sábado, 12 de junho de 2021

Artigo da semana – Direito & Cidadania – O Conselho do Rio, entre o Brasil (Oiapoque) e a França Guiana (Saint Georges)

– Direito & Cidadania –

O Conselho do Rio, entre o Brasil (Oiapoque) e a França Guiana (Saint Georges) 



Dr. Besaliel Rodrigues 

Este Conselho do Rio, que foi criado pelas Repúblicas do Brasil e da França, no sentido de regulamentar o tráfego no rio Oiapoque, que é um rio internacional divisor da fronteira entre os dois países citados, é de extrema importância, pois visa à mobilidade para os residentes na fronteira internacional entre as cidades do Oiapoque/Brasil e Saint Georges/Guiana Francesa.

É um sistema especial de mobilidade cujo objetivo é de implementar mecanismos para solução de questões do Brasil e França, por meio do funcionamento da Ponte Internacional construída sobre o Rio Oiapoque para um desenvolvimento harmonioso das zonas, promovendo o respeito e a dignidade humana, por meio da prevenção e sensibilização das populações com maior diálogo sobre assuntos dos dois governos.

Essa novidade faz parte do processo de deslocamento precisamente relacionado à entrada e saída de imigrações populacionais, que serão questões de cunho essencial para um desenvolvimento populacional dessa cooperação transfronteiriça.

O primeiro encontro aconteceu em 2012, na cidade Saint Georges. Foi presidido pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do MRE, onde estava presente o vice-prefeito guianense e chefe da delegação francesa. Foi discutido a aprovação e assinatura do Regimento do Conselho, composto por 32 membros titulares, sendo 16 representantes do poder público e 16 da sociedade civil na região da fronteira do rio Oiapoque. Neste encontro foram definidas as regras que serão adotadas por suas delegações.

Iniciativas positivas, como estas estão sendo reconhecidas pelos dois países, sua implantação faz com que haja facilitação do trânsito de brasileiros e franceses nesta área de fronteira. Atividades também na área de educação são fatores que mobilizam ambas as partes a esta conexão dos países.

A pesca e o garimpo também merecem uma atenção redobrada, pois é região propícia, já que a pesca e o garimpo na região de fronteira atraem brasileiros de todo o país que merecem atenção especial das delegações dos dois países com a criação do referido Conselho. Tudo isso vem fortalecer e contribuir com as relações.

 O turismo também foi um dos temas discutidos pelo Conselho, em decorrência do desenvolvimento da região de fronteira, logo um desenvolvimento turístico que envolve as duas regiões. O Conselho do Rio vem quebrar barreiras que até o exato momento existia, em relação a esta quantidade de questões que devem ser expostas e respeitadas pelos órgãos que deliberam em suas devidas cidades.

Portanto a pluralidade de ideias é uma oportunidade de aproximação entre Brasil e França, na busca da construção harmoniosa das questões pertinentes a este sistema de apoio e aproximação dos dois lados da fronteira.

  Veja a seguir parte do Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Francesa para o estabelecimento de regime especial transfronteiriço de bens de subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de L'oyapock (França).

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, (doravante denominados "Partes Contratantes"),

Considerando os vínculos culturais, familiares e sociais que historicamente unem os habitantes das localidades de Oiapoque e St. Georges de l'Oyapock;

Considerando a situação geográfica específica do território dessas localidades separadas por um rio;

Considerando o compromisso comum com o desenvolvimento da região fronteiriça, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes;

Considerando que a Ponte internacional sobre o rio Oiapoque representa uma oportunidade para o desenvolvimento econômico da região e para o intercâmbio transfronteiriço de bens de subsistência entre os residentes das comunidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l'Oyapock (França),

Acordaram o seguinte:

ARTIGO 1

1. As Partes Contratantes instauram um Regime Especial Transfronteiriço exclusivamente entre as localidades fronteiriças de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l'Oyapock (França), para o intercâmbio de bens de subsistência.

2. As localidades fronteiriças mencionadas no parágrafo 1 correspondem às delimitações geográficas respectivas, tal como definido no Regime de Circulação Transfronteiriça entre o Estado do Amapá e a Região Guyana.

3. Para os fins da aplicação do presente Acordo, serão utilizados como pontos de passagem entre as duas localidades aqueles previstos no Regime de Circulação Transfronteiriça entre o Estado do Amapá e a Região Guyana.

ARTIGO 2

São isentos de imposto de importação e exportação para o Brasil, e de direitos e taxas pertinentes aplicadas na Região Guyana, os bens de subsistência que sejam objetos de fluxos físicos realizados pelos residentes entre as localidades fronteiriças... Ver restante do texto do Acordo na internet. Fonte: Trabalhos extraclasses dos acadêmicos de Direito de Oiapoque Jordana e Cleyton (Turma 2014/2).

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