Direito & Cidadania
Ministério Público Eleitoral também abre canal para denúncias eleitorais
Dr. Besaliel Rodrigues
Sobre o Ministério Público Eleitoral, o mesmo possui uma formação híbrida, ou seja, é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF), que atuam nos Tribunais, 2º grau de jurisdição, e membros Ministério Público Estadual, que atuam junto aos juízes eleitorais de 1º grau, nas Zonas Eleitorais.
Aqui no Amapá, o MP Eleitoral está montando uma estrutura própria, bem como somando esforços com as instituições parceiras, como as Polícias Federal, Civil e Militar, compondo uma força-tarefa para atuar com mais rigor na fiscalização do pleito.
Destarte, qualquer pessoa pode ajudar a fiscalizar crimes eleitorais encaminhando denúncias ao Ministério Público Eleitoral. Para essa finalidade, por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO-Eleitoral), disponibilizou uma linha de telefonia móvel com aplicativo de WhatsApp para o envio de imagens e vídeos que comprovem os ilícitos durante as Eleições/2020, que poderão ser encaminhadas com outras informações para o Disque Denúncia (96) 99184-6549, com garantia de sigilo ao denunciante.
Por outro lado, a população, os partidos políticos e os candidatos também devem ficar atentos às interpretações que serão feitas às tais denúncias por promotores e procuradores eleitorais, pelas polícias e até mesmo por magistrados eleitorais, pois poderão conter abusos autoritários proibidos por lei.
Assim, em nossa opinião, como o Ministério Público montou um Centro de Apoio Operacional, a sociedade, os partidos e os políticos poderão também organizar um Comitê de Monitoramento de Abusos Autoritários, pois, em tempos de eleições, algumas autoridades exacerbam no exercício de suas funções e passam a praticar crimes de abuso de autoridade contra eleitores, instituições, partidos e candidatos etc.
As autoridades devem ser respeitadas, pois elas atuam nos termos da lei. Mas, e quando elas atuam de forma ilegal, arbitrária, com abusos explícitos, o que se deve fazer?
Em tempos de eleições, quando um integrante da sociedade souber deste tipo de conduta autoritária criminosa, deve registrar urgentemente um Boletim de Ocorrência – BO na Delegacia mais próxima, ou no site da polícia na internet, descrevendo o tal comportamento e todos os detalhes possíveis do comportamento do agente público infrator. Depois, deve encaminhar o BO às autoridades superiores competentes.
Quando puder, o cidadão deve gravar o abuso em vídeo e em áudio, tirar fotos, anotar nomes e os números de celulares de testemunhas, guardar cópias de documentos, se for o caso, anotar o canal de tv ou da rádio e o horário quando for veiculado o abuso da autoridade. Tudo isso ajudará muito os órgãos superiores a punir a autoridade abusadora.
As autoridades públicas não podem praticar abusos; devem ser exemplo de boa conduta no meio do povo, atuar dentro da lei, sem afrontar os cidadãos e as instituições que são os verdadeiros donos do poder (CF, art. 1º, parágrafo único).
No momento oportuno, os órgãos competentes para analisar tais abusos serão acionados: Corregedorias, Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e o Poder Judiciário por meio de ações processuais correspondentes. Ainda, outros órgãos ligados ao Poder Legislativo e aos tribunais internacionais poderão ser acionados para que analisem a real natureza dos abusos cometidos por tais autoridades.
Por fim, as responsabilidades civis, penais e administrativas serão questionadas por meio de diversas ações civis e populares impetradas em diversos lugares onde for necessário e danos morais e indenizações coletivas poderão ser requeridas das autoridades abusadoras de poder, sem prejuízo de se pedir a perda dos cargos das mesmas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário