– Direito & Cidadania –
Direito Eleitoral 2022. Informações importantes para o eleitor – Parte III
Dr. Besaliel Rodrigues
Conclusão... Devido este ano ser eleitoral, para deixar nossos leitores/eleitores bem informados sobre as Eleições Gerais que acontecerão no próximo mês de outubro, vamos divulgar aqui as principais informações fornecidas pela Justiça Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Antes, uma explicação inicial. O Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23, outorgou aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não podem, com tais instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas, apenas regulamentar, interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei “falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de “resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.
Assim, para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou as sete principais resoluções.
Então, vamos concluir a análise da primeira – Resolução TSE nº 23.674/2021.
13. Propaganda eleitoral. Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
14. Data da eleição. O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
15. Prestação de contas. Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
16. Datas de diplomação e posse. Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano. Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.
Próximos assuntos. Concluímos aqui uma breve divulgação da Resolução nº 23.674/2021, que trata do Calendário Eleitoral. As demais resoluções específicas para as Eleições 2022 comentaremos mais para frente, nas próximas oportunidades, a saber:
a) Resolução TSE nº 23.640, de 29 de abril de 2021. Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.
b) Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021. Estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
c) Resolução TSE nº 23.658, de 21 de outubro de 2021. Dispõe sobre o alistamento eleitoral no exterior.
d) Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021. Dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.
e) Resolução TSE nº 23.660, de 11 de novembro de 2021. Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral, sobre as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), geridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências.
f) Resolução TSE nº 23.670, de 14 de dezembro de 2021. Dispõe sobre as federações de partidos políticos. Fonte: Site do TSE.
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