Auxílio emergencial terá pente-fino todo mês para evitar fraude
Cadastros de
beneficiados serão revisados mensalmente para excluir aqueles quem não precisem
mais da ajuda
Quem receber a
primeira parcela do auxílio emergencial a partir de abril não terá garantia dos
próximos pagamentos. Isso porque o Ministério da Cidadania fará um pente-fino
todos os meses nas informações cadastrais para evitar fraudes e excluir aqueles
que não precisam mais da ajuda.
Com o novo
benefício de quatro parcelas com valor médio de R$ 250, de abril a julho, esse
trabalho será intensificado. Segundo o ministério, a revisão mensal dos dados é
importante para que "o recurso chegue a todos aqueles que realmente
precisam e que se enquadram nos critérios previstos de elegibilidade".
O alvo são pessoas
que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo
empregatício após o início do recebimento do benefício, bem como aqueles que
obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de
programa de transferência de renda federal no período.
O que pode
cancelar o auxílio
- Passar a ter
vínculo de emprego formal;
- Receber recursos
financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista
ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono-salarial
PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- Ter indicativo
de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no
Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou ter o CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Estar preso em
regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
auxílio-reclusão.
Força-tarefa
A reavaliação dos
cadastros conta com 11 bases de dados, como Caged, INSS, MEI, CNIS e Imposto de
Renda, além de uma força-tarefa em parcerias com Advocacia Geral da União,
Controladoria Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública
da União, Tribunal de Contas da União, Abin, Polícia Federal e Gabinete de
Segurança Instituciona.
Novo auxílio
A nova rodada do
auxílio vai beneficiar 45,6 milhões de pessoas que já estavam cadastradas pelo
Cadastro Único, pelo aplicativo da Caixa ou Bolsa Família. Com valores entre R$
150 e R$ 375, o benefício será pago em quatro parcelas a partir de abril.
O calendário com
as datas de pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania,
responsável pelo gestão do benefício, e pela Caixa. O grupo do Bolsa Família
começa a receber no dia 16 de abril, de acordo com o cronograma do programa.
O auxílio
emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família em média em quatro
parcelas de R$ 250, sendo que mulher chefe de família terá direito a R$ 375,
enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
O benefício de
2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário
mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. A Medida Provisória
do benefício ainda prevê outros critérios de elegibilidade.
Veja as regras
para receber o novo auxílio emergencial
Quem pode receber
- Trabalhadores
informais;
- Desempregados;
-
Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte
individual da Previdência Social;
- Famílias com
renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de
até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público
do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser
recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes
do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode
receber
- Os trabalhadores
formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que
recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP,
não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que
não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão,
disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo
benefício;
- Quem estiver com
o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de
elegibilidade para 2021 também não receberá
- Estão excluídos
os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo,
estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele
ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não
poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com
menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no
sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor,
à concessão de auxílio-reclusão;
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