quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Como aplicar R$ 500 milhões na Amazônia Legal se as terras ainda são públicas?

Fundo Verde do Clima conflita com a Gestão Fundiária

Como aplicar R$ 500 milhões na Amazônia Legal se as terras ainda são públicas?

 

Amazônia Brasil possui o maior patrimônio de biodiversidade do mundo -  Fotos Publicas

 

“Os R$ 500 milhões recebidos do Fundo Verde do Clima vão remunerar quem preserva. Gostaria muito de saber como mensurar isso na Amazônia legal quando as terras ainda são públicas, grande parte devolutas e sem olvidar para ocupações sem título”. Paulo Figueiras - Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB

 

Reinaldo Coelho

 A Amazônia tem potencial bilionário e, por isso, os riscos de perda financeira relacionada à floresta também são bilionários. A prova disso é o Fundo Amazônia, atualmente paralisado após divergências entre os mantenedores do fundo e o governo federal.

O Fundo Verde para o Clima (GCF na sigla em inglês), foi criado em 2010, realizada em Cancun (COP 16), ele é um mecanismo de financiamento do clima, que opera no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC na sigla inglês).

 Em março, o Ministério do Meio Ambiente assinou o recebimento de cerca de R$ 500 milhões provenientes do Fundo Verde do Clima. O Brasil é o primeiro país a receber o recurso por resultados na redução de desmatamento na Amazônia Legal. O montante vai integrar o Programa Floresta+, criado para conservar e recuperar a floresta nativa na Amazônia e implementar a Estratégia Nacional REDD+. O principal componente é o de Pagamento por Serviços Ambientais, realizado diretamente a quem efetivamente protege a floresta.

 No módulo de conservação, a previsão é de R$ 250 por hectare ao ano, durante um período de 4 anos, com critérios de elegibilidade e monitoramento da área inscrita no programa por todo o período.

 A origem do recurso é o Fundo Verde do Clima, fundo global criado em 2010 pelos 194 países que fazem parte da UNFCCC para financiar projetos de combate às mudanças do clima.

 Três meses depois, no início de julho, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinou a Portaria  Nº 288/2020, que institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

 FLORESTA+


 O programa Floresta+ instituído pelo MMA, é para impulsionar renda de quem protege as florestas. sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação.

Uma das exigências da aplicação dos recursos oriundos do FVC é que as terras estejam legalizadas e que seus proprietários estejam dentro das atividades legais e de preservação.

 A editoria do Tribuna Amapaense conversou com o advogado Paulo Sérgio Figueira, presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/AP e ex-secretário do Meio Ambiente do Estado do Amapá e questionando sobre as vantagens dos investimentos na Amazônia Legal do fundo.

 “Os R$ 500 milhões recebidos do Fundo Verde do Clima vão remunerar quem preserva. Gostaria muito de saber como mensurar isso na Amazônia legal quando as terras ainda são públicas, grande parte devolutas e sem olvidar para ocupações sem título”. Paulo Figueiras - Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB

 O consultor de agronegócio, Gil Reis, foi sucinto quando questionado sobre O FVC PARA A AMAZÔNIA LEGAL PODE BENEFICIAR O AGRONEGÓCIO E OS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIAR?

 “Qualquer providência voltada ao meio ambiente e contra o desmatamento ilegal somente pode ser eficaz com a Regularização Fundiária. A Regularização Fundiária permite identificar os criminosos que desmatam ilegalmente, eles são inimigos dos produtores.”

 

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


 As atividades do agronegócio com incentivos fiscais e financeiros do governo vem, atraindo a prática na região amazônica de uma pecuária extensiva e culturas agrícolas monocultoras. Porém, devido à falta de uma fiscalização com estrutura de pessoal e equipamento está possibilitando que empresários ilícitos aumentem demasiadamente o ritmo do desmatamento na Amazônia e a geração de conflitos agrários.

