– Direito & Cidadania –
O sistema judiciário e o combate à violência
anticristã
Dr. Besaliel Rodrigues
O que é violência anticristã? Em linhas gerais é aquela praticada contra o cristianismo, contra os valores evangélicos. O protestantismo, desde sua chegada ao Brasil, sofre reprimendas diretas e indiretas, inclusive por parte do Estado, pois existe “racismo” religioso estatal também, assunto que podemos abordar em outras oportunidades.
Destarte, faço aqui uma breve reflexão
sobre a progressiva perspicácia do Poder Judiciário brasileiro no combate aos
diversos tipos de violência existentes no seio da sociedade. Antes a única
violência vista era a violência física; depois se passou a detectar a violência
psicológica; mais à frente, a violência financeira. Agora convivemos em uma
luta árdua contra a violência de gênero, violência anticristã etc. Diante
desses novos cenários, vemos o Poder Judiciário trilhando o caminho para a
mudança, na busca por atuação mais justa e humana.
Julgar com igualdade, com perspectiva
cristã, é uma iniciativa extraordinária do Judiciário, pois, além de respeitar
a matriz espiritual de todo o povo, efetiva um dos principais direitos humanos
estatuído em todos os textos constitucionais da República brasileira: a
liberdade religiosa da cidadania nacional.
O combate a todo tipo de violência
pressupõe a cultura do respeito mútuo e permanente que deve ser imanente na
convivência humana e social.
As decisões dos poderes públicos precisam
se respaldadas em critérios constitucionais, sempre. Quando falamos em
violência anticristã, por exemplo, vemos a necessidade do exercício constante
da tolerância bilateral que deve existir sempre nesta seara, indistintamente.
No âmbito da aplicação da Justiça, deve
haver interdisciplinaridade. Os aplicadores do Direito têm o dever de
(re)conhecer as demais ciências que explicam o cristianismo para, assim, bem
aplicar à Ciência do Direito os postulados cristãos certos e necessários para o
combate e a punição daqueles que praticam a violência anticristã.
Os julgadores não podem julgar sem rumo,
causas que envolvam violência anticristã; devem evitar o censo comum, ou
achismos, para que possam cada vez mais intervir positivamente na realidade e,
dessa maneira, reduzir as desigualdades e violências que existem na humanidade.
O conhecimento de outras ciências no
ambiente jurídico é fundamental. A violência anticristã, por exemplo, tem uma
origem histórica e cultural, influenciando diariamente nos relacionamentos.
Falar sobre esse tema nos deixa mais próximo do objetivo fundamental da
República brasileira, previsto na atual Constituição de 1988, de termos uma
sociedade mais livre, justa e solidária (CF, art. 3º).
A atuação do Judiciário nesta era das
liberdades cristãs, o envolverá com outras temáticas, tais como as diversas
modalidades de laicidade, as liberdades religiosas, as teorias cristãs sociais,
resolução de conflitos eclesiásticos, mídias sociais e violência anticristã;
atuação social e cultural das organizações religiosas etc.
O presente tema não é somente caro à
magistratura, mas também aos membros do Ministério Público, da Defensoria
Pública, advogados (as), servidores públicos (as), estudantes e à sociedade em
geral.
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