STJ e TJAP suspendem mais de 5 mil processos referentes ao “apagão” de 2020 até decisão sobre conflito de competência e/ou decisão final sobre IRDR
Mais de 5.700 processos cíveis, somente na Justiça do Amapá, ajuizados para tratar do “apagão” ocorrido no final de 2020 estão temporariamente suspensos por força de duas decisões: uma do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do Conflito de Competência nº 182.013 – AP (2021/0265302-5), e outra do desembargador Jayme Ferreira, que estendeu os efeitos da decisão de suspensão para unidades judiciárias não contempladas na decisão do STJ no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Apagão no Amapá, processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
O feito do STJ aborda a competência mais adequada e tem como suscitados os juízos de Direito (Justiça Estadual) e Federal do Amapá, assim como o juízo Federal de Brasília, todos recebedores de demandas judiciais com a empresa como ré, por vezes constando também a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) ou a própria União como ré. (ACESSE AQUI A DECISÃO DO STJ)
De acordo com a decisão, a empresa alega que as ações ajuizadas têm sido resolvidas de formas distintas, por vezes contraditórias, o que gera debates sobre a competência para dirimir pedidos, e pede fixação definitiva de competência. Provisoriamente, a suscitante pede que a competência seja mantida na 2ª Vara Federal de Macapá ou na 4ª Vara Federal do Distrito Federal para tratamento de pedidos e medidas urgentes e demais processos sejam suspensos enquanto o Plenário do STJ chega a uma decisão final quanto a este conflito.
O ministro Francisco Falcão, decidindo o pedido de suspensão, deixou a cargo da 2ª Vara Federal de Macapá a competência provisória para decidir questões mais urgentes. A suspensão não impede que novos processos sejam iniciados na Justiça Estadual, mas estes ficarão igualmente suspensos sob efeito da decisão do STJ, bem como do TJAP.
Para dar efetividade mais ampla à decisão do STJ, que suscitou apenas as Varas Cíveis da Comarca de Macapá e as Varas dos Juizados Especiais da Comarca de Macapá, o desembargador Jayme Ferreira, que coordena o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC/TJAP), decidiu, na última sexta-feira (dia 03), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) APAGÃO NO AMAPÁ, que, ad referendum do Pleno do TJAP, amplia a medida suspensiva às comarcas do interior do estado que recepcionaram ações cíveis sobre o mesmo tema.
Segundo o IRDR, “com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática “Apagão 2020”, até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso”.
Ambas as decisões são monocráticas e têm efeito suspensivo concreto e imediato, mas dependem de apreciação pelos respectivos colegiados para confirmação posterior.
50 Maiores Litigantes da Justiça do Amapá
Devido às ações referentes ao “apagão” de novembro de 2020, a empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S/A figura entre as três maiores litigantes da Justiça do Amapá, com mais de 5.700 processos quando esta matéria foi escrita (o número cresce diariamente).
A lista dos 50 Maiores Litigantes da Justiça do Amapá pode ser acessada clicando aqui ou no menu ao final da página inicial do Portal do TJAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário