quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

MP Eleitoral pede cassação de deputados estaduais do PTC no Amapá

 MP Eleitoral pede cassação de deputados estaduais do PTC no Amapá

Recurso especial deve ser julgado pelo TSE; ação trata de fraude à cota de gênero nas eleições de 2018

Em recurso especial, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pediu a cassação do mandato de dois deputados estaduais do Partido Trabalhista Cristão (PTC) no Amapá. O recurso, protocolado na última segunda-feira (8), busca reformar parcialmente acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). Na decisão colegiada, o TRE reconheceu a existência de fraude à cota de gênero pelo PTC nas eleições de 2018, mas manteve os mandatos dos candidatos eleitos pelo partido. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o recurso especial. 

Com base na jurisprudência do TSE, o MP Eleitoral defende que, em caso de fraude na cota de gênero nas eleições proporcionais, impõe-se a cassação de todos os eleitos pelo partido ou coligação, independentemente de participação ou anuência do candidato. No acórdão, proferido na sessão plenária de 26 de janeiro, o TRE divergiu desse entendimento e decidiu pela “impossibilidade de responsabilização dos mandatários (…), já que não houve a demonstração de participação ou anuência com ilícitos”.

Dessa maneira, coube ao MP Eleitoral recorrer do acórdão, com o objetivo de defender a ordem jurídica e o regime democrático. Embora não seja a parte autora da ação, o MP Eleitoral atuou no processo como fiscal da ordem jurídica e tem, portanto, legitimidade para interpor o recurso especial. No recurso, o órgão pede ainda a anulação dos votos conferidos aos candidatos eleitos pelo PTC, inclusive a título de suplente, com a anulação dos respectivos diplomas. Assim, deverá ser determinada nova totalização dos votos e a proclamação de novo resultado da eleição para deputado estadual. 

Cota de Gênero – A legislação eleitoral prevê que partidos e coligações, nas eleições proporcionais, reservem ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada um dos sexos. A finalidade da lei é incentivar a candidatura de mulheres, viabilizando a representatividade feminina nos cargos políticos.

No caso do PTC no Amapá, foi proposta ação de investigação judicial eleitoral com denúncia de que seis candidaturas femininas apresentadas pelo partido nas eleições de 2018 eram fictícias. Durante a instrução do processo, os elementos confirmaram a existência da fraude à cota de gênero. Além da votação inexpressiva e do não uso de recursos em campanha, uma das falsas candidatas declarou que “logo no início eu falei que não queria ser candidata”. Outra sequer sabia seu número na urna e alegou que o partido não havia dito que ela concorreria ao pleito. 

No recurso, o MP Eleitoral ressalta que a ilegalidade tratada na ação não decorre de mero descumprimento da legislação, mas sim de toda uma política pública orientada para a promoção da justiça social e da equidade entre os gêneros. Tal política é “flagrantemente violada pelas estruturas partidárias e, por omissão, pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, que, ao conferir interpretação equivocada ao direito aplicável, acaba por permitir a continuidade de um sistema político ainda predominantemente machista”, salienta trecho do recurso.

Aije: 0601663-15.2018.6.03.0000

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