terça-feira, 22 de setembro de 2020

FORO PRIVILEGIADO E IMUNIDADE PARLAMENTAR LEVA A IMPUNIDADE?

FORO PRIVILEGIADO E IMUNIDADE PARLAMENTAR LEVA A IMPUNIDADE?

Projeto que acaba com o foro está engavetado a mais de 1.460 dias na Câmara de Deputados 

 

 

Apesar de caso Flordelis, foro privilegiado segue sem perspectiva de votação. Boa parte dos males vem do foro privilegiado e da imunidade parlamentar. Pois esses dispositivos são uma forma de proteção às instituições e não aos indivíduos. 

 
 

 

Reinaldo Coelho 

 

Dois assuntos importantes vêm sendo discutidos diariamente no Brasil: o foro privilegiado e a imunidade parlamentar. Mas afinal, o que eles são? Para que servem? Quem são seus beneficiários? Explico-lhes. Foro privilegiado é um direito adquirido por determinadas autoridades públicas, que de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais. Tal privilégio é concedido a indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade como: Presidente da República, Vice-Presidente, o Procurador-Geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional.  

 

As prerrogativas da inviolabilidade referem-se a pessoas e lugares determinados que estejam livres da ação da justiça e esta se justifica como um dos principais fundamentos em relação à separação dos Poderes. Na origem do conceito, imunidade não se confunde com privilégio. Imunidade refere-se à condição de uma pessoa em função do cargo que ocupa, tornando-a insuscetível a determinadas regras. Já o privilégio é inerente à pessoa e cria uma distinção que não se sustenta juridicamente. 


Modernamente convencionou-se dividir a imunidade em material e formal. A imunidade formal, de ordem pública e irrenunciável, não se destina à proteção do parlamentar, mas sim da instituição que ele representa. A imunidade material ou imunidade substantiva assegura o direito à liberdade de expressão dos congressistas, não podendo eles responder penal e criminalmente por suas opiniões, votos e posições durante o exercício do mandato. 




O conjunto da sociedade brasileira, conforme demonstram as manifestações de rua, sobretudo nos últimos três anos, já não admite que os parlamentares sejam protegidos pela imunidade e possam, de alguma forma, livrar-se de processos no âmbito do Poder Judiciário. 


O foro privilegiado pela visão da sociedade brasileira, é uma aberração, pois tal manto de proteção não é disponível aos mortais comuns, e se estende a todos os que, quando no exercício de cargos públicos, houverem se valido deles para se apropriar de bens ou valores indevidos para si.  


A imprensa nacional publicou em meados do mês de maio que uma jovem senhora, grávida de seis meses, foi presa no Ceará por ter furtado uma lata de leite em um supermercado. Em Cuiabá, parte de integrantes da Mesa Diretora da Câmara, desviou R$ 6.695.998,24 de recursos públicos da municipalidade. Com a imunidade parlamentar fica difícil acreditar na prisão desses parlamentares municipais. 


Se atentarmos à vida pregressa dos nossos políticos, veremos que a maioria de origem pobre estão, hoje, milionários. São proprietários de fazendas, carros importados, apartamentos luxuosos. Tem que se apurar de onde vem essa riqueza. 


O foro privilegiado para autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na maioria das vezes tem sido utilizado como instrumento de impunidade, visto que só os tribunais superiores: Tribunal de Justiça dos estados e Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgá-los.  




Como esses tribunais superiores estão sobrecarregados de processos, os detentores de poder cometem suas falcatruas e não são condenados, por decurso de tempo. E com isso os crimes prescrevem-se. No Brasil só vão para a cadeia pretos e pobres.  


É preciso que cada tribunal crie uma Vara Especializada para julgar especificamente os crimes políticos. No Estado de Mato Grosso existe a 17ª Vara Civil para julgar crimes de improbidade administrativa. Nessa Vara há cerca de 400 processos tramitando, destes, segundo a imprensa, mais de 50 processos envolvem deputados estaduais que integram ou já integraram a Mesa Diretora nos últimos 15 anos.  


MUDANÇAS APROVADAS NO SENADO DORME NA GAVETA DO PRESIDENTE MAIA DA CÂMARA FEDERAL 


SENADO FEDERAL APROVOU FIM DE FORO PRIVILEGIADO EM 2017

Tramita pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional que chegou do Senado (PEC 10/2013), onde foi aprovada, há três anos e chegou na Câmara Federal, onde está engavetada. A proposta acaba com o foro privilegiado para autoridades de todos os níveis. Ou seja, todas as autoridades dos três poderes passariam a ser tratados como qualquer cidadão, a partir da primeira instância. O foro privilegiado é o foro que alforria os piores bandidos do país. 


ÁLVARO DIAS PEDE FIM DA CORRUPÇÃO E DO FORO PRIVILEGIADO 


O projeto do senador Álvaro Dias pelo fim do foro privilegiado é de 2013 (ao contrário do que muita gente pensa, anterior até à Lava Jato). Demorou a ser discutido pelos senadores, mas já se vão 3 anos desde que foi aprovado no Senado, em 2017. Seguiu para a Câmara dos Deputados faz mais de 1.200 dias.  


