Estudo aponta que falta de saneamento prejudica mais de 130 milhões de brasileiros
Fonte:
Agência Senado
Estudo
aponta que falta de saneamento prejudica mais de 130 milhões Quase 35 milhões
de pessoas no Brasil vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm
acesso à coleta de esgoto, resultando em doenças que poderiam ser evitadas, e
que podem levar à morte por contaminação. Esse é o cenário quase dois anos
depois de entrar em vigor o Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado na Lei 14.026 de 2020, quando os investimentos no setor atingiram R$ 13,7 bilhões — valor
insuficiente para que sejam cumpridas as metas da legislação atualizada.
Somente 50%
do volume de esgoto do país recebe tratamento, o que equivale a mais de 5,3 mil
piscinas olímpicas de esgoto in natura sendo despejadas diariamente na
natureza. Municípios dos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais ocupam as
primeiras posições do ranking, liderados por Santos (SP). Entre os 20 piores
estão municípios da região Norte, alguns do Nordeste e Rio de Janeiro. A última
posição é ocupada por Macapá (AP).
Pintor Antônio Francismar Batista enche galões de água de poço em Crateús, no Ceará. Foto: Fernando Frazão/ABr
Os dados
constam da 14ª edição do Ranking do Saneamento, publicado pelo Instituto Trata
Brasil, em parceria com a GO Associados, com foco nos 100 maiores municípios
brasileiros. Divulgado na terça-feira (22), quando se comemorou o Dia Mundial
da Água, o relatório faz uma análise dos indicadores de 2020 do Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento (SNIS), publicado pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional. O estudo busca mostrar quais são os desafios que o
Brasil ainda enfrenta para cumprir com os compromissos nacionais e
internacionais em água tratada, coleta e tratamento de esgoto.
Ao comparar
as 20 melhores cidades do ranking contra as 20 piores, o estudo aponta
diferenças nos indicadores de acesso. Enquanto 99,07% da população das 20
melhores têm acesso a redes de água potável, 82,52% da população dos 20 piores
municípios têm esse serviço.
O estudo
também aponta discrepância na porcentagem da população com rede de coleta de
esgoto: 95,52% da população nos 20 melhores municípios têm os serviços;
enquanto somente 31,78% dos moradores nos 20 piores municípios são abastecidos
com a coleta do esgoto.
20 municípios com maior percentual da população
atendida por redes de água e esgoto |
||||||
Município |
UF |
% da população com acesso a água |
% da população com acesso
a esgoto |
|||
Santos |
SP |
100 |
99,93 |
|||
Uberlândia |
MG |
100 |
98,22 |
|||
São José dos Pinhais |
PR |
99,99 |
81,96 |
|||
São Paulo |
SP |
99,3 |
96,3 |
|||
Franca |
SP |
100 |
99,6 |
|||
Limeira |
SP |
97,02 |
97,02 |
|||
Piracicaba |
SP |
100 |
100 |
|||
Cascavel |
PR |
99,99 |
99,99 |
|||
São José do Rio Preto |
SP |
96,03 |
93,49 |
|||
Maringá |
PR |
99,99 |
99,98 |
|||
Ponta Grossa |
PR |
99,99 |
99,98 |
|||
Curitiba |
PR |
100 |
99,98 |
|||
Vitória da Conquista |
BA |
97,66 |
82,96 |
|||
Suzano |
SP |
100 |
93,09 |
|||
Brasília |
DF |
99 |
90,9 |
|||
Campina Grande |
PB |
99,73 |
91,98 |
|||
Taubaté |
SP |
100 |
99,7 |
|||
Londrina |
PR |
99,99 |
99,98 |
|||
Goiânia |
GO |
99,07 |
92,71 |
|||
Montes Claros |
MG |
83,71 |
84,92 |
|||
20 municípios com menor percentual da população
atendida por redes de água e esgoto |
||||||
Município |
UF |
% da população com acesso a água |
% da população com acesso a esgoto |
|||
Macapá |
AP |
37,56 |
10,78 |
|||
Porto Velho |
RO |
32,87 |
5,88 |
|||
Santarém |
PA |
50,9 |
4,14 |
|||
Rio Branco |
AC |
53,16 |
21,29 |
|||
Belém |
PA |
73,41 |
17,14 |
|||
Ananindeua |
PA |
33,8 |
30,18 |
|||
São Gonçalo |
RJ |
90,12 |
33,49 |
|||
Várzea Grande |
MT |
96,71 |
29,88 |
|||
Gravataí |
RS |
95,24 |
38,17 |
|||
Maceió |
AL |
89,61 |
43,03 |
|||
Duque de Caxias |
RJ |
88,72 |
37,47 |
|||
Manaus |
AM |
97,5 |
21,95 |
|||
Jaboatão dos Guararapes |
PE |
79,76 |
21,78 |
|||
São João do Meriti |
RJ |
100 |
60,38 |
|||
Cariacica |
ES |
84,67 |
34,69 |
|||
São Luís |
MA |
85,73 |
49,78 |
|||
Teresina |
PI |
96,23 |
35,74 |
|||
Recife |
PE |
89,45 |
44,01 |
|||
Belford Roxo |
RJ |
100 |
43,23 |
|||
Canoas |
RS |
100 |
46,66 |
|||
Fonte: 14ª edição do Ranking do
Saneamento, do Instituto Trata Brasil, com base em informações do Sistema
Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)
Doenças
O estudo foi
lançado no Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março. Na mesma data, em
sessão no Senado, ao comentar o relatório do Instituto Trata Brasil, o senador
Paulo Paim (PT-RS) destacou que problemas de saúde como a disenteria, além da
doença de Chagas, poderiam ser evitadas com o aumento da cobertura e com a
qualidade dos serviços de saneamento.
