sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Artigo da semana do – Direito & Cidadania – Direitos previdenciários dos atletas internacionais

 – Direito & Cidadania –  

Direitos previdenciários dos atletas internacionais



 Dr. Besaliel Rodrigues

  Encerrou-se recentemente mais uma olimpíada, as Olimpíadas de Tókio 2020, que aconteceu neste ano de 2021 por causa da pandemia da COVID-19.

  Neste ano, dois foram os destaques emblemáticos do Brasil, a 1ª medalha de ouro da história do surf, esporte que acaba de virar modalidade olímpica, com Ítalo Ferreira e a medalha de prata no skate, que também acabou de virar esporte olímpico, de fadinha Rayssa, de 13 anos, a 3ª atleta mais jovem da história do atletismo olímpico mundial a ganhar uma medalha.

  Estes, dentre tantos êxitos brasileiros, nos levaram a fazer uma breve reflexão. Como o Direito pátrio, por exemplo, vê, considera, resguarda e contempla estas pessoas que levam oficialmente o nome de nosso país aos mais disputados e destacados campeonatos esportivos mundiais?

  Vale dizer que, internamente, o Brasil pouco fomenta e incentiva a pratica de esportes de sua população como um todo. Quando vemos destaques, como os inicialmente citados, de regra, trata-se de conquistas pessoais, individuais, particulares, de pessoas e famílias que fazem “das tripas coração” para crescer, desenvolver e ganhar destaque em diversas modalidades esportivas. Em certos casos, depois de conseguir algum destaque, é possível alcançar certo patrocínio estatal, uma bolsa-atleta de alguma empresa pública ou sociedade de economia mista etc., o que ameniza a batalha financeira que envolve a manutenção da vida desportiva de alguns atletas. Registre-se que a iniciativa privada também, em várias situações, oferta sua parcela de contribuição dentro de suas condições e das balizas legais que lhe são próprias.

  Mas, e o aspecto previdenciário do futuro destes atletas? Sabemos que a vida profissional atlestística é de curta duração. Também é sabido que a maioria esmagadora de atletas profissionais, incluindo os medalhistas olímpicos, campeões mundiais etc., via de regra, envelhecem na pobreza, abandonados, por exemplo, pelo Estado, que tanto teve destaque à custa de êxitos de tais desportistas, pela iniciativa privada, que investe apenas em atletas na ativa, como pela própria família.

Vale lembrar que alguns poucos atletas alcançam sucesso, conseguem ser bem sucedidos, fazem fortuna, tornam-se celebridades, gerenciam financeiramente a vida com investimentos certos, com patrocínios pós-carreira, trabalhando na mídia como comentaristas etc., mas, repetimos, são casos isolados, raros. Boa parte, campeões ou não, ao fim da carreira, como dito, caem no ostracismo esportivo, social e até mesmo familiar. 

  Então, o que fazer? Uma ideia seria ajustar os direitos previdenciários deste seguimento profissional especialíssimo, que tanto engrandece a Nação mundo afora. Tal atitude seria uma forma de corrigir inúmeras injustiças praticadas ao longo da história do esporte brasileiro, motivando milhares de cidadãos a se empenharem pela vida esportiva, buscando não somente elevar o nome do país em eventos internacionais, mas principalmente promover, exaltar a dignidade da vida humana de seus atletas.

           Bom seria que todo atleta classificado para eventos desportivos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, destacando mundialmente o nome da Nação, fosse considerado pelo governo como representante oficial do país e tivesse seu tempo previdenciário contado em dobro, até mesmo em triplo, a depender de sua posição (premiação) para efeitos de aposentadoria. Caso o atleta fique entre os três melhores da referida competição, ou seja, alcançando a medalha de bronze, prata ou ouro, teria o seu tempo contado em triplo ou quádruplo para efeito de aposentadoria especial como herói desportivo da Pátria.

  Motivação que justificaria esta providência legislativa estatal: a) agradecimento nacional pelo empenho do atleta em honrar o país em nível mundial; b) a vida (carreira) do atleta é muito curta (em termos de competição), evitando, assim, que o mesmo, após dedicar anos de sua vida em favor de seu país, fosse socialmente relegado ao desamparo material; c) motivar outros à mesma prática meritória e, com isso, de forma indireta, melhorar os índices sociais públicos, como já dissemos, na área do esporte, da educação, da cultura, da saúde, da economia, dentre outros.

  |Descabe dizer que tal beneficio previdenciário não prejudicaria a performance e nem quebraria a previdência nacional, pois trata-se da possibilidade de reduzido grupo de beneficiários e, se bem entender o Congresso Nacional, tal rubrica poderá ser alocada no orçamento desportivo, ou alocado como percentual das rendas dos eventos desportivos do país, jogos de prognósticos etc.

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