Auxílio emergencial tem novas regras; veja quem pode receber
O benefício de 2021 será pago a famílias com renda per capita de até R$
550 e renda mensal total de até R$ 3.300
Novo auxílio emergencial terá quatro parcelas em média de R$ 250
MARCELO
CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
O novo auxílio emergencial vai
beneficiar 45,6 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 250, pagos em quatro
parcelas mensais a partir de abril. A Medida Provisória que define o pagamento
do benefício foi encaminhada nesta quinta-feira (18) pelo presidente Jair
Bolsonaro ao Congresso Nacional.
O calendário com as datas de pagamento ainda será divulgado pelo
Ministério da Cidadania, responsável pelo gestão do benefício, e pela Caixa.
O grupo do Bolsa Família começa a
receber no dia 16 de abril, de acordo com o cronograma do programa.
O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família em
média em quatro parcelas de R$ 250, sendo que mulher chefe de família terá
direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal –
receberá R$ 150.
O benefício de 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de
até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. A
Medida Provisória do benefício ainda prevê outros critérios de elegibilidade.
Veja as regras para receber o novo auxílio
emergencial
Quem pode receber
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e
renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor
mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior
parcela;
Quem não pode receber
- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio
emergencial;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou
trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do
Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá
as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e
sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito
ao novo benefício;
- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da
avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou
tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha
recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo
benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Pagamento
A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor
cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias -
43% do total de contemplados estimado na nova rodada - na categoria
"unipessoal", isto é, composta por apenas uma única pessoa.
Outras 16,7 milhões de famílias têm mais de um integrante e vão receber
R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de
mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias. O pagamento das novas
parcelas do auxílio está previsto para começar em abril.
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