quinta-feira, 17 de setembro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2020 Iniciam as vedações às emissoras de rádio e televisão

JUSTIÇA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2020

Iniciam as vedações às emissoras de rádio e televisão



A partir de hoje, 17 de setembro, iniciam as vedações, previstas na Lei nº 9.504/97, às emissoras de rádio e televisão. Entre elas estão o impedimento de transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Também está vedada a veiculação de propaganda política e o oferecimento de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. Além disso, fica proibida a veiculação ou divulgação, mesmo que de forma dissimulada, de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

As emissoras também estão impedidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

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