"O foro privilegiado é o guarda-chuva que protege os corruptos poderosos. Temos que derrubar o foro para acabar com a impunidade", declarou o senador Álvaro Dias


Os deputados já discutiram tudo o que era possível discutir. Mas faz tempo também! A Proposta de Emenda Constitucional que chegou do Senado (PEC 10/2013) ganhou outro número e outro "ano de nascimento" na Câmara (PEC 333/2017), passou por duas comissões, a de Constituição e Justiça e a comissão especial. E foi aprovada nas duas. E a pergunta é: O que está faltando para ser votada pelo plenário? 


RODRIGO MAIA ENGAVETA FIM DO FORO PRIVILEGIADO DESDE 2018

Adivinhe? Ele, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), colocou num fundo de gaveta qualquer e foi deixando, deixando, deixando... provavelmente na esperança de que todos esquecêssemos. Outros assuntos importantíssimos foram entrando na pauta - de reforma da Previdência às questões da pandemia - e estivemos realmente distraídos: a PEC 333 segue lá, guardada a sete chaves no gaveteiro de Maia.  


Ou seja, este é mais um projeto pronto para ser apreciado em plenário que não vai a votação apenas, exclusivamente e tão somente porque o presidente da Câmara não quer. É o famoso “sentou em cima”. Por que sentou em cima? Por que não pauta a votação?  


“Se colocar para votar o projeto será aprovado”, disse o senador Álvaro Dias Segundo ele os parlamentares já entenderam que praticamente toda a população quer o fim do privilégio para políticos e servidores públicos de alto escalão que cometem crimes.  


Os senadores que integram o grupo Muda Senado pressionam o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para a votação da PEC que exclui a imunidade parlamentar para julgamento de crimes comuns em tribunais superiores e na Justiça Federal. O texto mantém o foro privilegiado para os chefes dos três Poderes: presidentes da República, da Câmara, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF).  


O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entregou o pedido de urgência de votação assinado por senadores no dia 26 de agosto ao presidente da Câmara. Anteriormente, Maia afirmou em coletiva de imprensa que iria pautar a proposta, mas “no tempo da Casa”. 


DEPUTADA FEDERAL FLODERLIS É ACUSADA DE MORTE DO MARIDO


Com o agravamento das denúncias a deputada Flordelis, esperava-se que o tema fosse pautado em reunião no colegiado de líderes no dia 02 de setembro, mas, segundo os representantes partidários, o assunto continua engavetado pelos deputados. 


Porém, no dia 1º de setembro, a Câmara decidiu reativar o Conselho de Ética da Casa para analisar o caso de Flordelis. Junto com o Conselho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Fiscalização e Controle também serão retomadas. As outras Comissões da Casa continuam desativadas em virtude da pandemia do novo coronavírus. E o projeto aprovado no senado continua hibernando na gaveta do presidente da Câmara Federal. 


O fato é que o instituto imunidade se desenvolveu, ao longo dos séculos, com o intuito de fortalecer o Poder Legislativo, tornando-o independente em relação ao Poder Executivo, conforme preceitua o Estado Democrático de Direito. Porém, no decorrer dos anos, esse instituto constitucional tem tido diversas interpretações que favorece a impunidade do agente público em desfavor dos cidadãos. 


FORO PRIVILEGIADO FOI AMPLIADO ALÉM DO PARLAMENTO




Deputados, senadores, prefeitos, governadores, secretários estaduais, magistrados, promotores, desembargadores, ministros. O Brasil é recordista no número de autoridades com foro privilegiado - ou seja, que não são julgados pela Justiça comum, mas por tribunais de segunda e terceira instâncias.

O foro privilegiado é mais uma das distorções de nossa República. Segundo levantamento da Folha de S. Paulo, nada menos que 58.660 pessoas têm essa prerrogativa. A Constituição de 1988 e as constituições estaduais criaram esse monstro burocrático. O povo não aceita mais tanta proteção a pessoas que são servidores públicos.


No Brasil, os representantes do legislativo, executivo e judiciário, independente do crime que cometam, têm direito a serem julgados em um foro especial, no caso, os tribunais de segunda instância.

Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe o julgamento de deputados estaduais, desembargadores e governadores. Prefeitos e juízes de primeiro grau respondem pelos seus crimes no Tribunal de Justiça. Já o presidente da República, vice, ministros e membros do STJ são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros deste, por sua vez, respondem a seus companheiros de casa.

Já nos EUA, um prefeito, senador ou governador condenado por crime de corrupção ou por crimes “comuns” — como dirigir embriagado ou abuso sexual — é preso, paga multa e está sujeito a impeachment. Diferente daqui, lá esses processos são julgados por cortes locais.



IMUNIDADE FORMAL E MATERIAL




Destaque para a imunidade formal e material que, mais uma vez, foi mantida, conforme estabeleceu o constituinte em 1988:  

“art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.  

§ 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa.  

§ 2º - O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato. § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.  

