quinta-feira, 31 de março de 2022

Estudo aponta que falta de saneamento prejudica mais de 130 milhões de brasileiros

 Estudo aponta que falta de saneamento prejudica mais de 130 milhões de brasileiros



Fonte: Agência Senado

Estudo aponta que falta de saneamento prejudica mais de 130 milhões Quase 35 milhões de pessoas no Brasil vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto, resultando em doenças que poderiam ser evitadas, e que podem levar à morte por contaminação. Esse é o cenário quase dois anos depois de entrar em vigor o Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado na Lei 14.026 de 2020, quando os investimentos no setor atingiram R$ 13,7 bilhões — valor insuficiente para que sejam cumpridas as metas da legislação atualizada.

Somente 50% do volume de esgoto do país recebe tratamento, o que equivale a mais de 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto in natura sendo despejadas diariamente na natureza. Municípios dos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais ocupam as primeiras posições do ranking, liderados por Santos (SP). Entre os 20 piores estão municípios da região Norte, alguns do Nordeste e Rio de Janeiro. A última posição é ocupada por Macapá (AP).

Pintor Antônio Francismar Batista enche galões de água de poço em Crateús, no Ceará. Foto: Fernando Frazão/ABr

Os dados constam da 14ª edição do Ranking do Saneamento, publicado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, com foco nos 100 maiores municípios brasileiros. Divulgado na terça-feira (22), quando se comemorou o Dia Mundial da Água, o relatório faz uma análise dos indicadores de 2020 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O estudo busca mostrar quais são os desafios que o Brasil ainda enfrenta para cumprir com os compromissos nacionais e internacionais em água tratada, coleta e tratamento de esgoto.

Ao comparar as 20 melhores cidades do ranking contra as 20 piores, o estudo aponta diferenças nos indicadores de acesso. Enquanto 99,07% da população das 20 melhores têm acesso a redes de água potável, 82,52% da população dos 20 piores municípios têm esse serviço.

O estudo também aponta discrepância na porcentagem da população com rede de coleta de esgoto: 95,52% da população nos 20 melhores municípios têm os serviços; enquanto somente 31,78% dos moradores nos 20 piores municípios são abastecidos com a coleta do esgoto.

20 municípios com maior percentual da população atendida por redes de água e esgoto

Município

UF

% da população com acesso a água

% da população com acesso a esgoto

Santos

SP

100

99,93

Uberlândia

MG

100

98,22

São José dos Pinhais

PR

99,99

81,96

São Paulo

SP

99,3

96,3

Franca

SP

100

99,6

Limeira

SP

97,02

97,02

Piracicaba

SP

100

100

Cascavel

PR

99,99

99,99

São José do Rio Preto

SP

96,03

93,49

Maringá

PR

99,99

99,98

Ponta Grossa

PR

99,99

99,98

Curitiba

PR

100

99,98

Vitória da Conquista

BA

97,66

82,96

Suzano

SP

100

93,09

Brasília

DF

99

90,9

Campina Grande

PB

99,73

91,98

Taubaté

SP

100

99,7

Londrina

PR

99,99

99,98

Goiânia

GO

99,07

92,71

Montes Claros

MG

83,71

84,92

20 municípios com menor percentual da população atendida por redes de água e esgoto

Município

UF

% da população com acesso a água

% da população com acesso a esgoto

Macapá

AP

37,56

10,78

Porto Velho

RO

32,87

5,88

Santarém

PA

50,9

4,14

Rio Branco

AC

53,16

21,29

Belém

PA

73,41

17,14

Ananindeua

PA

33,8

30,18

São Gonçalo

RJ

90,12

33,49

Várzea Grande

MT

96,71

29,88

Gravataí

RS

95,24

38,17

Maceió

AL

89,61

43,03

Duque de Caxias

RJ

88,72

37,47

Manaus

AM

97,5

21,95

Jaboatão dos Guararapes

PE

79,76

21,78

São João do Meriti

RJ

100

60,38

Cariacica

ES

84,67

34,69

São Luís

MA

85,73

49,78

Teresina

PI

96,23

35,74

Recife

PE

89,45

44,01

Belford Roxo

RJ

100

43,23

Canoas

RS

100

46,66

Fonte: 14ª edição do Ranking do Saneamento, do Instituto Trata Brasil, com base em informações do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)

Doenças

O estudo foi lançado no Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março. Na mesma data, em sessão no Senado, ao comentar o relatório do Instituto Trata Brasil, o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que problemas de saúde como a disenteria, além da doença de Chagas, poderiam ser evitadas com o aumento da cobertura e com a qualidade dos serviços de saneamento.

 

Cerca de 100 milhões de pessoas não têm acesso à coleta de esgoto, o que causa doenças que podem levar à morte por contaminação. Foto: Instituto Trata Brasil

Paim ainda citou dados do IBGE apontando que a falta de saneamento mata 11 mil pessoas por ano no Brasil. Desse número, há uma grande quantidade de óbitos de idosos com 60 anos ou mais, afirmou o senador. Ele ressaltou ainda que a água está no centro do desenvolvimento sustentável, ligada ao Objetivo 6 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para o desenvolvimento, que defende o acesso universal e equitativo à água potável e ao saneamento até 2030.

— Fui constituinte, participei [da elaboração] da Constituição, do Estatuto da Cidade, do Estatuto do Idoso. Saneamento básico, coleta de esgoto e água tratada são direitos dos brasileiros. Salvam vidas. Considerar o planejamento de políticas públicas de longo prazo, mais e melhores investimentos, ajuda no avanço dos indicadores sociais e na qualidade de vida. A água é pauta na agenda planetária. Neste século a humanidade vai matar e morrer, não só por causa da economia, da geopolítica, de ideologias, mas também por causa de problemas climáticos. E aí entra a falta de água. Desastres ambientais e falta de água pioram a pobreza e a fome e aumentam a violência. Segundo as Nações Unidas, desde 2010, cerca de 21,5 milhões de pessoas no mundo foram obrigadas a se mudar, em média, por ano, devido a essas questões. Por isso, são migrantes e refugiados — disse Paim.

Paim: saneamento, coleta de esgoto e água tratada são direitos dos brasileiros. Foto: Beto Barata/Agência Senado;

Relator da nova lei, Tasso registra atraso nos projetos regionais. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado


Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi outro senador a repercutir o trabalho publicado pelo instituto.

“O resultado mostra o descaso do governo de AL: nossa capital é a 91ª de 100 cidades. Imagine no interior? Para piorar, a BRK aumentou a tarifa e cortou a água dos mais pobres. Seguimos combatendo esse absurdo”, escreveu o representante alagoano.

Alvaro: 26% dos paranaenses não têm acesso à coleta de esgoto. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado; 

Cunha: Maceió está na 91ª posição no ranking de 100 cidades; "imagine no interior?" Foto: Jane Araújo/Agência Senado

Novo marco legal

O novo marco do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020) completou um ano em julho de 2021. Sancionada com 12 vetos presidenciais, mantidos posteriormente pelo Congresso Nacional, a norma alterou a legislação então em vigor como forma de abrir caminho para atrair investimentos privados para o setor e universalizar o tratamento de esgoto e o abastecimento de água no país.

A nova lei teve como base a Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação concluída no Congresso. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto sobre o mesmo tema (PL 4.162/2019), relatado no Senado por Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto aprovado por deputados e senadores deu origem ao novo marco legal. As medidas a serem tomadas a partir dele, no entanto, ainda estão atrasadas, como registrou o relator da matéria.

— Há um atraso muito grande dos estados em fazer os seus projetos de regionalização, o que pode vir a afetar enormemente a eficiência do novo marco do saneamento — disse Tasso à Rádio Senado.

Regras

Com a aprovação da lei, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a editar normas de referência. Essas regras de caráter geral devem ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória. O novo marco legal do saneamento básico inclui, entre os seus princípios fundamentais, a prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização; seleção competitiva do prestador dos serviços; e prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Para que o Brasil consiga universalizar os serviços de esgotamento sanitário no Brasil, com base no horizonte de planejamento de 2035, o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, aponta que são necessários investimentos de R$ 149,5 bilhões, dos quais R$ 101,9 bilhões precisam ser aplicados em coleta de esgotos, enquanto R$ 47,6 bilhões devem ser empregados no tratamento. No Brasil há 60 agências infranacionais atuando no setor de saneamento, sendo 25 estaduais, uma distrital, 28 municipais e seis intermunicipais. Em termos de abrangência, aproximadamente 65% dos municípios brasileiros estão vinculados a essas entidades.

 

Para universalizar os serviços de saneamento no Brasil, são necessários investimentos de R$ 149,5 bilhões. Ampliar rede de esgoto consumiria dois terços desse total. Foto: Paulo A. Dutra/ Prefeitura Alegrete

Operadoras privadas



Na avaliação da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon), entidade que reúne as operadoras privadas de saneamento no Brasil, o novo marco legal do saneamento estabeleceu as premissas fundamentais para o Brasil deixar de figurar nos últimos lugares do ranking mundial de cobertura de serviços de água e esgoto à população.

A Abcon/Sindcon considera que a Lei 14.026, de 2020, aponta um caminho estruturado para o setor, ancorado em três grandes pilares que visam a universalização dos serviços de saneamento básico: regulação adequada; maior competição; geração de ganhos de escala aprimorada na prestação dos serviços.

A entidade ressalta que a regulação adequada decorrerá da atuação da ANA, com a edição de normas de referência do setor e apoio aos reguladores infranacionais. Considera ainda que a competição promoverá mais eficiência e maior abertura do mercado aos novos operadores, viabilizando os investimentos necessários para a universalização e promovendo maior qualidade dos serviços prestados à população.

Fonte: Agência Senado

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