quinta-feira, 18 de março de 2021

Auxílio emergencial tem novas regras; veja quem pode receber

 

Auxílio emergencial tem novas regras; veja quem pode receber

O benefício de 2021 será pago a famílias com renda per capita de até R$ 550 e renda mensal total de até R$ 3.300

 


 


Novo auxílio emergencial terá quatro parcelas em média de R$ 250

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

novo auxílio emergencial vai beneficiar 45,6 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. A Medida Provisória que define o pagamento do benefício foi encaminhada nesta quinta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. 

O calendário com as datas de pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo gestão do benefício, e pela Caixa. O grupo do Bolsa Família começa a receber no dia 16 de abril, de acordo com o cronograma do programa.



O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250, sendo que mulher chefe de família terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

O benefício de 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. A Medida Provisória do benefício ainda prevê outros critérios de elegibilidade.

Veja as regras para receber o novo auxílio emergencial

Quem pode receber

- Trabalhadores informais;  

-  Desempregados;

- Microempreendedores individuais (MEI); 

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não pode receber 

- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Pagamento

A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias - 43% do total de contemplados estimado na nova rodada - na categoria "unipessoal", isto é, composta por apenas uma única pessoa.

Outras 16,7 milhões de famílias têm mais de um integrante e vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias. O pagamento das novas parcelas do auxílio está previsto para começar em abril.

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