ALERTA MÁXIMO.
Alguns vacinadores estão cometendo o crime para reservar as doses para parentes, amigos e possivelmente venda. Quando tiver de vacinar seu idoso gravar tudo e exigir olhar o FRASCO LACRADO, o registro da farmacêutica e acompanhar atentamente todo o processo.
Reinaldo Coelho
A pandemia da Covid-19 colocou o mundo diante de um dilema: com o numero de casos explodindo e um estoque limitado de doses de vacinas, quem deve ser imunizado primeiro? No Brasil, a prioridades veio aos profissionais de saúde e em seguida aos idosos.
Porém, com doses ainda escassas e compra de vacinas contra a Covid-19 tem sido marcada por disputas entre países e entre a própria população. Muitos pessoas se tornaram fura-filas e outros, para vergonha dos profissionais da área, tem simulado vacinação, sem injetar o precioso liquido nos idosos que confiam inocentemente nos vacinadores.
E ainda não tem sido confirmado o desvios de frascos de vacinas, isso já vem acontecendo nos Estados Unidos, onde são procurados nas lixeiras de farmácias, ampolas com restos de vacina que valem muito no mercado negro.
No fim de janeiro de 2020, logo após ter iniciado a vacinação dos primeiros idosos brasileiros foi evidenciado um crime bárbaro contra um ser humano indefeso. Uma técnica de enfermagem foi afastada da função após fingir que aplicou a vacina contra covid-19 em uma idosa de 97 anos, em Maceió (AL). Senhora teve o braço furado, no entanto, o líquido do imunizante não foi injetado.
Diante das imagens, familiares da senhora, que não teve o nome revelado, procuraram os responsáveis pela campanha de vacinação, que constataram a fraude. Assim, outra profissional fez a aplicação correta da vacina e o procedimento foi registrado novamente.
"É um caso delicado e todas as formas de apuração devem ser desencadeadas. O Ministério Público quer atuação na área cível, mas também na criminal, para que o caso seja esclarecido e a responsabilização direcionada a quem couber. A situação envolve os direitos do cidadão, o respeito ao idoso, à pessoa de forma geral, e requer análise sobre a ética profissional. Acompanharemos o processo até o fim para, em seguida, nos posicionarmos", explicou a promotora da 55ª Promotoria de Justiça da Capital, Marluce Falcão.
Essa situação vergonhosa, vem sendo descobertas em todos os locais. Em Manaus um vacinador que iria aplicar a dose em uma idosa com a seringa vazia foi flagrado no ato criminoso.
As denúncias de irregularidades acontecem não apenas em Manaus ou em Alagoas, mas em várias cidades do País. O profissional da saúde simula a aplicação da vacina, quando na verdade, o líquido não é injetado.
No caso de Manaus, o vacinador não chegou a furar o braço da idosa com a seringa vazia porque a pessoa que a acompanhava percebeu e o advertiu. Em seguida, ele preparou a dose da vacina e fez a aplicação correta. Às autoridades de saúde, o vacinador disse que o líquido pode ter vazado por problema na seringa.
Depois desse caso, a Prefeitura de Manaus recomendou que os familiares filmem a aplicação da vacina em idosos para evitar esse tipo de problema.
Outro crime que está sendo cometido desde as primeiras horas da Campanha Nacional de Imunização é o “fura-fila”, quando pessoas que não estão nas listas de prioridades, no primeiro caso os profissionais de saúde, quando autoridades políticas e familiares, receberam a primeira dose irregularmente e foram denunciadas. Estão retirando o direito de uma pessoa que legalmente deveria receber o imunizante. Com apenas 6 milhões de doses da CoronaVac disponíveis inicialmente, os relatos de “fura-filas” vêm de todas as partes do país e envolvem prefeitos, secretários, médicos, jovens sem comorbidade e até negacionistas.
Furar a fila da vacinação primeiramente é eticamente errado. Mas, também, é uma ação que configura crime previsto no Código Penal, art. 268, que é quando alguém descumpre uma determinação de uma autoridade pública – no caso os planos de vacinação federal e estaduais – destinada a impedir a propagação de uma doença. Um crime previsto em lei e que além de multa altíssima, chegando aos valores de 170 mil reais, pode receber por crimes de corrupção ativa ou passiva, além de peculato – crime que consiste no desvio de dinheiro público ou coisa móvel para proveito próprio ou alheio –, com penas que vão de 2 a 12 anos.
Projetos de Leis contra “fura-filas”
Em meio a esse mar de denúncias de “fura-filas” no Brasil, de acordo com a Agência Senado, senadores apresentaram nesta semana três projetos de lei que determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra a covid-19. As penas sugeridas variam de três meses a seis anos.
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