JUSTIÇA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2020
Iniciam as vedações às emissoras de rádio e televisão
A partir de hoje, 17 de setembro, iniciam as vedações, previstas na Lei nº 9.504/97, às emissoras de rádio e televisão. Entre elas estão o impedimento de transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Também está vedada a veiculação de propaganda política e o oferecimento de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. Além disso, fica proibida a veiculação ou divulgação, mesmo que de forma dissimulada, de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
As emissoras também estão impedidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
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