domingo, 21 de agosto de 2022

Artigo da semana do – Direito & Cidadania – 19.08.2022 Calendário Eleitoral do mês de agosto de 2022 – 2ª quinzena

– Direito & Cidadania – 

Calendário Eleitoral do mês de agosto de 2022 – 2ª quinzena

 




Por   Dr. Besaliel Rodrigues 




Os eventos eleitorais que acontecerão na 2ª quinzena do mês de agosto de 2022, de acordo com as normas eleitorais brasileiras – Res. TSE nº 23.674/2021, serão os seguintes: 

  Dia 19.08 – 6ª feira. 

a) Geradora do sinal – preparativos: Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como para definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal. 

  Dia 21.08 – domingo. 

a) Plano de mídia – sorteio e ordem: Último dia para os tribunais eleitorais, junto com os partidos políticos e as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão, elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo. 

  Dia 23.08 – 3ª feira. 

a) Comissão Especial de Transporte: Último dia para os partidos políticos e federações de partidos indicarem até 3 (três) pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

  Dia 24.08 – 4ª feira. 

a) Prepostos oficiais das mídias: Último dia para os partidos, as federações e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dispensado o credenciamento para os(as) presidentes das legendas e os(as) vice-presidentes e delegados(as) credenciados(as), mediante certidão obtida no sítio eletrônico do TSE. 

b) Identificação das emissoras: Último dia para o grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Res.-TSE nº 23.610/2019, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias. 

Dia 25.08 – 5ª feira. 

a) Agregação de seções eleitorais: Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais. 

Dia 26.08 – 6ª sexta-feira (37 dias antes). 

a) Seções eleitorais avulsas: Último dia para a nomeação das mesas receptoras nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, assim como as das seções criadas exclusivamente para o voto em trânsito. 

b) Mesários eleitores: Último dia para as mesárias, os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da origem. 

c) Início da propaganda no rádio e TV: Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. 

Dia 28.08 – domingo. 

a) Homologação de sistemas de auditorias: Último dia, observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, para o Tribunal Superior Eleitoral homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria. 

Dia 30.08 – 3ª feira. 

a) Aplicativo para localização das seções eleitorais: Data a partir da qual estará disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor. 

Dia 31.08 – 4ª feira. 

a) Escusas de mesários: Último dia para os(as) integrantes das mesas receptoras que atuarão nas seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados desse ato, ressalvadas situações supervenientes previstas em lei. 

b) Impugnação de mesários: Último dia para os partidos políticos e as federações reclamarem da nomeação das mesas receptoras das seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações e das situações supervenientes previstas em lei.

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