- Direito & Cidadania -
Quando falamos em Direito e Religião, vem logo ao pensamento “Direito Canônico” ou “Direito Eclesiástico”. Na verdade, o direito é filho da religião. Diz o brocardo latino: “Ubi societas, ibi ius”; em tradução livre: “Nasceu a sociedade, nasceu o direito”. Mas, na verdade mais pura, quem nasceu com a sociedade foi a religião, pois, Deus criou os céus, a terra e o ser humano (Gn 1 e 2). Depreende-se, então, que o direito vem logo depois de tudo isso. Porém, este assunto é longo e poderá ser objeto de futuras abordagens.
Voltando à relação entre o Direito e a Religião, além do Direito Canônico e do Direito Eclesiástico, construções jurídicas de certa forma medieva, temos o Direito Divino, Direito Religioso, o Direito Bíblico, Direito Hebraico, Direito Judeu, Direito Israelita e Israelense, Direito Cristão, Direito Sacerdotal etc. Como desdobramentos mais recentes temos o Direito Evangélico, Direito Protestante, Direito Pentecostal, Direito Messiânico, Direito Espírita, Direito Pastoral, enfim. Conceituamos todos estes ramos e sub-ramos num livro quase pronto que pensamos em tirá-lo do prelo até o final do ano.
Quanto ao “Direito Divino” (Espiritual), dele desdobram os de matizes bíblicas e religiosas.
A expressão “Direito Canônico” é gênero, mas a ICAR – Igreja Católica se apoderou como sinônimo de seu direito particular. Entretanto, como expressão genérica, alberga o Direito Católico, o Direito Evangélico e todos os demais ramos eclesiológicos. Pode ter como sinônimo “Direito Eclesial”.
Já o “Direito Eclesiástico” é um direito estatal, ou seja, é aquele legislado pelo Estado em temas concernentes às igrejas, às religiões (imunidades, utilidade, essencialidade etc.). Dele derivam o Direito Eclesiástico Constitucional, Direito Eclesiástico Administrativo, Direito Eclesiástico Tributário, Direito Eclesiástico Civil, Direito Eclesiástico Penal, Direito Eclesiástico Ambiental etc.
A vida humana está impregnada pelo Direito. A vida religiosa também. Há uma simbiose inevitável. Em outras oportunidades falaremos mais sobre tais temas.
Quando ao Direito Bíblico, ou Direito da Bíblia, se assim podemos dizer, nesta semana, 24.03.21 o www.g1.globo.com/df publicou matéria intitulada “Museu da Bíblia: concurso vai premiar com R$ 122 mil projeto arquitetônico em Brasília”, contendo o seguinte: O governo do Distrito Federal lançou um concurso para escolher o projeto de arquitetura que vai guiar a construção do Museu Nacional da Bíblia, em Brasília. O edital, publicado no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (24), prevê a premiação de R$ 122 mil para o autor da proposta selecionada.
Segundo as regras, o projeto preliminar e os documentos de inscrição devem ser enviados pelo site do concurso, que ainda não está disponível, a partir do dia 1º de maio. O prazo é até 1º de junho. A iniciativa é da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF).
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas constituídas por arquitetos, urbanistas ou engenheiros civis diplomados e habilitados nos órgãos profissionais de cada área de atuação.
Segundo o GDF, o museu vai ser erguido em lote público de 7,5 mil metros quadrados, nas proximidades da Estrada Parque Indústrias e Abastecimento (Epia) e da antiga Rodoferroviária de Brasília, na ponta do Eixo Monumental. O custo total é de R$ 26 milhões.
Entretanto, a construção – que ainda nem saiu do papel – já foi alvo de um impasse judicial. No ano passado, a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) ingressou com uma ação na Justiça para barrar as obras, alegando que a medida "constitui afronta à liberdade religiosa e à laicidade do Estado". Por outro lado, o juiz que analisou o caso negou o pedido de liminar.
Os projetos serão julgados por uma comissão formada por arquitetos e museólogos.
Em janeiro, o GDF informou que a construção do Museu Nacional da Bíblia terá um orçamento de R$ 26 milhões. Desses, R$ 14 milhões serão custeados por meio de emendas parlamentares de deputados federais e o restante sairá dos cofres da capital.
A destinação dos recursos para a obra, reivindicada por políticos da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, é alvo de críticas por entidades laicas e, por isso, a construção foi parar na Justiça.
À época, GDF argumentou que o projeto ainda estava em fase inicial. Disse ainda que "o museu não seria um templo religioso", que a Bíblia é patrimônio histórico da humanidade, e que a "laicidade do Estado não significa que deva ser ignorado o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira".
O pedido da Atea foi negado pelo juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona. Para ele, a situação apontada na ação não indicava que o projeto deveria ser suspenso.”.
Então, em breve, o Brasil terá erguido o seu Museu Nacional da Bíblia. Amém!
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