O caso Flordelis e os preconceituosos oportunistas de plantão
Dr. Besaliel Rodrigues
Como sempre, nosso país vive mais um escândalo envolvendo lideranças religiosas. Ontem foi o caso do espírita estuprador João de Deus e do padre corrupto Robson Pereira. Hoje é a pastora e deputada federal Flordelis, acusada de mandar matar o marido.
Neste último caso, alguns preconceituosos jornalistas e parte oportunista da imprensa enfatizam menos o crime e mais o fato de a acusada ser uma evangélica, com narrativas que buscam condenar a religião em detrimento da pessoa praticante do crime, inclusive ferindo o inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal.
No caso dos outros dois citados, a imprensa não deu essa ênfase à religiosidade dos acusados. Apenas narrou a prática dos ilícitos praticados, adjetivando-os de “monstros” e “criminosos”.
Várias reportagens feitas sobre o médium espírita e o padre católico focaram na falha de caráter dos mesmos, na falha de conduta, no desvio de personalidade, no perfil da natureza humana, sem impingir a eles o fato de ser espírita ou católico.
Mas, no caso da pastora evangélica, a mídia em geral está publicando textos com reflexões sobre o povo evangélico brasileiro, seu perfil de comportamento, crescimento, anseios políticos, o jeito de ser e agir das lideranças protestantes, tentando deixar subentendido que o caso da Flordelis representa uma regra, um padrão no meio evangélico, deixando entender que tal religião é um movimento nocivo para a população brasileira.
O crime praticado por Flordelis foi e é repugnante, inaceitável, infeliz, assim como foram os crimes praticados por João de Deus, Robson Pereira e tantos outros religiosos de ontem e de hoje. Mas, isso não quer dizer que a religião que eles professam tenha alguma coisa a ver com isso. Pelo contrário, os postulados de tais religiões apregoam exatamente o contrário.
Mas, por que eles praticaram tais barbaridades. Porque são seres humanos e não porque são religiosos. Na verdade, as instituições não têm nada a ver com a conduta criminosa de seus integrantes.
Lembremos que um dia desses todo o Brasil soube que Rodrigo Janot, então Procurador Geral da República, registrou num livro que por pouco não matou o ministro Gilmar Mendes dentro das dependências do STF com um tiro na cabeça e depois não se suicidou. Que loucura! Pergunta-se: O que o Ministério Público da União tem a ver com tal comportamento de seu integrante, naquele momento líder maior da Instituição. Tal atitude, isolada, deixa subentendido que todo membro do MPU é um psicopata? Não, de forma alguma. Todo espírita é um estuprador? Não. Todo padre é corrupto? Não.
Então, o caso Flordelis, assim como os outros aqui citados, são casos isolados, pontuais, de pessoais com desvios de conduta, que foram infelizes em suas ações, que não tiveram estrutura pessoal suficiente para conduzir suas vidas de forma adequada à convivência humana.
A regra é vivermos em sociedade sem praticarmos crimes. Como dito acima, as religiões doutrinam seus seguidores neste sentido.
Mas, ainda hoje, em pleno século 21, vivendo a pós-modernidade, deparamo-nos com formadores de opinião preconceituosos, oportunistas, que aproveitam fatos isolados, motivados pela ganância, desvario e desgraça da natureza humana para fustigar segmentos religiosos, vomitando preconceitos velados, acreditando que o povo em geral não perceberá.
O que se pode observar, nestes casos, é que os evangélicos brasileiros são muito bonzinhos, pois sofrem todos esses preconceitos por meio da mídia em geral e quase não reagem e nem entram com ações contra essa imprensa preconceituosa e esses jornalistas oportunistas.
Sobre o tema, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo os limites à liberdade de imprensa, firmou o seguinte entendimento: “Recurso Especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais. Imagem. Imprensa. Programa jornalístico. Dever de informação. Liberdade de imprensa. Limites. Ato ilícito. Comprovação. Reportagem com conteúdo ofensivo. Regular exercício de direito. Não configuração. Responsabilidade solidária da emissora e dos jornalistas. Súmula nº 221/STJ. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Magistrado como destinatário das provas. Independência das instâncias cível e criminal. Quantificação do dano extrapatrimonial. Desproporcionalidade. Não configuração. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula nº 7/STJ.”.
O dia que os evangélicos resolverem buscar seus direitos constitucionais na Justiça, diminuirá bastante este número enorme de preconceituosos oportunistas de plantão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário