Depois de um semestre de isolamento social, sem saber quando tudo isso vai acabar, resolvemos voltar a falar sobre direito e cidadania. Nesta oportunidade falaremos sobre o Calendário Eleitoral deste ano de 2020.
As Eleições Municipais de 2020 foram adiadas de outubro para o mês de novembro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606-2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral, agora alteradas pela Emenda Constitucional nº 107 de 2020.
Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores puderam mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) agora de novembro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Também no mês de abril – seis meses antes do pleito – esgotou-se o prazo para que novas legendas fossem registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições.
Para os eleitores, 6 de maio foi uma data muito importante: o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em novembro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou desejavam alterar o domicílio eleitoral, agora somente no próximo ano de 2021 poderão se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver tais pendências.
Maio também marcou o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, foram divulgados em junho.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficaram proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já a partir de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos, com a EC 107-2020 foram adiadas para o mês de setembro. Daí em diante, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até meados de setembro. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o 48 horas depois.
Depois dos registros de candidaturas passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer em seguida. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até a véspera do 1º turno. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado no final de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do início de novembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 15 de novembro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 29 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
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