MP-AP recomenda a revisão dos decretos do Estado e de Macapá para adoção de medidas mais rígidas de combate à Covid-19
Diante do colapso da saúde pública no
Estado, com a ocupação de 100% dos leitos existentes, tanto da rede pública
quanto privada, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, nesta
sexta-feira (19), a Recomendação Nº 0000002/2021-GAB/PGJ para que o Governo do
Amapá e Municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, necessárias para
garantir a ampliação do isolamento social e a diminuição dos índices de
contaminação pelo novo coronavírus em todo o Estado. O documento expedido pela
Procuradoria-Geral de Justiça e Promotorias de Defesa da Saúde recomenda também
a implantação de um plano econômico com programas e ações de auxílios às
empresas, bem como recomenda à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap)
que utilize de instrumentos legais para estudar a possibilidade de suspender
novos pedidos de protestos cartorários dos débitos inscritos em dívida ativa.
A procuradora-geral de Justiça, Ivana
Cei, e os promotores de Justiça da Saúde, Fábia Nilci e Wueber Penafort, que
subscrevem a Recomendação, levaram em consideração o aumento com grande
intensidade da pandemia causada pelo novo coronavírus no Estado, e consequente
aumento da incidência de casos, taxas de transmissão (RT), taxa de ocupação de
leitos clínicos e de UTI, e óbitos causados pela doença, além da exaustão e
desânimo narrados pelos profissionais de saúde.
“(...) hoje a ocupação de leitos clínicos e de UTI atingem 100%, havendo uma fila de espera de 40 pacientes, até ontem (18), à noite, conforme demonstra o Sistema Estadual de Regulação (SER), que, ainda, indicava a indisponibilidade de leitos de UTI e leitos clínicos no Hospital Universitário, único Centro de atendimento especializado para pacientes com Covid-19”, relata o MP-AP.
A decisão de expedir o documento foi tomada a partir de dados estatísticos, científicos e por meio de reuniões com gestores da saúde estadual e municipal, bem como com o empresariado local, que reivindicam medidas e apresentaram propostas para evitar a falência e o desemprego.
Saúde
Os promotores de Justiça de Defesa da Saúde reuniram na tarde de quinta-feira (18), por videoconferência, com os secretários de Saúde do Estado (Sesa), Juan Mendes, e de Macapá (Semsa), Karlene Lamberg, para avaliar os planos de ação com vistas a superar momento crítico da Covid-19. A preocupação MP-AP é que seja feito um trabalho conjunto para que a população não fique desassistida nesta nova fase da pandemia pela qual passa o Amapá e o Brasil.
“Há preocupação no Brasil inteiro para não faltar oxigênio, o que nos deixa aflitos em saber que tipo de trabalho cada um está fazendo e o que pode ser feito em conjunto, Estado e município. É o momento de unir forças”, ressaltou Wueber Penafort.
Fábia Nilci pontuou que a preocupação é que na hora que o Amapá precisar não vai ter uma retaguarda em outro estado do Brasil, porque todos estão em situação de alerta. “É uma situação muito crítica, com os decretos muito abertos, e este é o momento de dialogar, de traçar estratégia para sabermos o que fazer com os nossos pacientes, porque se continuar nessa ascendência, podemos entrar em outro tipo de colapso, que outros estados entraram, que é o funeral. Não é o que a gente espera”, disse.
Economia
Nesta sexta-feira (19), a procuradora-geral de Justiça do MP-AP recebeu o presidente da Federação do Comércio (Fecomércio/AP), Eliezir Viterbino, acompanhado do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos do Estado do Amapá (Sindmóveis), Edevaldo Xavier, e de empresários do comércio e do setor de bares, restaurantes e similares. Os representantes dos empresários e comerciantes apresentaram um plano de atuação do comércio e pediram apoio ministerial para as propostas e reivindicações para os setores econômicos nesse período de restrições mais severas para tentar controlar a disseminação da Covid-19.
