domingo, 12 de julho de 2020

Revogação da Lei Kandir, uma ameaça ao Brasil exportador





 



REVOGAÇÃO DA LEI KANDIR, UMA AMEAÇA AO BRASIL EXPORTADOR

Fim da lei Kandir é a maior ameaça ao agronegócio brasileiro
Uma preocupação que não é nova volta a ameaçar o agro: o fim da Lei Kandir. No Congresso Nacional, tramita a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 42, de 2019, cujo objetivo é a revogação da não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.



Gil Reis*

Outras propostas sobre o assunto também tramitam no Congresso Nacional. Porém, como a PEC 42/2019 ganhou destaque no debate parlamentar, detenho-me apenas nela.
“A PEC 42/2019 é bastante sintética, resumindo-se a alterar a alínea “a” do inciso X, § 2º, do art. 155 da CF/1988”, enfatiza o consultor econômico Paulo Sérgio Mustefaga, ao analisar a proposta. Ou seja, PEC tem endereço certo: acabar com a Lei Kandir.
Chamo a atenção para o risco que o agro corre, caso a PEC seja aprovada, justamente em um momento que deveríamos estar mais preocupados com outras coisas, como a diversificação dos destinos das nossas exportações, como enfatizou recentemente a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, ao anunciar a abertura e ampliação de 60 mercados.
“Não devemos colocar todos os ovos no mesmo cesto”, disse a titular da pasta, ao enfatizar a importância de ampliar o número de compradores para os nossos produtos agropecuários. Aqui, diante da ameaça de revogação da Lei Kandir, advirto: não podemos onerar ainda mais o setor que vem garantindo o superávit da balança comercial nos últimos anos e gerando emprego e renda no país.
Os novos mercados e os antigos estão as nossas portas e não podem ser perdidos com a revogação da Lei Kandir e a taxação das exportações”
A possível revogação dos benefícios da Lei Kandir tem potencial para fazer com que o agro tenha um recuo significativo no volume dos embarques e, consequentemente, no faturamento. Hoje, as vendas externas do setor representam mais de 50% de todas as exportações do país, entre produtos não industrializados e semielaborados. A PEC é mais que um “tiro no pé”. É quase um tentativa de homicídio.
Em sua análise, Mustefaga cita reportagem do jornal O Estado de São Paulo, publicada em 14/10/2019 e assinada por Camila Turtelli e Letícia Pakulski: “No caso da carne bovina, a queda na produção seria de 24%, caso a exportação fosse tributada”.
A reportagem, baseada em levantamento da MBAgro, encomendado pela Aprosoja, também aponta o prejuízo para o PIB agropecuária, avaliando apenas as cadeias de soja e carne bovina: “O impacto negativo das duas cadeias combinadas seria de R$ 69,4 bilhões (R$ 50,4 bilhões da produção de soja e R$ 19 bilhões da produção de bovinos)”.
O tão badalado Pacto Federativo é, antes de qualquer coisa, a união de todos os estados e DF em prol do desenvolvimento do Brasil e prosperidade de seu povo. Todas as questões devem observar esses princípios”
Os governadores alegam, ao pedir e incentivar a revogação da Lei Kandir, a queda na arrecadação do ICMS, apesar de todos os estudos demonstrarem que não houve diminuição, mas aumento na arrecadação.
Nos municípios exportadores o comércio passa a vender mais e surgem novos estabelecimentos. Com isso, aumenta a prestação de serviços e, em decorrência, cresce a arrecadação não somente do ICMS, mas também do ISS. Paralelamente, há mais geração de emprego e renda, com impacto direto no bem-estar da população, além da contribuição direta para fortalecimento do PIB dos estados. Logo, o fim da Lei Kandir será um “tiro no pé” dos estados exportadores, que repercutirá igualmente naqueles que têm poucas vendas externas.
O estudo ainda cita: “Não houve perda de arrecadação de ICMS no período de 1997 a 2018. Conforme dados da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/CONFAZ), a arrecadação total do tributo cresceu 119,5% em termos reais. Esse crescimento foi superior à variação do PIB agropecuário, de 112%, e do PIB do país, de 58,4%, no mesmo período. Entre 1996 e 2016 foram repassados R$ 76,92 bilhões pela União aos Estados e ao Distrito Federal, na forma de compensação pela Lei Kandir (LC 87/96) e como Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
Caso a Lei Kandir seja revogada, o Brasil caminhará na contramão da história. Afinal, outros países, além de darem subsídios ao agro, não taxam os produtos exportados, salvo se houver alguma guerra comercial. Por aqui, queremos exportar tributos.
Quem pretende taxar as exportações não entende nada de mercado internacional ou trabalha contra nós e não percebeu que não somos os “imperadores de marte” ou a “rainha de saturno”. A concorrência internacional que sofremos é acirrada, uma batalha constante, onde o que define quem compra de quem é, principalmente, o preço dos produtos.
A taxação reduzirá as nossas exportações a níveis inferiores ao advento da Lei Kandir, encolhendo a produção e o escoamento, desencorajando os produtores e causando enormes prejuízos a todos nós, além de nos levar para a “argentinização” – na Argentina, o governo vem elevando a tributação sobre o agro para tentar equilibrar as contas públicas, o que tem feito o setor repensar a atividade e os seus investimentos.
*Consultor em agronegócio
Fonte AGROemDIA  - www.agroemdia.com.br

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