sábado, 22 de janeiro de 2022

Artigo da semana do – Direito & Cidadania – Direito Eleitoral 2022. Informações importantes para o eleitor – Parte I

  – Direito & Cidadania –  

Direito Eleitoral 2022. Informações importantes para o eleitor – Parte I



Dr. Besaliel Rodrigues 

  Devido este ano ser eleitoral, para deixar nossos leitores/eleitores bem informados sobre as Eleições Gerais que acontecerão no próximo mês de outubro, vamos divulgar aqui, 16 (dezesseis) assuntos em 3 (três) partes, que abrangerão as principais informações fornecidas pela Justiça Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

  Antes, uma explicação inicial. O Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23, outorgou aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não podem, com tais instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas, apenas regulamentar, interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei “falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de “resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.

  Assim, para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou as sete principais resoluções. Iremos falar delas aqui a partir desta oportunidade. Nos acompanhe nesta jornada. 

  Então, vamos lá.

  Consta no site do TSE que foi aprovada pelo Plenário do referido Tribunal, a Resolução nº 23.674/2021, que disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos. Esta é a primeira resolução que vamos divulgar aqui.

  As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso, no Distrito Federal. Eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro.

  Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

  01. Janela partidária. Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

  02. Registro de estatutos no TSE. Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

  03. Formação de coligações. O órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

  04. Transferência do título. No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

  05. Mobilidade e acessibilidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral. Continuaremos na próxima oportunidade.

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