§ 4º - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

§ 5º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

§ 6º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.  

§ 7º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos, praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida.” 


 FORO PRIVILEGIADO 




O foro privilegiado é do cargo e não do parlamentar. Segundo a nossa Constituição, a investigação e o julgamento das infrações penais de autoridades com foro privilegiado são de competência do STF. O grande problema é que tal dispositivo acaba retardando a tramitação de processos e a aplicação de suas devidas penas e cumprimento das sentenças condenatórias, caso caiba. Não faz muito, tivemos exemplo disso com o chamado Mensalão que quase chegou à prescrever. 


CRIMINOSOS SE TORNAM PARLAMENTAR PELO FORO PRIVILEGIADO 




No decorrer da história constitucional brasileira, a sociedade tomou conhecimento de que alguns maus políticos fazem uso desse instrumento para se beneficiar ilicitamente e obter vantagens e, com isso, em muitos casos, institucionalizando a impunidade. Os deputados e senadores têm foro privilegiado e, por isso, as ações são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto estiverem no exercício do mandato parlamentar.  

É recorrente a mídia noticiar casos de políticos que respondem por processos judiciais e que devido ao foro privilegiado, aliado à morosidade da Justiça, acabam sendo beneficiados, algumas vezes, com a prescrição do crime. Esses crimes, em sua grande maioria, referem-se à improbidade administrativa, abuso de poder, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, entre outros.  

Parlamentares se valem do instituto imunidade para se proteger de situações escusas e incompatíveis com o princípio a que se propõe. As imunidades acabam sendo confundidas com “instrumentos violadores dos princípios da igualdade e da tutela jurisdicional”. (GUIMARÃES, 2010, p.19). Com a consolidação da democracia no Brasil, o questionamento que se faz é se a imunidade deve ser compreendida como uma prerrogativa institucional ou como um privilégio. 

Muitas situações tem se apresentado como aberrações nas decisões judiciais devido o entrave que se transformou O FORO PRIVILEGIADO na vida dos brasileiros. 

O jornalista Marcelo Rocha publicou na revista Época uma pequena mostra de como esse direito empaca a justiça e promove aberrações: 

Foro privilegiado obriga STF a analisar até derrubada de 500 m² de mata 
Está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o inquérito para apurar denúncia de crime ambiental envolvendo a Construtora Dharma, de propriedade da deputada Dâmina Pereira, do PSL de Minas Gerais. 
De acordo com a documentação enviada ao tribunal, a Dharma derrubou cerca de 500 metros quadrados de mata numa área de proteção ambiental e próxima à nascente para abertura de ruas em loteamento imobiliário na cidade de São João del Rey. A ocorrência foi registrada em 2011. 
Gilmar Mendes é um dos defensores da manutenção do foro privilegiado. 

O problema do Foro Privilegiado no Brasil, é aplicar-se à pessoa e não ao cargo. O objetivo é proteger o cargo, a função exercida, não a pessoa que ocupa. Só deveriam sujeitar-se ao foro especial os atos praticados em decorrência do cargo, não os atos praticados na vida pessoal, como brigas de vizinhança ou problemas de propriedade rural. Houve um desvirtuamento do instituto que não é um mal em si. Aliás, se o mensalão tivesse sido julgado nos juízos de piso, haveria prescrição ou os processos ainda estariam em curso.  

 
IMUNIDADE PARLAMENTARES 


Outro dispositivo, este aplicado a parlamentares de todos os níveis, que igualmente protela ações e causa sensação de impunidade, é a chamada imunidade parlamentar. Esta, nada mais é que um conjunto de garantias dadas aos parlamentares (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) para que possam exercer as suas funções sem violações ou abusos, atuando com liberdade e independência no exercício de suas atividades sem o risco de serem processados judicialmente, garantias também expressas na CF Art. 53 que diz: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". É importante notar que originariamente não existia no texto constitucional o termo "quaisquer", introduzido pela Emenda Constitucional 35, de 2001. Deliberadamente a interpretação da imunidade é distorcida e ampliada. 

Diz-se, com certa razão, que se tornou espécie de salvo-conduto em casos de crime comum. Muitos são exemplos de candidatos que lutam de todas as formas para se eleger e assim conseguir o mandato que lhes resguarda de delitos que não são decorrentes de opiniões, palavras e votos. Outro empecilho para punição de parlamentar são as formas de imunidades, acessórios introduzidos por óbvios motivos e interesses. Entre essas formas estão: imunidades materiais, que se dividem em absolutas e relativas, e imunidades formais, relacionadas com o foro privilegiado e os processos de prisão de parlamentar. 
  
Quando uma denúncia contra parlamentar chega ao legislativo encontra outra barreira, o pedido de licença para abrir processo. A autorização depende de decisão da Casa Legislativa que, geralmente, nega ou protela, usando para isso o "espírito de corpo", ou corporativismo. Isso tem base no parágrafo 3º. do Art. 53 que expressa:

"Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação". (Redação dada pela Emenda Constitucional 35, de 2001). 
 

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