segunda-feira, 4 de abril de 2022

Membros do MP podem ser pastores de igrejas?

Membros do MP podem ser pastores de igrejas?

  Repercutiu nas redes sociais de todo o Estado do Amapá, nesta semana, o fato de um membro da alta cúpula do Ministério Público estadual local, quem também é pastor evangélico, com sua esposa, que é presidente estadual de uma sigla partidária, ter participado de evento com políticos e com a presença da Ministra Damares Alves em determinado local da Capital Macapá.

  Jornalistas criticaram e várias pessoas acharam estranho a participação e o engajamento daquele integrante do “Parquet” no referido conclave partidário, por o mesmo ocupar cargo republicano vitalício, equivalente ao cargo de magistrado, e por ser, por determinação constitucional, fiscal da lei, titular da ação penal e de ações cíveis coletivas diversas, o que caberia até apresentação de denúncia sobre o ocorrido junto ao CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público.

  O episódio gerou uma série de discussões em toda a sociedade sobre se os integrantes das funções essenciais à Justiça, como os membros do Ministério Público, podem ser pastores, dirigir igrejas, participar de eventos político-partidários etc.

  A Tribuna Amapaense verificou que, com relação aos membros dos poderes, a questão é bem fácil, pois a legislação é mais clara. O Estado brasileiro é laico e não veda que membros do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) possam ser pastores, participar de momentos político-partidários etc. Os parlamentares do Poder Legislativo também possuem suas liberdades religiosas fundamentais e existem vários vereadores, deputados e senadores pastores. Já aos magistrados e ministros do Poder Judiciário é defeso por alguns impedimentos estabelecidos em resoluções expedidas pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

  Sobre este assunto, a Tribuna Amapaense consultou o colunista do jornal, o advogado Dr. Besaliel Rodrigues que, também, é professor do Curso de Direito da Unifap – Universidade Federal do Amapá, que disse o seguinte: “Não vejo óbice legal em integrante do MP ser pastor, pois, a função pastoral não é profissão, nem cargo. Todo pastor é pastor por vocação, cuja função é de natureza religiosa, espiritual, de acordo com a jurisprudência dos tribunais brasileiros. A vocação pastoral é fato relacionado com a liberdade constitucional, religiosa e individual de cada um. Ele pode, inclusive, dirigir igreja, óbvio que sem receber salário, pois é proibido por lei. E mais, o CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, diversamente do CNJ, não estabeleceu nenhum impeditivo sobre o exercício paralelo das duas funções. Sobre a presença de membros do MP em eventos político-partidários, este é outro fato normal e legal, até porque ele pode está ali a convite, ou por causa do cônjuge, como no caso em tela ou, até mesmo, como fiscal geral da lei. Vale, ainda, lembrar, que isso não afeta a atuação constitucional do integrante do MP, pois ele não julga ninguém; quem julga é o juiz. Concluo dizendo que membros do MP que ingressaram na carreira antes da vigente CF/1988 podem até se candidatar a cargos políticos, nos termos da lei”.

  Acrescentou o citado Causídico que “A Constituição brasileira, por exemplo, permite diversas situações de concomitância profissional. A titulo de ilustração apenas, a Bíblia possui diversos exemplos de homens e mulheres que foram bivocacionados, ou seja, exerceram funções paralelas etc.”, concluiu.

  Então, com base nas explicações do Dr. Besaliel Rodrigues, pode-se entender que existem pastores de tempo integral, que são exclusivamente pastores e os de tempo parcial, aqueles que exercem duas ou três atividades simultaneamente, dependendo de suas habilidades pessoais e profissionais. Assim, podem ter pastores que são, ao mesmo tempo, membros do MP, magistrados, advogados, professores, empresários, servidores públicos, empreendedores, políticos, médicos, engenheiros, pedreiros, enfermeiros, comerciários, bancários etc.

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