Paim ainda citou dados do IBGE apontando que a
falta de saneamento mata 11 mil pessoas por ano no Brasil. Desse número, há uma
grande quantidade de óbitos de idosos com 60 anos ou mais, afirmou o senador.
Ele ressaltou ainda que a água está no centro do desenvolvimento sustentável,
ligada ao Objetivo 6 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para
o desenvolvimento, que defende o acesso universal e equitativo à água potável e
ao saneamento até 2030.
— Fui constituinte, participei [da elaboração] da
Constituição, do Estatuto da Cidade, do Estatuto do Idoso. Saneamento básico,
coleta de esgoto e água tratada são direitos dos brasileiros. Salvam vidas.
Considerar o planejamento de políticas públicas de longo prazo, mais e melhores
investimentos, ajuda no avanço dos indicadores sociais e na qualidade de vida.
A água é pauta na agenda planetária. Neste século a humanidade vai matar e
morrer, não só por causa da economia, da geopolítica, de ideologias, mas também
por causa de problemas climáticos. E aí entra a falta de água. Desastres
ambientais e falta de água pioram a pobreza e a fome e aumentam a violência.
Segundo as Nações Unidas, desde 2010, cerca de 21,5 milhões de pessoas no mundo
foram obrigadas a se mudar, em média, por ano, devido a essas questões. Por
isso, são migrantes e refugiados — disse Paim.
Paim: saneamento, coleta de esgoto e água tratada são direitos dos brasileiros. Foto: Beto Barata/Agência Senado;
Relator da nova lei, Tasso registra atraso nos
projetos regionais. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi outro senador a
repercutir o trabalho publicado pelo instituto.
“O resultado mostra o descaso do governo de AL:
nossa capital é a 91ª de 100 cidades. Imagine no interior? Para piorar, a BRK
aumentou a tarifa e cortou a água dos mais pobres. Seguimos combatendo esse
absurdo”, escreveu o representante alagoano.
Alvaro: 26% dos paranaenses não têm acesso à coleta de esgoto. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado;
Cunha: Maceió está na 91ª posição no ranking de 100
cidades; "imagine no interior?" Foto: Jane Araújo/Agência Senado
Novo marco legal
O novo marco do saneamento básico (Lei
14.026, de 2020) completou
um ano em julho de 2021. Sancionada com 12 vetos presidenciais, mantidos
posteriormente pelo Congresso Nacional, a norma alterou a legislação então em
vigor como forma de abrir caminho para atrair investimentos privados para o
setor e universalizar o tratamento de esgoto e o abastecimento de água no país.
A nova lei teve como base a Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação
concluída no Congresso. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto sobre
o mesmo tema (PL
4.162/2019), relatado
no Senado por Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto aprovado por deputados e
senadores deu origem ao novo marco legal. As medidas a serem tomadas a partir
dele, no entanto, ainda estão atrasadas, como registrou o relator da matéria.
— Há um atraso muito grande dos estados em fazer os
seus projetos de regionalização, o que pode vir a afetar enormemente a eficiência
do novo marco do saneamento — disse Tasso à Rádio Senado.
Regras
Com a aprovação da lei, a Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico (ANA) passou a editar normas de referência. Essas regras de
caráter geral devem ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de
saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais)
em sua atuação regulatória. O novo marco legal do saneamento básico inclui,
entre os seus princípios fundamentais, a prestação regionalizada dos serviços,
com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização;
seleção competitiva do prestador dos serviços; e prestação concomitante dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Para que o Brasil consiga universalizar os serviços
de esgotamento sanitário no Brasil, com base no horizonte de planejamento de
2035, o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, da Agência Nacional
de Águas (ANA) e da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, aponta que são
necessários investimentos de R$ 149,5 bilhões, dos quais R$ 101,9 bilhões precisam
ser aplicados em coleta de esgotos, enquanto R$ 47,6 bilhões devem ser
empregados no tratamento. No Brasil há 60 agências infranacionais atuando no
setor de saneamento, sendo 25 estaduais, uma distrital, 28 municipais e seis
intermunicipais. Em termos de abrangência, aproximadamente 65% dos municípios
brasileiros estão vinculados a essas entidades.
Para
universalizar os serviços de saneamento no Brasil, são necessários
investimentos de R$ 149,5 bilhões. Ampliar rede de esgoto consumiria dois
terços desse total. Foto: Paulo A. Dutra/ Prefeitura Alegrete
Operadoras privadas
Na avaliação da Associação e Sindicato Nacional das
Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon),
entidade que reúne as operadoras privadas de saneamento no Brasil, o novo marco
legal do saneamento estabeleceu as premissas fundamentais para o Brasil deixar
de figurar nos últimos lugares do ranking mundial de cobertura de serviços de
água e esgoto à população.
A Abcon/Sindcon considera que a Lei
14.026, de 2020, aponta um
caminho estruturado para o setor, ancorado em três grandes pilares que visam a
universalização dos serviços de saneamento básico: regulação adequada; maior
competição; geração de ganhos de escala aprimorada na prestação dos serviços.
A entidade ressalta que a regulação adequada
decorrerá da atuação da ANA, com a edição de normas de referência do setor e
apoio aos reguladores infranacionais. Considera ainda que a competição
promoverá mais eficiência e maior abertura do mercado aos novos operadores,
viabilizando os investimentos necessários para a universalização e promovendo
maior qualidade dos serviços prestados à população.
Fonte:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário