STF SUSPENDE EMISSÃO DE POSSE E LICENÇA AMBIENTAL NO AMAPÁ
Quem além da Amcel e da Jari Celulose tem título da terra no Amapá?
Reinaldo Coelho
Há décadas os produtores e agricultores amapaenses vem investindo suas vidas na produção agrícola e essa produção se baseava na de cultura de sobrevivência (arroz, feijão, milho, e mandioca), a agricultura familiar que até hoje persiste com maior volume, chegando à mesa dos amapaenses. Mas, nada era registrado ou regularizado curatorialmente, e essa situação deu as grandes empresas ou grandes produtores a oportunidade de aproveitar dos incautos produtores e tomar as terras e registrarem.
Essa questão fundiária e as exigências dos Licenciamentos Ambientais, complicou a vida dos ribeirinhos e do pequeno agricultor. Agora um processo complicado em curso no Amapá, de transferência das terras da União para o Estado, e o Estado do Amapá quer fazer a regularização das terras para dar ao agronegócio, não aos pequenos agricultores.
É uma situação mais complicada com os desaparelhamentos dos órgãos fiscalizadores e licenciadores estaduais e federais. Vivenciamos uma falta de vontade política para fazer uma regularização fundiária em benefício do pequeno agricultor, idêntico processo ocorre na FLOTA em que o Estado não realizou Laudo Antropológico para reconhecer as ocupações anteriores a 12 de julho de 2006.
Entretanto o MPF através da 6ª Vara Federal já tem entendimento pacificado que o órgão ambiental licenciador se abstenha de conceder licenças ambientais sem prova fundiária. O INCRA está tentado emitir CRO para os produtores, como medida alternativa.
Mas, infelizmente uma decisão judicial de instancia superior tirou dos produtores amapaenses e nacionais a perspectiva de manter sua produção ou de continuar suas atividades neste ano de 2021, principalmente para produção de grãos.
O ministro presidente do STF, Luiz Fux, cancelou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).
[...] Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 000190-70.2021.8.03.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Amapá, que determinou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente a expedição de autorização provisória para que os interessados que detivessem processos objetivando a emissão da licença ambiental e que dependessem apenas da comprovação da posse pudessem realizar o plantio da safra de grãos, até ulterior decisão no presente incidente, com fundamento no § 4º do art. 15 da Lei 12.016/2009. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 8.437/92, intime-se a autora do mandado de segurança na origem, para que se manifeste sobre o pedido de suspensão formulado no prazo legal. [...]
Essa decisão trata-se de pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo Procurador-Geral da República, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, proferida nos autos do Mandado de Segurança 000190-70.2021.8.03.0000, que deferiu liminar para determinar à Secretaria Estadual de Meio Ambiente a expedição de autorização provisória para que os interessados que detivessem processos objetivando a emissão da licença ambiental e que dependessem apenas da comprovação da posse pudessem realizar o plantio da safra de grãos.
[...] a fim de determinar que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente expeça autorização provisória para que os interessados que possuam processos objetivando a emissão da licença ambiental e que dependam exclusivamente da comprovação da posse (grupo 2) realizem o plantio da safra de grãos referente ao primeiro semestre do ano de 2021, até que os órgãos competentes regularizem a situação dos detentores da Licença Ambiental Única, pelo prazo de 06 (seis) meses [...].
Somente os que tem título da terra poderão fazer licenciamento ambiental. É entendimento já pacificado na 6ª Vara Federal nas ações do MPF.
Os especialistas em Direito Agrário e que atuam na regularização de terras do Amapá há décadas, são unanimes em se manifestar de que a governança amapaense e os gestores dos órgãos de meio ambiente e de terra, deveriam expor ao governador Waldez Góes que o IBAMA licencie em terras da União e que o INCRA e SPU emitam Titulo da Terra e Aforamento visto que as terras são da União.
Quando o processo de transferências de terras da União para o Estado do Amapá se concretizasse seria feita a regularização fundiária e depois as devidas licenças ambientais.
Essa mesma situação para Plano de Manejo Florestal em terras da União que deveria ser realizado pelo Sistema Florestal Brasileiro (SFB). Essa responsabilidade fica para os órgãos públicos da União.
Ao analisarmos a situação das terras do Amapá é que o Estado é detentor de apenas 1,6% de terras. As 23 glebas da União que serão transferidas para o Amapá representam 3,5% de terra. Esses dois percentuais somados o quantitativo de terras que o Amapá terá será de 5,1%. Portanto pergunta-se: Vale a pena o Estado manter órgãos públicos de Meio ambiente, de Terra, de Agricultura, de Ciências e Tecnologia?
GRILAGEM DE TERRAS NO AMAPÁ
TERRAS AO LADO DE FERROVIA DO AMAPÁ
Um conflito de terra no Estado vem acontecendo a décadas, mais precisamente desde a construção da Estada de Ferro do Amapá acontece no perímetro entre a capital, Macapá, e o município de Santana. Lá, mais de 500 famílias ‘brigam’ por uma área à beira da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) com as mineradoras que receberam a concessão para explorar a única rede ferrovia do amapá e que hoje está dominada pelo mato e abandono e os moradores continuam no seu entorno sem decisões.
Os moradores da localidade dizem que desde 2010, a Anglo Ferrus iniciou o processo de retirada das famílias das margens da EFA. Com a saída das mineradoras esse processo está silencioso.
Idênticos processos ocorreram nas diversas unidades de conservação criadas pela União sem que fosse realizado laudo antropológico em que os ocupantes ou posseiros tivessem seu direito reconhecido.
Diante dessa prospectiva quem além da Amcel e Jari Celulose tem titulo de terra no AMAPÁ ?
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