sábado, 2 de abril de 2022

Artigo da semana – Direito & Cidadania – Conselho Estadual exerce direito de petição junto à Casa do Povo

    – Direito & Cidadania –  

Conselho Estadual exerce direito de petição junto à Casa do Povo




Dr. Besaliel Rodrigues 

  O Conselho Estadual de Pastores do Amapá protocolou junto à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado ofício contendo sugestão de nome para designação do viaduto que está sendo construído próximo à Faculdade CEAP, para a interligação da Rodovia Norte-Sul com a Rodovia Duca Serra, na Zona Oeste da Capital Macapá/AP.

  Os Conselhos de Pastores são entidades interdenominacionais criadas por lei, pertencentes à estrutura da sociedade civil organizada e voltadas à defesa das prerrogativas e dos interesses exclusivos dos pastores de carreira. São instituições dedicadas aos pastores enquanto lideranças sociais.

  Além de ser um grupo organizado de parceiros ministeriais, o Conselho Estadual de Pastores é uma Entidade de Classe que trabalha em prol de seus integrantes, no sentido de: 1. Defender a dignidade ministerial e eclesiástica junto à sociedade, aos poderes públicos e aos meios de comunicação; 2. Defender os interesses do segmento evangélico, dentro dos princípios bíblicos e legais, junto à sociedade, aos poderes constituídos e aos meios de comunicação; 3. Representar seus membros e, dentro de sua competência, através da presidência ou de seus substitutos legais, falar por eles junto aos poderes constituídos; 4. Promover encontros de atualização através de conferências, seminários, congressos e convênios com instituições teológicas e seculares; 5. Prestar a seus membros, dentro de suas possibilidades, assistências social, cultural, jurídica, teológica e ministerial; e 6. Esclarecer pastores e igrejas sobre seus direitos constitucionais e legais etc.

  O direito de petição é uma ferramenta dada pela Constituição à sociedade em geral, para que participem diretamente das atividades do Estado. Como Estado Democrático e de Direito, o Brasil é governado por representantes (CF, art. 1º, p. único) e pela coletividade como um todo (CF, art. 14, passim).

  Assim, os cidadãos (pessoas físicas) e a sociedade civil organizada (pessoas jurídicas) poderão exercer o direito de petição que, genericamente também permite opinar, sugestionar, propor o que entender às autoridades, que analisarão e deliberarão com base no ordenamento jurídico nacional.

Veja o teor do Ofício do Conselho de Pastores: Em nome do Colegiado do Conselho Estadual de Pastores, vimos por meio deste, com as honras de estilo, apresentar a sugestão para que Vossa Excelência possa conduzir deliberação e aprovação do nome do “Pastor Otoniel Alves de Alencar” para a designação do Viaduto da Integração Norte-Sul, em homenagem ao citado líder religioso e ao Centenário da Comunidade Evangélica de todo o Estado do Amapá.

  O “Pastor Otoniel Alves de Alencar” é considerado um dos maiores ícones e mais importantes patriarcas da história eclesiástica de nosso Estado, sendo considerado um “divisor de águas” na historiografia do desenvolvimento do Evangelho no Amapá. Sua vida foi recentemente biografada pelo Pastor Oton Miranda de Alencar, atual presidente da AD – A Pioneira, a maior Igreja Evangélica do Estado. Ainda, há cinco anos, os evangélicos amapaenses completaram seu primeiro centenário de história em terras tucuju (sic)”. 

  Agora, depois do documento protocolado, a presidência do Conselho está coletando abaixo-assinado de apoio junto às igrejas, para entregar e reforçar a referida proposta junto às autoridades responsáveis constitucionalmente em acatar ou não a sugestão popular.

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