domingo, 21 de agosto de 2011

Senador João Capiberibe

Capitulo finais para assumir o senado

Jamille Nascimento
Da Reportagem

“Antes tarde do que nunca”. Essa deve ser a afirmativa que o senador João Alberto Capibaribe mais tem usado ultimamente, e não tinha como ser diferente depois de tantas lutas judiciais finalmente o senador tem visto mais de perto sua cadeira no Senado Federal. Isso se deve pela decisão tomada no dia 12 de agosto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux ,  que foi divulgada no ultimo dia 16/08, que  deu conhecimento e provimento ao recurso do senador eleito pelo Amapá, João Capibaribe. Com essa decisão do ministro Fux o Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) deverá reformar a decisão que indeferia o registro da candidatura  do João Capiberibe como prevê a Lei Complementar de N° 135/2009, estipulando que ‘o registro da candidatura deverá ser validado’, respeitando assim a vontade dos 130.411 eleitores que o colocou nessa condição democraticamente.
João Alberto Capiberibe deverá ser o primeiro político a assumir uma vaga no Senado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar que a Lei da Ficha Limpa só valerá a partir das próximas eleições.
A decisão de Fux será enviada à Justiça Eleitoral para que Capiberibe possa ser diplomado senador pelo estado do Amapá. Ele deverá assumir a vaga do senador Gilvan Borges (PMDB-AP). A esposa de Capiberibe, Janete Capiberibe (PSB-AP), que também tinha sido barrada pela Lei da Ficha Limpa, já tomou posse na Câmara como deputada federal.
A posse do novo senador ainda não tem data marcada. Primeiro, caberá à Justiça Eleitoral do Amapá diplomá-lo. Depois disso, a Justiça Federal deverá comunicar o Senado sobre a decisão para que Capiberibe seja convocado e tome posse.
O senador João Alberto Capibaribe recebeu essa noticia como mais um passo bem sucedido rumo ao Senado e postou no seu twitter: “Finalmente acabo de receber uma ligação do meu companheiro o senador Valadares dando conta que meu recurso foi validado pelo ministro Fux”.
A deputada Janete Capibaribe também comemorou a decisão em plenário na  Câmara dos Deputados  “ É  mais um passo pala consolidação da legalidade e da segurança jurídica, da democracia e da soberania do voto popular”.   
Luta constante
Essa é uma luta quem vem se “arrastando” a passos lentos no mandato de Capibaribe. O senador concorreu às últimas eleições ‘sub judice’ e, de acordo com informações do TSE, obteve 130.411 votos, o que lhe garantiria uma das vagas no Senado.
A decisão tomada pelo ministro foi o entendimento do STF de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, sob pena de violação ao artigo 16 da Constituição Federal, que estipula a regra da anterioridade eleitoral. A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) para impor a sanção de tornar o candidato inelegível  por oito anos, além da perda do mandato, como consequência da condenação por compra de votos por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
O ministro Fux salientou que, de acordo com a redação original da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), a condenação por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos imposta a Capibaribe pelo TSE, em acórdão publicado em 11 de junho de 2004, limitou-se à perda do mandato de senador da República conquistado nas eleições de 2002. Mas, no ano passado, o TSE considerou Capibaribe inelegível.
 Ao adotar a data de 6 de outubro de 2002 como marco inicial, entendeu que sua inelegibilidade abarcaria as eleições de outubro de 2010.“Não havia, portanto, a cominação de inelegibilidade por força da referida condenação até a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 135/10, mas reitere-se, exclusivamente a perda do mandato político. Neste cenário, a manutenção do indeferimento à candidatura do recorrente para as eleições de 2010 tem por premissa, como afirmado pelos votos da maioria vencedora no acórdão recorrido, a aplicabilidade da nova redação conferida ao art. 1º, I. ‘j’, da Lei Complementar nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10)”, enfatizou Fux. 
Agora o senador pode finalmente respirar um pouco mais aliviado, já que tudo anda bem  cabe então mais um ditado na historia política do nosso senador: “a justiça tarda mais não falha. Não é senador?!”     

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