Os pequenos produtores e os rurais, além dos povos das comunidades tradicionais são amplamente prejudicados, devido serem afetados pelos impactos resultantes da atividade oriundas do agronegócio, não tendo acesso a terra e aos mesmos incentivos fiscais e de financiamento para implementarem os seus meios de produção por parte do governo, inviabilizando o emprego de máquinas agrícolas e a compra de sementes, insumos, etc., ocasionando em muitos casos a inviabilidade da atividade por esses produtores, tornando-os pessoas vulneráveis.

Regularização das Terras do Amapá

Terras do Amapá passarão por georreferenciamento pelo Exército Brasileiro — Foto: Abinoan Santiago/Arquivo G1

 No Estado do Amapá, a 30 anos o gargalo é a regularização fundiária, pois as terras amapaenses em sua maioria pertence a União e a falta de regularização e a titulação amarram desde o pequeno ao grande produtor em acessar recursos financeiros juntos a entidades bancárias e aos próprios recursos disposto pelo governo federal

Cerimonias de transferência de terras da União do Amapá, já foram encenadas nos governos Lula, Dilma, Temer e em outubro de 2019, pelo presidente em exercício Davi Alcolumbre, assinou decreto que regulamentava a transferência definitiva das terras da União ao estado do Amapá, prevista na Medida Provisória (MP) 901/2019.

Senador Alcolumbre assina decreto que facilita doação de terras da União para Amapá e Roraima

Finalmente, em maio, após a MP caducar o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos uma lei que facilita a regularização de terras da União ocupadas por particulares nos estados de Amapá e Roraima. A Lei 14.004, de 2020.

A nova norma altera a Lei 10.304, de 2001, que regula o repasse de terras da União aos dois estados. A legislação anterior excluía da transferência — e, portanto, mantinha nas mãos dos particulares ­­— os imóveis com títulos ainda em vigor expedidos pelo governo federal. A nova lei é mais abrangente: admite que os particulares mantenham a propriedade das terras, mesmo que os títulos tenham sido extintos por descumprimento de condições impostas pela União.

O presidente da República, Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.304/2020), aprovado pelo Senado no dia 5 de maio. Em Nota Técnica assinada pelo diretor presidente do Instituto de Terras do Estado do Amapá – AMAPÁ TERRAS, contesta as razões de veto do Presidente da República apresentando fundamentos técnicos.

O diretor presidente Julhiano Cesar Avelar do Amapá Terras em suas considerações finais explica que evidente a necessidade de derrubada dos dispositivos vetados na Lei nº 14.004/2020, que alterou a redação do art. 1º da Lei 6.634/1979, e art. 2º, parágrafos  3º, 4º 5º da Lei 10.304/2001, tendo em vista que o argumento de que irá gerar novos gastos não prospera, como também pelo fato que não haverá alteração ou diminuição das competências do Conselho de Defesa Nacional (CDN), tampouco que haveria conflito de normas na nova Lei.

“Em relação ao georreferenciamento, ficou claro que sempre foi uma obrigação da União, em especial da Secretaria de Patrimônio da União - SPU e do  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que dispõem de um vasto quadro de servidores concursados, revestidos de estrutura operacional para desenvolver os trabalhos técnicos, fato que não gera qualquer  aumento de despesa”.

Por fim, o presidente do Amapá Terras, ressalta que  a questão do prazo visa proporcionar segurança jurídica, sendo totalmente exequível pelo INCRA, até porque já deve existir trabalho em curso naquela Autarquia Federal, posto que sua obrigação legal e de regularização fundiária.

                              IRREGULARIDADES E CORRUPÇÃO


O Ministério Público Federal e a Polícia Federal, vem provendo  ações e operações como Operação Shoyu em duas fases, e as Operações Imisção, Premonição e Conchavo, resultam de trabalho que são um desdobramento da Operação Shoyu, realizada em fevereiro de 2019.

 Entre as irregularidades estão grilagem de terras, regularização fundiária ilegal e licenciamentos de supressão vegetal, dentre outras práticas criminosas. Para isto, a quadrilha cometeu: falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, usurpação de bem da União, desmatamento, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa e invasão de terras públicas.

