O abuso de poder religioso
Essa nova forma de abuso nas eleições tem o mesmo
mal dos demais?
Reinaldo Coelho
O Tribunal Superior Eleitoral, na
sessão do dia 25 de junho deste ano, iniciou julgamento de um importante tema
para o processo eleitoral brasileiro. Trata-se do reconhecimento de nova
modalidade de abuso de poder, o chamado abuso de poder religioso. O tema, por
si, é cercado de grande polêmica e, certamente, será objeto de muito debate. Atualmente,
a legislação eleitoral prevê três tipos de abuso de poder que podem levar à
perda do mandato: o político, o econômico e o uso indevido dos meios de
comunicação.
Essa nova forma de abuso está sendo vista e analisada
pelos especialista e inclusive pelos ministros do TSE: O abuso de poder
religioso. Esse tema começou a ser debatido no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) desde do dia 25 de junho durante o julgamento do caso de uma vereadora de
Luziânia (GO). Pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos
(Republicanos) foi acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura
religiosa para promover a candidatura de vereadora. Ela foi reeleita em 2016.
A decisão dos ministros do TSE nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, foi a de rejeitar a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos.
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| Ministro Edson Fachin |
No seu voto o relator do caso, ministro Edson
Fachin, propôs a caracterização dessa "modalidade" de abuso no início
do julgamento do tema, em 25 de junho. O ministro negou que a intenção seja
estabelecer proibições e discriminações a um grupo particular. Outra proposição
de Fachin foi a de criar também a
possibilidade de se punir quem utiliza sua ascendência eclesiástica sobre algum
grupo para influenciar na escolha de candidatos, o que foi rejeitado pelos
integrantes do TSE.
Os ministros avaliaram a possibilidade de fixar uma
tese que permitisse a caracterização deste tipo de abuso. Ele seria parecido
com os abusos de poder econômico e político, que já existem e podem levar à
cassação de mandatos.
Os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e
Sérgio Banhos apontaram que a liberdade religiosa não é absoluta e encontram
limites na Constituição. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
considerou que o tema já está expresso na legislação eleitoral.
"A impossibilidade de se reconhecer o abuso de
poder religioso como ilícito autônomo não implica em passe livre para toda a
espécie de conduta, visto que não existe direito absoluto em nosso
ordenamento", afirmou o ministro Luís Felipe Salomão.
"Na minha visão, o legislador já contemplou e
de maneira expressa a possibilidade de abuso de poder religioso. É essa leitura
que faço da Lei das Eleições", afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto
Barroso. No entendimento do ministro, a legislação prevê uma vedação expressa
de que entidades religiosas façam doações a campanhas.
No Brasil de
hoje, a aplicação do princípio da autocontenção, que exige dos poderes
constituídos o frear para as ações que exorbitam suas competências, nunca se
fez tão necessária. Esse é o caso em discussão. Avançar para além dos abusos
previstos na Constituição Federal é legislar, o que requer a manifestação do
Poder Legislativo.
Essa decisão do TSE, levou o assunto a pauta de muitos especialistas na área eleitoral e política e as perguntas são:
Nós
podemos aceitar que alguns líderes religiosos se aproveitem da boa fé de seus
fiéis, que sequer são seus seguidores na realidade, para conseguirem um mandato
político?
Será que é válido conseguir o voto das pessoas a
partir de sua crença? E será que o pastor ou padre já seriam culpados só em se
candidatarem? Em que momento teríamos a ilicitude? Os atributos de uma pessoa
não podem ser usados para conquistar o voto?
De acordo com José Herval Sampaio Júnior, Juiz de
Direito, e ex-Juiz Eleitoral. Essas
perguntas não são fáceis de serem respondidas e pensa que em tese teriam
respostas incompletas, pois a peculiaridade de cada caso é que vai definir a
licitude ou ilicitude de um líder religioso quando do seu contato com seus
fiéis quando das eleições.
O abuso do poder nas eleições é um dos principais
temas a ser enfrentado pelo Direito Eleitoral. A doutrina está começando a se debruçar mais
especificamente sobre o assunto, e os tribunais regionais eleitorais a cada
julgamento vai consolidando seus entendimentos, que não podem destoar dos
alicerces das demais formas de abuso de poder. Portanto, de forma geral, o
conceito de abuso de poder religioso em eleições pode ser considerado como a
descaracterização das práticas e crenças religiosas, que buscam influenciar de
forma negativa e ilegal a vontade dos fiéis, maculando o fundamento da
democracia: a soberania popular.
