Reinaldo Coelho
Da Reportagem
As sete
vidas do político “Gatinho” deram tempo para que Ocivaldo Gato agüenta-se a
longa agonia de assumir a cadeira de deputado estadual que lhe foi dado pelo
povo (5.272 votos)nas eleições de 2010.
O
candidato teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em razão da Lei da Ficha Limpa. No entanto, com a decisão do
Supremo Tribunal Federal adiando os efeitos da lei para 2012, o TSE devolveu o
direito ao petebista, Diplomado no dia 13 de setembro passado, pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que comunicou a Assembleia Legislativa a
decisão.
Posse
interrompida
A Assembleia já tinha marcada data e hora para
posse quando uma liminar concedida pelo
desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, na noite desta quinta-feira,
suspendeu por tempo indeterminado a posse de Ocivaldo Serique Gato (PTB), o
“Gatinho”, na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
No
Mandado de Segurança, Paulo José argumentou que embora a sua diplomação tenha
sido cancelada por força de decisão emanada pelo Tribunal Superior Eleitoral,
não lhe foi concedido o direito líquido e certo à ampla defesa pela autoridade
tida como coatora, no caso o presidente da Assembleia Legislativa, o que, no
seu entender, afronta o disposto no parágrafo 3º do artigo 98 da Constituição
Estadual.
O
parlamentar estadual diplomado recorreu ao Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado do Amapá (TJAP) que passou a julgar o seu Agravo Regimental. O processo
começou a ser julgado em outubro, mas por ausência justificada de magistrados
somente foi concluído na sessão do dia 30 de novembro o Pleno Judiciário do Tjap,
por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Regimental interposto poro
“Gatinho”, contra decisão monocrática do desembargador Luiz Carlos Gomes dos
Santos que havia concedido liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo
deputado estadual Paulo José para impedir a posse do parlamentar diplomado,
pela presidência da Assembleia Legislativa.
O
provimento foi aprovado com os votos dos desembargadores Raimundo Vales e
Agostino Silvério que votaram favoráveis à posse imediata do deputado diplomado
Ocivaldo Gato. Já haviam se manifestado, em sessões anteriores, os desembargadores
Luiz Carlos Gomes dos Santos (relator do Mandado de Segurança), Dôglas
Evangelista Ramos, Gilberto Pinheiro (pelo improvimento do agravo), Edinadro
Souza e a juíza convocada Sulei Pini (pelo provimento).
Segundo
o advogado de defesa de Gatinho, Vladimir Belarmino, a Secretaria do Pleno do
Tribunal de Justiça já emitiu certidão da decisão proferida no mesmo dia da sessão.
Em razão do ponto facultativo de 30 de novembro, Dia do Evangélico, o documento
foi entregue na quinta-feira na
Presidência da Assembleia Legislativa que se encarregará de marcar a sessão de
posse do candidato.
A sessão
foi presidida pelo desembargador Mário Gurtyev de Queiroz e teve a participação
dos desembargadores Dôglas Ramos, Luiz Carlos Gomes dos Santos, Edinardo Souza,
Raimundo Vales, Agostino Silvério, Constantino Brahuna (que não participou do
julgamento) e da juíza convocada Sueli Pini.
Paulo
José, que deixará o mandato para Gatinho, encontra-se em Caiena (Guiana
Francesa), coordenando o II Encontro Transfronteiriço .
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