 Em Julho de 2019  em duas denúncias à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação de Luís Henrique Costa, Eneas dos Santos Raiol, Maria Alice Pereira de Souza e Marcos Paulo Bertolo por crimes praticados para favorecer a grilagem de terras no Amapá. Os crimes ocorreram entre 2014 e 2015 quando os três primeiros eram servidores do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), vinculados ao Programa Terra Legal. Além deles, são denunciadas mais 14 pessoas envolvidas no esquema, dentre elas, empresários de Goiás, Mato Grosso e Paraná. As denúncias, ajuizadas na última segunda-feira (1º), resultam de investigações decorrentes da Operação Terras Caídas.

 Em novembro de 2019 aconteceu o desdobramento da Operação Fast Food, deflagrada no início de 2019, que investigou negociações ilegais para a venda de permissões de lavra garimpeiras (PLG’s) entre servidores da ANM/AP e empresários dos estados do Paraná e Mato Grosso, pelo preço de R$ 10 mil cada.

 Segundo a investigação, a ORCRIM, integrada por servidores públicos, catalogava áreas para legalização fundiária, realizava fraudes no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, bem como falsificações de documentos públicos, objetivando dar aparente legalidade a posses irregulares de terras da União, para pessoas interpostas (empresários). Ficou apurado que as terras públicas da União eram oferecidas à venda pelos servidores aos empresários pelo valor de R$ 1 mil o hectare. Foi ofertado um total de 60 mil hectares, que poderia gerar um prejuízo de aproximadamente R$ 60 milhões aos cofres públicos, evitado pela presente investigação.

 E nesta terça feira (11/8) a Policia Federal retornou ao Amapá para executar a Operação TERRA DO NUNCA *, com objetivo subsidiar investigação do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), que apura fraudes em licenças ambientais e processos de regularização fundiária de terras da União, no Estado.

Pela falta de uma regularização das terras do Amapá que por ainda pertencer legalmente a União, diversos órgãos federais e estaduais se conflitam e nessa brecha as ações de corruptos ativos e passivos prosperam, com pedidos de regularização e realizadas por funcionários sem competência para tal. As terras requeridas jamais poderiam ter sido regularizadas, dada a falta de requisitos legais, sendo obtidas por meio de fraudes.

 APROVEITAMENTO DE PRODUTOS MADEIREIROS EM ABANDONO


MADEIRA ESTOCADA APODRECENDO 

 Uma situação esdrúxula é a existência de uma grande quantidade de toras de arvores, oriundas do desmatamento ocorridos nos trechos que receberam obras de implantação do posteamento do Linhão do Tucuruí   e de três hidrelétricas. Uma fortuna em madeira apodrecendo nos pátios de empresas e no meio da floresta no Estado do Amapá, segundo apurou a Comissão de Meio Ambiente da OAB, que tem como presidente o advogado Paulo Sérgio Figueira.

Madeira extraída por hidrelétricas e linhão apodrecem no Amapá

De acordo com a Comissão da OAB, a legislação brasileira não prevê a doação ou comercialização do produto.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE DA OAB-AP, PAULO SÉRGIO SAMPAIO FIGUEIRA

“As leis brasileiras, em especial para a Amazônia proíbem que seja utilizada essa madeira. É a mesma situação das autorizações dadas todos os anos para desmatamento de até 3 hectares. Essa madeira também não pode ser comercializada, apenas pode ser usada dentro da sua área produtiva, como na construção de cercas e estruturas para criação de animais”, explica o presidente Paulo Figueira.

Segundo ele, é preciso que o Estado negocie com os órgãos fiscalizadores para encontrar um consenso. Uma das saídas seria firmar termos de ajustamento de conduta ou termos de cooperação técnica. O problema é que o setor madeireiro passa por um processo de criminalização e de controle seletivo pelos órgãos de fiscalização.

SETOR MADEIREIRO

Paralisação determinada pelos órgãos fiscalizadores estaduais vem aumentando o problema do setor madeireiro do Amapá.


