sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Mensagem circulando no WhatsApp sobre fim do ensino gratuito é falsa

 Mensagem circulando no WhatsApp sobre fim do ensino gratuito é falsa 

 

EM JANEIRO DE 2020 JÁ CIRCULAVAM A NOTICIA FALSA 

 

Usuários do aplicativo de conversa voltaram a repassar comunicado falso criado em 2017 sobre as mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e sobre o auxilio educação de 7.000,00 para filhos de magistrados até os 24 anos -É FALSO. O Estadão Verifica e a Agência Lupa checaram o mesmo boato quando ele circulou nas redes em momentos anteriores 

 

 

EDITORIA/TA


Circulam por grupos de WhatsApp, nessa semana, mensagens informando que as garantias de gratuidade e universalidade do ensino público básico chegariam ao fim por causa de mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essas postagens  foram feitas em 2017 e voltaram a circular em janeiro deste ano e agora voltaram a circular de novo 

 

POSTAGENS EM JANEIRO DE 2017

No entanto, trata-se de informação falsa, que voltou a ser compartilhada no WhatsApp. Mensagens sobre o assunto têm sido repassadas no aplicativo de conversas desde 2017. 


POSTAGENS ATUAIS 17 DE SETEMBRO DE 2020



A LDB sofreu, sim, alterações. Em 16 de fevereiro de 2017, foi sancionada a Lei n; 13.415/2017, que estabeleceu a reforma do ensino médio, proposta pela Medida Provisória (MP) n; 746/2016. Entretanto, a nova lei, em nenhum momento, anula a garantia de gratuidade e universalidade do ensino público básico. O artigo 4; da LDB segue assegurando ao cidadão brasileiro educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, entre outras garantias. 




"Não é mais garantida a universalidade do ensino básico. Não é mais garantida a gratuidade do ensino público básico (tanto no fundamental quanto no médio). Não é mais obrigação do Estado garantir educação infantil para todos"


Essa parte da LDB segue inalterada


O artigo 4º da LDB é o que define os deveres do Estado sobre a educação escolar pública. A última alteração desse artigo foi feita em 2013, quando os governos municipais, estaduais e federais passaram a ser obrigados a garantir "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade". Esse artigo também garante à população uma série de direitos, inclusive "vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade". 


Links falsos


As mensagens que têm circulado no WhatsApp contém dois links que "comprovariam" a veracidade das informações. O primeiro direciona à Lei n; 9.394/1996, que é a própria LDB. O segundo leva para o texto da MP n; 746/2016, embora a medida não esteja mais em vigor, uma vez que a proposta se tornou a lei de reforma do ensino médio. 


Também são citadas a Lei n; 10.636/2003 e a , que propõem a obrigatoriedade, tanto no ensino fundamental quanto no médio, do conteúdo sobre a história e cultura afro-brasileiras.

 

Apesar de ter completado 16 anos em 2019, a lei que tornou obrigatório no país o ensino de história e de cultura africana e afro-brasileira nas escolas continua existindo, em sua totalidade está longe de ser implementada de forma significativa.








O ensino do tema ainda depende de iniciativas pontuais, projetos, campanhas e atividades propostas por grupos organizados em defesa da cultura afro-brasileira e, ainda assim, ficam aquém das mudanças necessárias.


A mensagem replicada no WhatsApp afirma ainda que uma das alterações na LDB trouxe a revogação disso. No entanto, essa cobrança não foi alterada e as leis continuam válidas. Mesmo que ainda não tenha alcançado as metas necessárias.  

 

É falso que filhos de juízes vão receber auxílio-educação de R$ 7.000 

 
 


 

 

Uma diferença entre as mensagens circuladas em 2017 e as de agora é o acréscimo de informações sobre a Lei Complementar n; 35/1979 ou Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O texto espalhado no WhatsApp menciona a existência de um novo projeto de lei que forneceria ;auxílio-educação para filhos com até 24 anos de juízes, desembargadores e ministros do Judiciário em escolas e universidades privadas; auxílio-moradia equivalente a 20% do salário; transporte, quando não houver veículo oficial; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas por plano de saúde, e licenças para estudar no exterior com remuneração extra; 
 

 

Não é verdade que filhos de juízes e desembargadores vão passar a receber um auxílio-educação de R$ 7.000, como afirmam peças de desinformação que voltaram a circular nas redes sociais (veja aqui). Não há previsão de um auxílio desse tipo para os juízes federais, e o único estado com benefício semelhante é o Rio de Janeiro. 


Ainda assim, os dependentes dos servidores do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não recebem a quantia mencionada pelas peças de desinformação. Atualmente, até três filhos ou dependentes podem receber cada um R$ 1.238,11 para custear taxas de matrícula e gastos com uniforme ou material escolar até completarem 24 anos. No total, portanto, o benefício pode chegar a R$ 3.714,33. 

 
O TJ-RJ chegou a pedir em 2014 a concessão de bolsa de até R$ 7.250 para filhos e dependentes de 8 a 24 anos de magistrados do estado. Mas o projeto foi aprovado com um valor menor. Atualmente, até três filhos de juízes e desembargadores do RJ podem receber cada um o benefício de até R$ 1.238,11 para pagamento de taxas de matrícula e gastos com uniforme e material escolar, o que dá um teto mensal de R$ 3.714,33. 

O benefício, porém, foi considerado inconstitucional pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, e lei que o instituiu é alvo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). 

No restante do país, os juízes federais têm direito a um auxílio-pré- escola para filhos e dependentes de zero a seis anos de idade. Desde junho do ano passado, o valor dessa assistência é de R$ 712,62. 

É possível conferir os valores recebidos pelos magistrados no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disponibiliza os dados desde 2017. Vale ressaltar que, em 2018, segundo o Justiça em Números 2019, todos os benefícios do Judiciário custaram R$ 5,8 bilhões aos cofres públicos. 

O Estadão Verifica e a Agência Lupa checaram o mesmo boato quando ele circulou nas redes em momentos anteriores 

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