínio dos números da Covid-19 na capital. Mas
todos nós sabemos que a pandemia não passou, então, não podemos descuidar.
Estamos entrando em uma fase delicada com a liberação das atividades econômicas
e sociais. Estabelecimentos estão reabrindo e pessoas voltando ao trabalho. Com
isso, ressalto a importância de todos seguirem as regras e protocolos de
segurança e saúde contra o vírus”, pondera o prefeito.
“O comércio
varejista, de forma geral, vai até as 19h. Nós observamos que esse horário, até
17h, estava gerando muito tumulto no fim da tarde, e isso irá ajudar a reduzir
o fluxo no trânsito e nos transportes coletivos. As atividades que ainda não
voltaram continuam sendo estudadas por nosso Comitê Técnico de Saúde Municipal,
para que possam retornar com máxima segurança”, completa o prefeito Clécio.
O novodecreto inclui as seguintes atividades como presenciais, respeitando os
protocolos de segurança e saúde:
- Atividades de
esportes coletivos em clubes, praças, arenas, ginásios, quadras poliesportivas
e similares funcionarão de segunda a domingo, das 8h às 21h;
- Escolinhas de
futebol em campos Society, arenas de esporte, quadras e ginásios funcionarão de
segunda a sábado, das 8h às 21h;
- Esportes de
contato (jiu-jitsu, judô, taekwondo, submission, MMA, boxe, muay thai, capoeira
e similares) funcionarão de segunda a sábado, das 6h às 21h;
- Autoescolas
(cursos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos)
funcionarão de segunda a sábado, das 7h às 18h;
- Lan Houses
(serviços de acesso à internet e similares) de segunda a domingo, das 8h às
20h;
- Atividades de
equitação e equoterapia funcionarão de segunda a domingo, das 9h às 21h;
- Sociedades sem
fins lucrativos de apoio e recuperação de dependentes de álcool, drogas e
similares funcionarão 24 horas por dia;
- Empresas de
vigilância patrimonial, incluindo de formação e reciclagem e instrução e
formação de brigadistas e bombeiro civil, funcionarão de segunda a sábado, das
8h às 22h.
Alterações
de horário
- Armarinhos,
tecidos e aviamentos, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Atividades
agropecuárias, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Atividade de
comercialização de móveis e eletrodomésticos, de segunda a sábado, das 8h às
19h;
- Banca de
revistas, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Bijuterias e
acessórios, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Camelô
(empreendedor popular com local fixo) de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Comércio
varejista de materiais e equipamentos para escritório, de segunda a sábado, das
9h às 19h;
- Distribuidoras
de cimento, das 8h às 19h;
- Floricultura e
jardinagem, das 8h às 19h;
- Galerias
Comerciais e similares, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Informática,
eletrônicos e telefonia, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Joalherias e
afins, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Lojas de artigos
esportivos e afins, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Loja de bombons
e enfeites, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Loja de
brinquedos, segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Lojas de
Departamento ou Magazines, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Loja de
Perfumarias, cosméticos, higiene, beleza e similares, de segunda a sábado, das
9h às 19h;
- Loja de
variedades, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Lojas de
vestuário, acessórios e afins, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Papelaria e
livraria, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Plásticos,
descartáveis e afins, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Ração animal e
insumos agropecuários, de segunda a sábado, das 9h às 19h;
- Supermercados,
segunda a domingo, das 6h às 21h, não foi alterado.
Alteração
de público
Eventos religiosos
em templos de qualquer credo ou religião, devem cumprir as normas e protocolos
constantes no decreto e demais normativas vigentes a respeito das medidas de
prevenção da Covid-19, além de assegurar a ocupação máxima de 4m² por pessoa,
incluindo os celebrantes, garantido o afastamento mínimo de 1,5 metro. Fica
estipulado o número máximo de 150 pessoas. O decreto passa a valer do dia
31/07/2020 até 14/08/2020.
Todas as
orientações sobre o funcionamento de cada modalidade nesta nova fase de
retomada do comércio estão no Decreto n°2751/2020 e podem ser acessadas pelo
link: http://macapa.ap.gov.br/coronavirus/atos-normativos/.
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