Decisão determina dissolução de cooperativa e suspensão de atividades do garimpo São Lourenço, no AP
A Justiça acatou pedido do Ministério
Público do Trabalho no Pará e Amapá e determinou a dissolução judicial da
Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço, Coogal, localizada no
Distrito do Lourenço, em Calçoene, no Amapá.
A decisão determinou ainda, em tutela
de urgência, a paralisação imediata das atividades de mineração do Garimpo do
Lourenço em todas as suas frentes de serviço enquanto não for comprovada a
correção de todas as irregularidades relacionadas à saúde e segurança do
trabalho. A sentença publicada nesta quarta-feira, 16, é assinada pelo Juiz do
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, Gustavo Lima Martins, que julgou
procedente o pedido de dissolução judicial da cooperativa reclamada, após
processo de liquidação, condenando-a, ainda, ao pagamento de multa decorrente
da ausência de cumprimento da decisão que deferiu parcialmente a tutela de
urgência requerida no pedido inicial do MPT; multa por litigância de má́-fé;
honorários de sucumbência. O não cumprimento da decisão da Justiça incide em
pena de multa diária de R$100.000,00, a partir da data de cumprimento de
mandado específico para este fim.
No documento, fica determinado que
cópia da sentença seja afixada na sede da cooperativa, a fim de que seja dada
publicidade da vedação à continuação das atividades no local, para facilitar a
fiscalização do cumprimento da decisão, que se baseia, sobretudo, na
necessidade de impedir a ocorrência de mais acidentes e mortes no local, e a
permanência de regime de aviltamento das condições de trabalho.
Ação inicial – Em abril de 2018, o
Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública alegando o
descumprimento de diversas normas relativas à segurança e saúde no trabalho
bem como um completo desvirtuamento dos ideais cooperativistas de melhoria da condição
socioeconômica dos trabalhadores da Coogal. Na ocasião, o MPT, integrante do
Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do então Ministério do Trabalho, requereu
a concessão de liminar para que fosse determinado à Cooperativa (e a todos os
seus cooperados ou empregados) a obrigação de se abster de realizar, direta ou
indiretamente, qualquer tipo de atividade de extração mineral nas áreas
concedidas no município de Calçoene/AP, sem a comprovação, por meio de laudo
técnico, da correção de todas as irregularidades relacionadas à saúde e
segurança do trabalho lavradas em fiscalização ocorrida em 30 de novembro de
2017. Foram inspecionadas frentes de lavra na região do Distrito do Lourenço,
onde foi constatado diversas irregularidades relacionadas ao meio ambiente
laboral, todas listadas no Relatório Preliminar de Atividades dentre as quais
podem ser citadas: trabalho clandestino; assunção de risco empresarial por
parte dos trabalhadores; guarda irregular de óleo combustível juntamente com alimentação;
trabalho a céu aberto sem qualquer tipo de proteção; inexistência de local
adequado para guarda dos objetos pessoais dos trabalhadores; não fornecimento
de equipamentos de proteção individual; inexistência de controle de jornada; existência
de partes móveis de máquinas e equipamentos sem proteção; graves riscos de
queda nos postos localizados no local conhecido como Projeto Lataia (ausência
de proteções em periferias); ausência de procedimentos operacionais para o
trabalho em altura, nos casos de utilização de escada com risco de queda (ausência
de gaiola guarda- corpo) e ausência de capacitação dos trabalhadores que
realizam essa atividade.
Processo nº 0000392-24.2018.5.08.0207
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