E, na quarta-feira (17), a PGJ recebeu dos empresários um ofício, com algumas sugestões e pedidos à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), GEA e Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), com medidas para evitar o fechamento de empresas, desemprego, entre outros danos que a pandemia pode causar.
A PGJ ressaltou que é dever do Estado garantir políticas públicas sociais e econômicas, que respeita a autonomia das instituições, mas é dever do Ministério Público agir para que esses direitos sejam preservados.
“Nós precisamos ver a saúde como prioridade nesse momento de pandemia e escassez de recursos em insumos e profissionais no mundo todo, mas temos consciência que a dignidade humana é uma complexidade de direitos fundamentais, como por exemplo a saúde e também o direito ao trabalho”, afirmou Ivana Cei.
Lockdown
A Recomendação ministerial ressalta que o Decreto Estadual nº 907, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida (Lockdown), com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus, permitiu algumas atividades não essenciais de forma presencial; e de igual modo o Decreto Municipal de Macapá nº 2398, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre novas medidas de isolamento a serem aplicadas de forma mais rígida, com vista a evitar aglomerações de pessoas, acrescentou ainda mais outras atividades não essenciais de forma presencial.
“Os dois decretos estão em desconformidade com a classificação final de avaliação de risco, sinalizada no parecer técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP - COMITÊ CIENTÍFICO), datado em 15/3/2021, cuja a coloração atual do Estado do Amapá é ROXO, apresentando alto risco de contágio, cujas as orientações sugeridas para o enfrentamento da Covid-19 são RESTRIÇÃO MÁXIMA”, afirmam os membros do MP-AP.
Recomenda o MP-AP ao Estado do Amapá, na pessoa do governador, à Alap, na pessoa do presidente, e aos Municípios, nas pessoas dos prefeitos municipais, que providenciem:
I – Revisão dos Decretos Estaduais e Municipais, respectivamente, para ampliarem o lockdown, em que só os serviços essenciais devem permanecer em funcionamento. Supermercados, distribuidoras e congêneres atendimento por delivery, evitando atendimentos presenciais mesmo com hora marcada;
II - A imediata suspensão total do funcionamento
presencial de serviços (lockdown) no Estado do Amapá, incluindo supermercados,
distribuidoras e congêneres durante o período necessário para redução da fila
de pacientes a serem regulados;
III - A criação e ampliação do número
de leitos clínicos e de UTI de internação nos hospitais de referência para
COVID-19, com a apresentação dos Planos Estadual e Municipal de Contingência à
COVID-19;
IV - Conexão de ações entre Estados e
Municípios, a fim de evitar a dissonância de decisões; V – A antecipação dos
feriados para o período do lockdown;
VI - Após a decretação do lockdown, a
adoção de estratégias adequadas para continuidade da campanha de vacinação
contra COVID-19;
VII – Mesmo após a criação dos novos
leitos, medidas de restrições que perdurem inicialmente por três meses, com a
planilha de horários de funcionamento a todos os setores, contemplando ao
serviço público o sistema de home office, onde não houver a necessidade do
presencial;
VIII – Implantação de um plano
econômico com programas e ações de auxílios às empresas, com prorrogação ou
suspensão no prazo necessário de tributos, estadual e municipal e
possibilidades de compensações fiscais, refis para débitos; linhas de créditos
através de agências de fomento e desenvolvimento do Estado do Amapá, auxílios
emergenciais etc., como forma de manutenção das empresas em funcionamento e
salvaguardar o emprego ao trabalhador;
IX - Estudar a possibilidade de
suspensão, por 180 dias, de novas execuções fiscais e de execuções fiscais em
andamento;
X - Prorrogação, por 90 dias, da
validade da Certidão Negativa de Débitos do ICMS - CND e Certidão Positiva de
Tributos Estaduais com efeitos de Negativa - CPEN expedidos após três meses da
data do Decreto nº 907/2021-GEA.
À Assembleia Legislativa recomenda
que, por intermédio de instrumentos legislativos estudem a possibilidade de
suspensão, por 90 dias, de realização de novos pedidos de protestos cartorários
dos débitos inscritos em dívida ativa.
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