sexta-feira, 30 de abril de 2021

O ESTATUTO DA CRIANÇA(ECA) E O RETROCESSO NA PANDEMIA

O ESTATUTO DA CRIANÇA(ECA) E O RETROCESSO NA PANDEMIA



Por Jarbas de Ataíde


Falar de saúde da criança e do adolescente, hoje, é questionar e lamentar os fatos que estão acontecendo no país da “Constituição Cidadã/88”, com a péssima ou omissa  assistência à saúde  e desrespeito aos direitos adquiridos. 

As instituições se modernizaram, os profissionais se arregimentaram em corporações elitizadas, os políticos se agruparam para se manter no poder, os governantes  ficaram reféns  de programas e não de políticas públicas, os Conselhos populares e de classe se calaram, os gestores técnicos  foram substituídos por cabos eleitorais e os poderes perderam sua harmonia e independência. 

Diante disso, muitos direitos adquiridos, conquistados e regulamentados, não são defendidos.

Um dos maiores exemplos desse descaso é o ECA (Lei 8.069/1990), que completou 30 anos em 2020, mas continua sendo desrespeitado  e ignorado quanto ao acesso  das crianças a uma assistência  em saúde digna e igualitária.

De nada adiantaram os avanços dos Conselhos Tutelares, da ampliação da justiça com as Varas da Infância e Juventude, dos abrigos  e das unidades de apoio e internação , que visam resguardar e proteger os vulneráveis.  

Antes do ECA, os Códigos de Menores (1927) visavam atender  a “doutrina da situação irregular”. As crianças e adolescentes eram encaminhadas para as FEBEMS, onde sofriam segregação, em vez da socialização.

Além da intervenção, diante do risco social, o ECA também prevê obrigações e responsabilização  da família, da sociedade e dos Poderes Públicos, visando a proteção integral e especial infanto-juvenil. Não mais apenas o menor vulnerável, mas todas as crianças.

Mas parece que na área da assistência em saúde o ECA é apenas uma “carta de intensões”, com baixa efetividade e muita pouca resolutividade, com negação  de direitos e de cuidados  também nas unidades de saúde, hospitais  e nas emergenciais infantis, onde o descaso é gritante. 

O art. 4º do ECA é bem claro e explicito, quando prevê a destinação privilegiada de recursos públicos para os programas e serviços de proteção de crianças e adolescentes, o qual está sendo descumprido  reiteradamente pelos poderes publicos, fazendo do Brasil e de alguns estados uma verdadeira tortura e violência contra quem deveriam defender e proteger. 

A pandemia de Covid-19 veio agravar.  As UBS receberam recursos para  reformas, mas não ampliaram os cuidados às crianças e adolescentes. A Vigilância em Saúde afrouxou a prevenção; a vacinação e imunização isoladas; os programas especiais de governo (PSCS e PSF) perderam importância.  As crianças  sobrecarregam as urgências/emergências infantil com casos de atenção básica.

Com a Covid-19 esse descaso não foi diferente, permanecendo a omissão  no acolhimento e prestação de assistência às crianças portadoras ou suspeitas. Os Centros Covid não previram as crianças. Barracas foram desmontadas. Enfermarias improvisadas, leitos  criados em cima de cadeiras e macas nos corredores hospitalares, num  atendimento  indigno e desumano. 

As instituições de controle externo exigiram a criação de espaço digno, o que foi conseguido, no Amapá, com a abertura provisória do Hospital Universitário-HU, mas sem estruturação logística, de equipamento e de pessoal. Todo esse esforço inicial, agora está voltando à estaca zero. Os leitos estão sendo desmontados, as lonas jogadas ao chão e as barracas derrubadas. 

Não se vê parlamentares, vereadores, controle externo, Conselhos,  se mobilizando para cobrar  o que foi prometido pelos gestores. Como consequência, as crianças doentes estão sendo desrespeitadas em seus direitos de ter um atendimento digno, numa verdadeira  omissão dos gestores, que deveriam ser seus protetores. 

Sabemos que a sociedade, o cidadão e, em particular, os pais e a família, têm a sua parcela de contribuição, porém, quem o ECA   responsabiliza na destinação de recursos públicos e criação de infraestrutura para atendimento das crianças ?  Fonte: Ariel Castro Alves, PUC-SP e CONDEPE.  

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