AMAPÁ EM SURTO DE SARAMPO: VACINAR É PROTEGER
Por Jarbas de Ataíde
Desde 16.10.19, quando a Superintendência de Vigilância em Saúde confirmou o registro do primeiro caso de Sarampo no Amapá, após 22 anos sem ocorrência no Estado, estamos vivenciando um surto epidêmico de Sarampo. As maiores vítimas são as crianças não vacinadas, que complicam com infecção respiratória, particularmente nas de baixa imunidade e portadoras de comorbidades.
O Sarampo é uma infecção com grau de infectividade e transmissibilidade maior que a própria Covid-19, também transmitida por via respiratória, através do contato direto ou com as secreções do doente infectado. Os sintomas iniciais se confundem com uma gripe e em seguida surge comprometimento cutaneomucoso (exantema) e conjuntivite, que pode evoluir com pneumonia, o que exige internação hospitalar.
Após mais de duas décadas livres da doença, o Amapá agora se empenha pela vacinação, atingindo crianças de 6 meses à 5 anos, cuja responsabilidade é dois pais em levar aos postos de saúde, com uma expectativa de vacinar 78 mil crianças, sendo 44 mil na capital Macapá. Também a vacinação foi estendida aos adultos entre 29 e 49 anos.
Vamos lembrar as recomendações da Dra. Helena Brígido, Infectologista da Universidade Federal do Pará, alertando sobre a responsabilidade dos pais e responsáveis em vacinar seus filhos, os mais atingidos pela doença, que se alastrou pelo país atingindo estados mais desenvolvidos do Sudeste (RJ, SP), Sul (PR), mas que também chegou ao Amapá, sendo um problema grave de saúde púbica. O artigo anterior sobreo sarampo foi de 14.10.2019.
“Vacinar é responsabilidade social coletiva da Família, Estado e sociedade. O sarampo e outras doenças infecciosas preveníveis por vacina estão reaparecendo causando doença e/ou morte de pessoas. De quem é a responsabilidade? O Estado tem a obrigatoriedade de manter a sociedade informada sobre as doenças que estão ocorrendo e ter ações de prevenção para tais agravos à saúde, porém a família e sociedade em geral também têm essa função. Consta no artigo 227 de nossa Constituição Federal, que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
A família necessita, portanto, participar ativamente do direito à vacinação, pois protege a vida da criança, adolescente e jovem. A Constituição Federal ratifica que essa população deve estar salva de toda forma de negligência. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 14, diz que: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos”.
As orientações são dadas, mas os pais devem conduzir as crianças e adolescentes para o posto de saúde e/ou em locais de campanha de vacinação. Negligenciar essa condição é colocar em risco a coletividade. Vacinar não é um ato individual da família. É um ato de INTERESSE DE SAÚDE COLETIVA.
Portanto, o Estado deve intervir na autonomia da família ou mesmo adulto em considerar o que é melhor para todos. Vacinar é uma política de saúde pública. Não vacinar significa facilitar a propagação de agentes infecciosos para a população em geral, pois uma pessoa com sarampo, por exemplo, transmite o vírus para outras tantas pessoas e cada uma para outras mais. Façamos valer o interesse coletivo! Vamos propagar a importância da vacinação ”. ( Fonte: Helena Brígido – Médica Infectologista, Mestre em Medicina Tropical, Advogada). Jarbas Ataíde, 18.02.2021
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