segunda-feira, 13 de junho de 2022

Artigo da semana do – Direito & Cidadania – O sistema judiciário e o combate à violência anticristã

  – Direito & Cidadania – 

O sistema judiciário e o combate à violência

anticristã





 Dr. Besaliel Rodrigues 

      O que é violência anticristã? Em linhas gerais é aquela praticada contra o cristianismo, contra os valores evangélicos. O protestantismo, desde sua chegada ao Brasil, sofre reprimendas diretas e indiretas, inclusive por parte do Estado, pois existe “racismo” religioso estatal também, assunto que podemos abordar em outras oportunidades.

       Destarte, faço aqui uma breve reflexão sobre a progressiva perspicácia do Poder Judiciário brasileiro no combate aos diversos tipos de violência existentes no seio da sociedade. Antes a única violência vista era a violência física; depois se passou a detectar a violência psicológica; mais à frente, a violência financeira. Agora convivemos em uma luta árdua contra a violência de gênero, violência anticristã etc. Diante desses novos cenários, vemos o Poder Judiciário trilhando o caminho para a mudança, na busca por atuação mais justa e humana.

       Julgar com igualdade, com perspectiva cristã, é uma iniciativa extraordinária do Judiciário, pois, além de respeitar a matriz espiritual de todo o povo, efetiva um dos principais direitos humanos estatuído em todos os textos constitucionais da República brasileira: a liberdade religiosa da cidadania nacional.

       O combate a todo tipo de violência pressupõe a cultura do respeito mútuo e permanente que deve ser imanente na convivência humana e social.

       As decisões dos poderes públicos precisam se respaldadas em critérios constitucionais, sempre. Quando falamos em violência anticristã, por exemplo, vemos a necessidade do exercício constante da tolerância bilateral que deve existir sempre nesta seara, indistintamente.

       No âmbito da aplicação da Justiça, deve haver interdisciplinaridade. Os aplicadores do Direito têm o dever de (re)conhecer as demais ciências que explicam o cristianismo para, assim, bem aplicar à Ciência do Direito os postulados cristãos certos e necessários para o combate e a punição daqueles que praticam a violência anticristã. 

       Os julgadores não podem julgar sem rumo, causas que envolvam violência anticristã; devem evitar o censo comum, ou achismos, para que possam cada vez mais intervir positivamente na realidade e, dessa maneira, reduzir as desigualdades e violências que existem na humanidade.

       O conhecimento de outras ciências no ambiente jurídico é fundamental. A violência anticristã, por exemplo, tem uma origem histórica e cultural, influenciando diariamente nos relacionamentos. Falar sobre esse tema nos deixa mais próximo do objetivo fundamental da República brasileira, previsto na atual Constituição de 1988, de termos uma sociedade mais livre, justa e solidária (CF, art. 3º).

       A atuação do Judiciário nesta era das liberdades cristãs, o envolverá com outras temáticas, tais como as diversas modalidades de laicidade, as liberdades religiosas, as teorias cristãs sociais, resolução de conflitos eclesiásticos, mídias sociais e violência anticristã; atuação social e cultural das organizações religiosas etc.

       O presente tema não é somente caro à magistratura, mas também aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados (as), servidores públicos (as), estudantes e à sociedade em geral.

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