Direito de defesa
Por João Baptista Herkenhoff
Alguns sustentam
que o direito de defesa é importante, como um critério geral, mas algumas
situações justificam que essa franquia seja abandonada.
Durante o período
em que exerci a Advocacia, antes de ser Juiz de Direito, enfrentei esta
situação.
Lembro-me do caso
de um indivíduo que esquartejou a esposa e ofereceu os restos mortais a bichos,
num galinheiro.
Não pedi a
absolvição do réu, o que seria totalmente impossível, mas sustentei atenuantes
narrando fatos pretéritos da vida do acusado, desde quando era uma criança.
Ficou marcado, desde a infância.
Todo acusado tem
direito de defesa.
Quanto mais bárbaro for um crime, mais necessária se faz a defesa, porque
quanto mais bárbaro for um crime mais violento será o ódio e o desejo de
vindita da população em geral.
Em alguns casos o advogado não pede a abvolvição do seu defendido, ao ponderar
que essa absolvição é impossível.
Parte para uma
outra estratégia de defesa.
Sustenta atenuantes
que reduzem o teor de monstruosidade do crime.
Em todas as situações, o advogado exige o cumprimento do rito processual e o
respeito ao direito de defesa, que protege todo e qualquer acusado,
independente do crime praticado.
Um julgamento sem defesa é abominável.
O advogado, fiel ao juramento profissional, sustentará a defesa, mesmo que o
ônus dessa sustentação seja a incompreensão e o repúdio da sociedade.
No estado
democrático de direito todos têm direito a um julgamento justo pelos tribunais.
Não há julgamento
que se possa considerar justo se for abolido o direito de defesa.
Observe-se a
abrangência do pronome “todos”: ninguém fica de fora.
Este princípio
persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de
determinadas contingências de um crime que causa revolta e asco.
Nos dias atuais
cabe refletir sobre o velho princípio de que a dúvida favorece o réu.
Esta garantia
protege todas as pessoas, quer os humildes, quer os grandes.
Tem-se invertido a
presunção de inocência.
Não é o Estado,
através do Ministério Público, que deve provar a culpa e os pormenores do
crime.
Exige-se que o
acusado prove sua inocência.
O noticiário dos
jornais e da televisão está demonstrando, diariamente, esta distorção jurídica.
Sem dúvida os
poderosos sempre estiveram acima da lei.
Reagindo a esse
privilégio dos grandes, é justo que o povo exija que todos, sem exceção,
estejam submetidos às leis penais.
O ideal da
universalidade do Direito Criminal não elimina, entretanto, o princípio da
presunção da inocência que deve socorrer todas as pessoas indistintamente.
João Baptista Herkenhoff
Juiz de Direito aposentado (ES) e
escritor
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