“Mesmo que na Constituição Federal não se verifique uma
proibição expressa à influência das entidades religiosas na política, a
legislação eleitoral tratou de certo modo do assunto na Lei nº 9.504/97,
mais precisamente no inciso VIII do artigo 24, que proíbe que entidades beneficentes e
religiosas realizem doação para candidatos ou partidos, em dinheiro ou
estimável, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie; e no caput §
4º do artigo 37, que considera os templos religiosos como bens de uso comum do
povo, proibindo-se, a veiculação de propaganda de qualquer natureza”,
especifica o especialista.
O primeiro caso, pode ser considerado revogado, uma
vez que a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165, de 2015) vedou
doação de pessoas jurídicas para partidos políticos e campanhas. Mas, a análise
não pode ficar restrita a esses tipos jurídicos, pelo contrário e como
externado no início devem ser perquiridos sob o enfoque amplo do abuso de
poder.
“O abuso de poder religioso visa à obtenção
do voto, seja para a própria autoridade religiosa interlocutora, seja para
outrem que ele esteja apoiando, e pode se manifestar de diferente maneiras que
acabam por manipular psicologicamente o eleitor através dos ensinamentos ou
doutrinas da religião. Em alguns casos extremos, até mesmo promessas impossíveis
são feitas para se alcançar o voto pela crença religiosa dos fiéis” explica José Herval Sampaio Júnior.
Com isso, torna-se a cada dia, indispensável a
necessidade de uma atualização da legislação eleitoral, mesmo existindo
mecanismos que possam coibir e punir responsáveis por abusos nas eleições, seja
ele de qualquer tipo. “E dizemos isso pela experiência judicante de
quase vinte anos atuando como Juiz Eleitoral e percebendo que muitos líderes
religiosos abusam literalmente de pessoas de boa-fé que passam a acreditar que
Deus quer aqueles líderes exercendo o poder. Logo, em havendo previsões
específicas para essas práticas ilícitas, coibiremos com mais eficácia tais
atentados à democracia”.
Além disso, é imprescindível que a norma posta
tenha eficácia. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público, assim como os
demais candidatos e o próprio cidadão devem trabalhar fiscalizando e
responsabilizando as pessoas por essas atitudes de manifesta má-fé e criminosa,
em que tentam iludir e abusam da fé dos outros, pois a impunidade favorece e
incentiva que haja mais abuso religioso, como infelizmente já estamos vendo
como prática recorrente em eleições pretéritas e já reconhecidas como tais pela
Justiça Eleitoral.
“É uma tarefa por vezes difícil, pois é
tênue a linha que separa a opinião e a atividade religiosa da pessoa enquanto
cidadão e o candidato. Mas é extremamente necessário que haja esse trabalho de
fiscalização, pois a democracia se concretiza através da soberania popular
através do poder do voto do cidadão e este sempre tem que ser livre de qualquer
outra influência senão a crença de que o candidato possa fazer o que promete”.
E a crença que defendemos que todos os cidadãos
continuem tendo nos que querem ser políticos com mandatos não é a crença
enganosa, em que o candidato se aproveite de uma condição de superioridade que
tem para conseguir a força o voto, pois a liberdade deste deve ser sagrada como
a própria crença religiosa, que longe de ser deturpada deve ser estimulada para
convívio salutar com a política de servir ao bem da coletividade.
E coincidentemente o que as religiões devem buscar
também é justamente isso, o bem comum de seu povo, logo este bem comum deve ser
respeitado, daí porque devemos extirpar da vida pública qualquer pessoa que se
aproveite da boa fé das outras.
Que todos os que creem em suas religiões possam
perceber que alguns líderes, infelizmente, só querem como alguns políticos,
satisfazer os seus próprios interesses e os do seu povo só servem para a sua
eleição!
Um cidadão indignado com a corrupção
Mestre e Doutorando
em Direito Constitucional, Especialista em Processo Civil e Penal, Professor da
UERN, ESMARN, do Instituto NOVO ELEITORAL, Atualmente Presidente da Associação
dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte (AMARN) e Vice Presidente de
Integração da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Autor de várias
obras jurídicas, Juiz de Direito e ex-Juiz




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