quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

MPF e DPU recomendam início da vacinação contra covid-19 das comunidades tradicionais no Amapá

 

MPF e DPU recomendam início da vacinação contra covid-19 das comunidades tradicionais no Amapá


Documento, assinado na terça-feira (9), pede inclusão de quilombolas, pescadores artesanais e ribeirinhos na fase atual de imunização



Imagem: Gustavo Mansur | Fotos Públicas

Comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais do Amapá devem ser incluídos na presente etapa de vacinação contra a covid-19. Essa é a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que busca garantir o direito dessas comunidades à prioridade de imunização. O documento, assinado na terça-feira (9), foi encaminhado ao secretário estadual de saúde, Juan Mendes da Silva, com cópia ao governador e ao procurador-geral do estado do Amapá. 

MPF e DPU também recomendaram o aditamento do Plano Estadual de Vacinação contra a covid-19, para inclusão de informações e medidas necessárias à vacinação dessas comunidades. Atualmente, o plano estadual não informa em que fase as comunidades tradicionais serão vacinadasCom isso, os órgãos esperam garantir o início imediato da imunização deste público. adoção de medidas especiais para proteção das comunidades tradicionais é garantida pela legislação, por serem grupos em situação de extrema vulnerabilidade. 

Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, do Ministério da Saúde, estabelece prioridade na vacinação de comunidades tradicionais. Porém, o planejamento nacional não informa em qual fase a imunização dessas populações deve ocorrer. Para o MPF e a DPU, “a omissão ocorrida no Plano Nacional tem provocado diferenças de tratamento em relação às comunidades tradicionais nos diversos estados da Federação, o que viola normas constitucionais, convencionais e legais”, destaca trecho da recomendação. 

Assinam a recomendação o procurador da República Alexandre Guimarães e o defensor público federal Wagner Vaz. Em cinco dias úteis, a gestão estadual deve informar o acatamento ou não da recomendação. Medidas judiciais cabíveis podem ser adotadas pelos órgãos no caso de não atendimento.

Íntegra da Recomendação



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