sexta-feira, 29 de julho de 2011

Planos de Saúde

Usuário pode usar a portabilidade

Finalmente entram em vigor as novas regras de portabilidade de carências de planos de saúde. Os beneficiários de planos de saúde no País têm maior poder de escolha a partir da última quinta-feira (28), quando passou a vigorar as novas regras de portabilidade de carência.

Agora, 13,1 milhões de pessoas poderão trocar de operadora sem cumprir novos prazos com acesso restrito às coberturas previstas no contrato.

Mudar de convênio e levar o período de carência cumprido é permitido desde abril de 2009 para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei que regula o setor. Mas antes, por exemplo, a abrangência geográfica do serviço impedia a portabilidade. Agora, o beneficiário de plano municipal poderá solicitar mudança para outro que tenha atuação estadual ou nacional.

A portabilidade foi ampliada pela Resolução Normativa nº 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em abril deste ano. As operadoras dos planos têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas exigências.

Um ponto importante das novas regras é que o beneficiário de operadora que está sob direção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou teve registro cancelado terá direito de portar seu convênio sem cumprir nova carência. O mesmo é válido se o titular do serviço morrer. "Pela lei, o cliente mudará independentemente do tipo de plano, segmentação ou tempo de carência."
É importante lembrar que a medida não permite que o usuário troque de plano sempre que achar necessário. A portabilidade acontecerá apenas quando o consumidor estiver a pelo menos dois anos com o serviço. No caso de doença preexistente, o prazo sobe para três anos.

O Procon avalia que as medidas não vão encarecer os valores das mensalidades, mas estimular a concorrência entre as operadoras, possibilitando melhora no atendimento prestado ao usuário de convênios médicos.

Apesar das novidades, os órgãos de defesa do consumidor criticam o fato de a ANS não ter alterado as regras para a segmentação dos planos, ou seja, não é possível portar o plano atual para outro com valor superior. A troca sem carência só pode ser realizada para planos equivalentes ou com cobertura menor.

A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

Operadora que não cobrir serviço de emergência será punida
Os pacientes poderão ser ressarcidos por danos morais, caso as operadoras não assegurem cobertura de emergência e urgência médica. O desrespeito à Lei 9.656/98, que assegura esse direito, motivou o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) a apresentar Projeto de Lei 407/11 para punir as empresas.
Conforme a lei em vigor é considerada casos de emergência "os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". E os casos de urgência são acidentes pessoais ou complicações na gestação.
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça condenou a operadora a ressarcir paciente diagnosticada com câncer e que teve recusa de cobertura, apesar de ser cliente da companhia há quase 20 anos.


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