Terras do Amapá passam por georreferenciamento pelo Exército Brasileiro — Foto Abinoan SantiagoArquivo G1

Em 2019 empresas que receberam autorizações de plano de manejo florestal, tiveram suas atividades paralisadas pro 60 dias pelo Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) Justiça Federal determinou a paralisação da exploração.

“Resultado: a madeira que já foi retirada ficou na mata em processo de decomposição. Veja o tamanho do prejuízo: 1 metro cúbico de madeira custa R$ 1,6 mil, para exportação custa US$ 1 mil. São milhões que estão sendo perdidos”, concluiu.

Estas situação ativa o setor de corrupção pois o setor tem que funcionar e muitos estão agindo ilegalmente.

“Não autorizam o uso legal e o setor madeireiro se vê obrigado a utilizar-se de outros expedientes para não pararem. É o caminho da corrupção com as portas escancaradas nas Pedrinhas, no Jandiá e no Bueiro em Santana. Se liberarem a madeira legalmente seca a fonte” reforça um madeireiro que não quis se identificar.

 Então com raríssimas exceções toda Madeira de desmatamento legal do Amapá tem dois caminhos ou é enterrada pelas mineradoras ou queimadas pelos agricultores que não tem como vender.

 O mesmo madeireiro declara que nunca viu o MPF denunciar ninguém e toda Madeira do desmate do linhão de Tucurui se perdeu ou se queimou. “Todos os MPs e PF se quedaram silentes. Até a Madeira do desmate para acesso a concessão do estado está se decompondo. E nem para fazer passarelas na capital ou casas populares foram aproveitados e são milhares de metros cúbicos. Pilhas gigantes de toras de madeira de lei. Vergonhoso! Todo setor moveleiro no Amapá sucumbiu”.

 A resistência está na madeira extraída ilegalmente das ilhas do Estado do Pará que ainda salva esse segmento, inclusive o material necessário para construção civil que tanto a União quanto o Estado através de seus órgãos públicos ambientais, de terra, judiciário, Controle e ONGs internacionais fingem não existir os Canais do Jandiá e Pedrinhas.

LICENCIAMENTOS NO AMAPÁ

Atualmente é praticamente impossível conseguir um título fundiário definitivo no Amapá.  Estudo da EMBRAPA identificou que apenas 6% dos produtores de grãos no Estado detém este documento. Saliente-se que este percentual pode ainda estar superestimado, pois a fonte da informação pesquisada foi a auto declaração dos entrevistados e não a pesquisa documental em si, tendo sido possível ter ocorrido viés de alta, pois é de se esperar que alguns dos entrevistados tenham dificuldade em distinguir títulos de posse precária com documento de propriedade definitiva.

Todos os empreendimentos localizados em áreas rurais devem possuir registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informando a situação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e das Áreas de Reserva Legal. O empreendedor que não tiver o CAR deve acessar o site do Governo federal (http://www.car.gov.br/#/) para realizar seu cadastro.

Para os processos de licenciamento e de autorizações para intervenção ambiental de atividades do grupo agrosilvopastoril (agricultura, pecuária, avicultura, suinocultura, aquicultura, entre outras), o empreendedor deveria solicitar ao extinto IMAP (hoje a SEMA) a Licença Ambiental Única (LAU). Essas atividades poderiam ser realizadas em separado ou conjuntamente, sendo expedida uma única licença: a LAU. Empreendimentos que ocupassem área maior que 1000 hectares ou área ambientalmente frágil deveriam, obrigatoriamente, apresentar o Estudo prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA).

Para iniciar uma lavoura hoje, o empreendedor necessita ter título da terra, Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, área de supressão e reserva legal delimitada.  Desta maneira, não deveria ser adotado para o agronegócio as mesmas exigências de um procedimento administrativo de licenciamento complexo, como se fosse uma hidrelétrica, mineradora de grandes portes, sem olvidar das anuências de outros órgãos ligados ao processo de licenciamento, como FUNAI, Fundação Palmares, ICMBIO, e IPHAN, que demoram em se posicionar, o que acaba prejudicando a concessão das licenças, sem olvidar da ausência de normas quanto à exigência de prazo para deliberar sobre a anuência em Termos de Referência no Estado do Amapá.

