Transposição é pauta da visita de advogado
amapaense em Brasília
Advogados Roberto Coelho do Nascimento Jr (Amapá) e Jessica Mingardo (Roraima) realizam
tratativas sobre transposição CEEXT/SGP/SEDGG do Ministério da Economia para sitentizar
os direitos de servidores públicos do Amapá, Rondonia e Roraima que desde 1988
estão aguardando decisões de seus enquadramentos na União.
De acordo com o casuístico Roberto Coelho do Nascimento Júnior, do RC
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, que estava acompanhado pela advogada Jessica
Mingardo de Rondônia a visita no
Ministério da Economia foi muito importante para estreitar nossa relação com a
Comissão Especial dos Ex-territorios.
“Devemos lembrar que a transposição é uma questão de direito público, e por isso não pode ser motivo de desavenças entre o povo e o governo federal. Assim, conseguimos demonstrar para os membros da Comissão que nosso objetivo não é de simplesmente litigar, mas sim que estamos buscando direitos legítimos, documentalmente comprovados, e que nossos clientes do Amapá tem direito a integrar os quadros da União”, definiu Roberto Coelho Jr.
Durante a execução de analises documental pela CEEXT, muitos servidores
tiveram seus pleitos indeferidos e então a grande maioria busca o auxílio dos
advogados para tentar reverter na via judicial o indeferimento administrativo.
Mas existem outras demandas administrativas que são muito buscadas pelos
clientes.
Um dos indeferimentos se baseia em comprovação escolar. Para o advogado
Roberto Coelho Júnior as demandas sociais nunca param, aliás, estão
constantemente aumentando, e por isso a educação, a segurança, o serviço
público em geral, não podia deixar de atender ao povo em razão da ausência de
profissionais com nível superior.
“Por isso, é muito comum conhecermos pessoas que exerceram funções
públicas no antigo território sem possuir diploma, ou mesmo sem aprovação em
concurso. Vale mencionar que a Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME 384 é um ato
normativo secundário, que não passou pelo rito do processo legislativo, nos
termos do art. 59 da Constituição federal, e por isso não pode limitar ou
reduzir direitos previstos em uma Emenda Constitucional”, definiu o advogado.
UMA LONGA HISTORIA
A questão do enquadramento ou "transposição" dos servidores
dos antigos territórios federais se arrasta desde 1988, quando, pela
Constituição promulgada naquele ano, Amapá, Rondônia e Roraima se tornaram
estados. Parte dos servidores civis e militares foi incorporada aos respectivos
estados e municípios, mas ex-servidores e prestadores de serviços de diversas
categorias profissionais reivindicam desde então o enquadramento no quadro da
União.
Além da Lei 13.681, a questão foi objeto de duas emendas constitucionais
(EC 79, de 2014, e EC 98, de 2017), mas persistem questionamentos na Justiça
quanto à aplicabilidade de diversos dispositivos em relação a certas
categorias, entre elas, as atingidas pela MP.
A Secretaria de Estado da
Administração (Sead) recebeu mais de 9 mil processos de transposição no Amapá
até maio de 2015. Os documentos foram enviados para a Comissão de Análise em
Brasília (DF).
Desse total, mil são de
servidores que já estão na folha e foram encaminhados para outro setor, restando
aproximadamente 8 mil processos para análise. Até o momento já foram julgados
3.700 processos e mais de 1.700 foram deferidos.
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