sexta-feira, 12 de março de 2021

Artigo da semana do – Direito & Cidadania – Estudante se recusa a fazer trabalho sobre Marx

 – Direito & Cidadania –  

Estudante se recusa a fazer trabalho sobre Marx



Dr. Besaliel Rodrigues  

  A última semana foi movimentada para o João Victor Gasparino, 22 anos. O estudante da 3ª fase do curso de Relações Exteriores da Univali, de Itajaí, ganhou notoriedade ao escrever uma carta (que deveria ser um trabalho universitário) explicando porque não gostaria de fazer um trabalho sobre o filósofo Karl Marx. 

  Primeiro, ele encaminhou o texto para uma amiga do blog Direita Já. Quatro dias depois, o conteúdo foi publicado no blog do jornalista Rodrigo Constantino da revista Veja. A partir dali o conteúdo contra o marxismo se espalhou pelo país.

  Nascido em Florianópolis, João Victor mora em Itajaí durante a…

[08:44, 05/03/2021] Reinaldo Coelho👨‍💻: https://tribunaamapaense.blogspot.com/2021/03/direito-cidadania-estudante-se-recusa.html

[20:22, 11/03/2021] Besaliel: Artigo da semana do Dr. Besaliel Rodrigues na

Tribuna Amapaense – Direito & Cidadania – 12.03.2021

Direito Eclesiástico, igreja e pandemia: precauções e coerência

  Compartilhamos com você hoje a excelente reflexão feita pelo Rev. Pr. Macedo Junior, Ministro do Evangelho integrante da CADB-Piauí:

  “É possível ver o vírus a olho nu? Não. São necessárias técnicas, fotos microscópicas para tal intento. Entretanto, há uma tentativa de nos levar a crer que somente no templo, nos cultos, na igreja há maior probabilidade de contágio pela Covid-19, como se soubéssemos afirmar onde ele está. Aliás, ele está no ar. 

  No hospital teoricamente seria o lugar onde teríamos maior chance de contrair uma doença, no entanto, é para lá que vamos quando estamos doentes.

  Os cuidados que temos são paliativos, tal qual a cerca elétrica, o monitoramento de nossa casa, que não dão garantia de que nunca mais seremos roubados. Da mesma forma a máscara não impede, mas não deixamos de usar porque temos consciência que dificulta.

  Quem pode afirmar que contraiu a Covid-19 em determinado evento da Igreja, ou de irmão fulano que estava no culto? Quem nos garante que não foi na farmácia, no supermercado, no shopping, na barbearia, no banco, nas cédulas, na maquineta do cartão, no portão, no carro, na clínica, no posto de gasolina? A pergunta insistente é: Por que só na Igreja?

  Ainda que a Igreja fosse a única atividade liberada para sociedade e não fossemos para nenhum outro lugar, nem padaria, nem supermercado, nem farmácia, nem posto de gasolina, nem feira, mercado, ficando totalmente isolados de todas as demais atividades, ainda assim não poderíamos colocar a Igreja na condição de agente proliferador, pelo simples fato de não sabermos onde o vírus está.

  Devemos manter todos os cuidados, como distanciamento, máscara, atenção especial a idosos e comorbidades? Sim. Devemos tomar alguns suplementos como vitamina C, Zinco, e outros, se for possível? Sim.

  E o que não devemos?

  Não devemos usar o vírus como desculpa para não ir à igreja, obviamente dentro do limite da capacidade, a não ser que estejamos de fato doentes.

  Não devemos ser hipócritas, afirmando ser a igreja um lugar de alta disseminação do contágio, quando não deixamos de ir a todos os outros lugares, inclusive viajar, por exemplo.

  Infelizmente o vírus está em todo lugar, e o que nos resta além dos cuidados que todos sabemos, é como Igreja que somos, confiar no Deus que nós dizemos confiar quando cantamos, pregamos e oramos.

  Que Deus, O Deus da Igreja, O nosso Deus, tenha misericórdia de nós!”.

  Com base nestas premissas do Reverendo Pastor Macedo Junior, as igrejas brasileiras estão cada vez mais investindo em segurança sanitária, adequando sua essencialidade legal às precauções com a saúde pública para garantir constitucionalmente cada vez mais a frequência dos fiéis às liturgias em todas as congregações no território nacional.

  Um exemplo a ser citado é o da Igreja AD do Estado do Amapá, cuja liderança baixou uma circular eclesiástica estadual contendo o seguinte teor: “Considerando o Decreto nº 0775/2021-GEA, instrumento normativo que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) e adotar outras providências. Considerando a Lei Estadual nº 2.531/2021-GEA, que dispõe sobre o reconhecimento da essencialidade das atividades religiosas realizadas no templo e fora dele, em qualquer tempo, no âmbito do estado do Amapá. Considerando a necessidade de conformar as atividades da Igreja Assembleia de Deus – A Pioneira aos decretos e orientações estabelecidas. Considerando a Reunião do Governador do Estado do Amapá com as Lideranças Evangélicas, ocorrida em 09 de março de 2021, para tratar sobre aplicação das medidas de combate a Covid-19, com vistas a diminuir as taxas de contaminação e internação. Resolve: Art. 1º. Manter as atividades religiosas da Assembleia de Deus – A Pioneira em todo o Estado do Amapá, visto que a Lei 2.531/2021 considera como essenciais as atividades religiosas, conforme expressamente faz referência o Decreto nº 0775/2021-GEA. Art. 2º. Estabelecer limite de horário de funcionamento, das 06:00 às 21:00, para todos os templos, com vistas a atender os Cultos, reuniões e para realizar atendimentos de pedidos de socorro espiritual e/ou social para quem chegar, prestando-lhes a assistência devida. Art. 3º. Deliberar aos Pastores, Coordenadores e Líderes de Ministérios que adotem nas igrejas e programações, medidas restritivas de Distanciamento Social, Uso de Máscara e ações contínuas de Higienização dos espaços. Art. 4º. Os Pastores Congregacionais devem garantir que todas as medidas de segurança sejam cumpridas, bem como o respeito ao limite do horário estabelecido e proibição de programações com grande aglomeração de público. Art. 5º. Esta Circular entra em vigor a partir desta data. Macapá-AP, 10.03.2021”. Amém

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