sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Direito & Cidadania Calendário Eleitoral – Últimas datas de setembro de 2020

 Direito & Cidadania  - Calendário Eleitoral – Últimas datas de setembro de 2020 

 


Por Dr. Besaliel Rodrigues 

  A partir de agora, com as Convenções realizadas, candidatos escolhidos e registrados na Justiça Eleitoral, mais do que nunca precisamos ficar de olho em todos os desdobramentos do processo eleitoral deste ano. De acordo com a Resolução TSE nº 23.627-2020, por exemplo, as últimas datas eleitorais importantes deste mês de setembro são: 

  Neste sábado, 26.09, com base na Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, §1º, III e V. Temos: 1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos; 2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação dos inelegíveis; 3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados; 4. Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2020, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da LC 64/1990, não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados; 5. Data a partir da qual, até 18.12.2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, reclamações e direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas; 6. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento; 7. Último dia para os partidos políticos participantes do pleito de município onde não haja emissora de rádio e de televisão requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão. 8. Data a partir da qual os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7.10.2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo; 9. Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na CEF, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira credenciada; 10. Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição; 11. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

  No dia 27.09, domingo, nos termos da EC 107/2020, art. 1º, §1º, IV), temos: 1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet; 2. Data a partir da qual, até 14.112020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral; 3. Data a partir da qual, até 12.11.2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha; 4. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14.11.2020, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio; 5. Data a partir da qual, até 13.11.2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso; 6. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

  Próxima 2ª feira, 28.09, será o último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de município onde não haja emissora de rádio e de televisão, caso requerido 

  Dia 29.09, 3ª feira, será: 1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações; 2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal; e 3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal. Continuaremos na próxima oportunidade. 

 

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