O ideal é que o produtor rural tenha acesso a um sistema eletrônico pelo qual possa emitir sua própria licença ambiental sem a necessidade de se deslocar do seu trabalho ao órgão licenciador como vem ocorrendo no Amapá que ainda não tem um sistema on line de licenciamento ambiental.

SETOR MINERAL

O Estado do Amapá configura-se em uma das poucas janelas abertas para exportação mineral, de maneira que a política pública de deixar a mineração em papel secundário, a ponto de deixar de ser a principal atividade econômica do Estado do Amapá trouxe prejuízos tangíveis, com o engessamento de toda cadeia produtiva que depende da exploração de lavra mineral, ocasionando, assim, a perda de competitividade em sua balança comercial, em relação aos outros Estados da Federação.

MPF pede cancelamento de licenças para exploração de ouro no norte ...

De acordo com, o especialista em Direito Ambiental, Paulo Sérgio Sampaio Figueira, é oportuno salientar que em relação à pesquisa e a exploração mineral em área específica da FLOTA tem o condão de ofender forma prescrita em Lei, bem como de trazer insegurança jurídica, diante da vedação expressa delineada na norma do artigo 16, § 1.º, inc. IV, da Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, ao estabelece que: “[…] § 1º  É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal: […] IV – exploração dos recursos minerais; […].” (Destacou).

“Em apertada síntese, salienta-se que a FLOTA foi criada por meio da Lei Estadual n.º 1.028, de 12 de julho de 2006, objetivando seu uso sustentável e a concessão MPF - quer interromper ciclo de exploração de minério em áreas ...da outorga florestal, não fazendo nenhuma referência a existência e atividades de mineração, consoante demarca norma do artigo 1.º, sendo oportuno trazer a colação”, enfatiza Paulo Figueira.

  Veja:

 […] Art. 1º Fica criada a Floresta Estadual do Amapá, abrangendo áreas dos Municípios de Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Mazagão, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque (fig. 01), visando o uso sustentável, mediante a exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. […]. (Destacou).

“ […] Art. 3º A Floresta Estadual do Amapá fica sujeita ao regime de Unidades de Uso Neste sentido, há de se destacar que em relação aos recursos naturais não renováveis, a norma do artigo 3.º da Lei Estadual n.º 1.028, de 2006, estabeleceu que a FLOTA se sujeita ao regime de Unidades de Uso Sustentável, delineadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a Lei de Gestão de Florestas, demonstrando, assim, a necessidade de proteção deste patrimônio público, sendo oportuno trazer a colação. Veja:

 

Sustentável estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, especialmente no inciso II do art. 7º da Lei nº. 9.985/00, combinado com Inciso IV do artigo 20 da Lei Complementar Estadual, nº. 0005, de 18 de agosto de 1994, Lei nº. 11.284, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, e demais normas pertinentes ao assunto. […]. (Destacou).

 

É importante salientar que a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, ao instituir a classificação das Unidades de Conservação, realizou distinção entre Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, sendo que, com exceção da Reserva Extrativista (expressa proibição – art. 18, §6°), nada tratou a respeito da realização da atividade de mineração no interior destes espaços.

 

Destarte, com a expedição da Lei n.º 11.284, de 2006, que trata da gestão de florestas públicas para produção sustentável, por meio do artigo 16 (§ 1.º, inc. IV), surgiu um importante marco regulador para mineração na área da FLOTA, no sentido de garantir a segurança jurídica do procedimento de concessão de outorga florestal, ao estabelece que: “[…] § 1º É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal: […] IV – exploração dos recursos minerais; […].” (Destacou).

Deste modo, entende-se que os empreendimentos que envolvem pesquisa mineral até a data da promulgação da Lei n.º 11.284, de 2006, tecnicamente teriam direito de darem andamento aos empreendimentos já iniciados, pois entendimento contrário poderia configurar em intervenção estatal na iniciativa privada, sendo cada requerimento de anuência analisado com cautela e amparo jurídico nos princípios da prevenção e da precaução.

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...