sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Direito & Cidadania Ministério Público Eleitoral também abre canal para denúncias eleitorais

Direito & Cidadania 

Ministério Público Eleitoral também abre canal para denúncias eleitorais




  Dr. Besaliel Rodrigues 

Vários órgãos públicos possuem competência para fiscalizar as eleições por meio de recebimento de denúncias, dentre eles as Corregedorias dos Tribunais Eleitorais, a Polícia Federal, o Ministério Público Eleitoral etc.

  Sobre o Ministério Público Eleitoral, o mesmo possui uma formação híbrida, ou seja, é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF), que atuam nos Tribunais, 2º grau de jurisdição, e membros Ministério Público Estadual, que atuam junto aos juízes eleitorais de 1º grau, nas Zonas Eleitorais. 

  Aqui no Amapá, o MP Eleitoral está montando uma estrutura própria, bem como somando esforços com as instituições parceiras, como as Polícias Federal, Civil e Militar, compondo uma força-tarefa para atuar com mais rigor na fiscalização do pleito.

  Destarte, qualquer pessoa pode ajudar a fiscalizar crimes eleitorais encaminhando denúncias ao Ministério Público Eleitoral. Para essa finalidade, por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO-Eleitoral), disponibilizou uma linha de telefonia móvel com aplicativo de WhatsApp para o envio de imagens e vídeos que comprovem os ilícitos durante as Eleições/2020, que poderão ser encaminhadas com outras informações para o Disque Denúncia (96) 99184-6549, com garantia de sigilo ao denunciante. 

  Por outro lado, a população, os partidos políticos e os candidatos também devem ficar atentos às interpretações que serão feitas às tais denúncias por promotores e procuradores eleitorais, pelas polícias e até mesmo por magistrados eleitorais, pois poderão conter abusos autoritários proibidos por lei.

  Assim, em nossa opinião, como o Ministério Público montou um Centro de Apoio Operacional, a sociedade, os partidos e os políticos poderão também organizar um Comitê de Monitoramento de Abusos Autoritários, pois, em tempos de eleições, algumas autoridades exacerbam no exercício de suas funções e passam a praticar crimes de abuso de autoridade contra eleitores, instituições, partidos e candidatos etc.

  As autoridades devem ser respeitadas, pois elas atuam nos termos da lei. Mas, e quando elas atuam de forma ilegal, arbitrária, com abusos explícitos, o que se deve fazer?

  Em tempos de eleições, quando um integrante da sociedade souber deste tipo de conduta autoritária criminosa, deve registrar urgentemente um Boletim de Ocorrência – BO na Delegacia mais próxima, ou no site da polícia na internet, descrevendo o tal comportamento e todos os detalhes possíveis do comportamento do agente público infrator. Depois, deve encaminhar o BO às autoridades superiores competentes.

  Quando puder, o cidadão deve gravar o abuso em vídeo e em áudio, tirar fotos, anotar nomes e os números de celulares de testemunhas, guardar cópias de documentos, se for o caso, anotar o canal de tv ou da rádio e o horário quando for veiculado o abuso da autoridade. Tudo isso ajudará muito os órgãos superiores a punir a autoridade abusadora.

  As autoridades públicas não podem praticar abusos; devem ser exemplo de boa conduta no meio do povo, atuar dentro da lei, sem afrontar os cidadãos e as instituições que são os verdadeiros donos do poder (CF, art. 1º, parágrafo único).

  No momento oportuno, os órgãos competentes para analisar tais abusos serão acionados: Corregedorias, Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e o Poder Judiciário por meio de ações processuais correspondentes. Ainda, outros órgãos ligados ao Poder Legislativo e aos tribunais internacionais poderão ser acionados para que analisem a real natureza dos abusos cometidos por tais autoridades. 

  Por fim, as responsabilidades civis, penais e administrativas serão questionadas por meio de diversas ações civis e populares impetradas em diversos lugares onde for necessário e danos morais e indenizações coletivas poderão ser requeridas das autoridades abusadoras de poder, sem prejuízo de se pedir a perda dos cargos das mesmas.

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