sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Estelionato empresarial sustentado em mentira


O presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá, Jean Alex e o Procurador do órgão, Edson Guimarães em entrevista a este periódico afirmaram que procederam ao arquivamento da 5ª alteração contratual da empresa de mineração Tocantins em função da decisão do desembargador Gilberto Pinheiro, relator do processo.
Segundo Edson Guimarães o desembargador em sua decisão autorizou a Jucap a proceder ao arquivamento do contrato que coloca como principais acionistas da empresa Tocantins os advogados Antonio Tavares Vieira Neto e Luiz Alex Monteiro em substituição a Jorge Augusto carvalho de Oliveira e Ricardo Oliveira Golvin. No domingo durante a entrevista concedida ao programa 60 minutos exibidos pela TV Macapá, repetidora da Rede Bandeirantes de Televisão, o desembargador desmentiu a afirmação do Procurador da Jucap, dizendo que apenas cumpriu o seu papel de relator de um processo onde uma das partes resolveu transigir numa litigância judicial, mas que decidiu de forma liminar, sem julgamento do mérito e mandou arquivar o processo no âmbito da justiça estadual.
O advogado Jean Houat, um dos prejudicados com o arquivamento da 5ª alteração contratual da Tocantins afirmou ao Tribuna que a transigência de Jorge Augusto e Neto na justiça é colusão, instituto do direito definido no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, onde duas ou mais pessoas se juntam para promover conchavo com claro objetivo de prejudicar uma terceira pessoa.
“Fica evidenciado a prática deste instituto previsto no CPC onde esses dois senhores após litigarem por mais de cinco anos discutindo a autenticidade de um documento de procuração, de repente vão a presença de um magistrado de 2º grau e resolvem por fim a esta lide que já havia sido provado com laudos periciais que a malfadada procuração que Neto possui é falsa.”
Jean Houat afirma que o crime de colusão se cristaliza nesse caso, exatamente por que Jorge Augusto havia pago uma dívida a ele, Jean Houat, com o restante de suas ações (34%) que o mantinham na sociedade com a Ecometal Manganês do Amapá.
Jean Houat e o advogado Rubem Bermeguy estão convictos de que esta atitude precipitada da Junta Comercial do Amapá será revista nos tribunais federais, pois eles se calçam exatamente nas provas robustas que possuem de que essa alteração contratual não poderia ter sido arquivada pois está eivada de nulidades.



O Procurador da Jucap Edson Guimarães em entrevista a este semanário afirmou que a decisão da Jucap de arquivar a 5ª alteração contratual da Tocantins foi baseada na decisão do desembargador, que autorizou arquivamento da alteração.
Acompanhe a entrevista do Procurador da Junta Comercial Edson Guimarães.

TA:  Edson como está essa questão da 5ª Alteração Contratual na Junta Comercial
Edson : A Junta Comercial, hoje, em atenção a uma decisão judicial, validou, ou entendeu como válida, a 5ª Alteração Contratual existente da Alto Tocantins. Por força dessa decisão judicial vinda do relator, desembargador Gilberto Pinheiro.
TA : Não havia uma decisão anterior dos vogais da Junta pedindo pelo arquivamento e o encerramento desse processo na Junta Comercial?
Edson : O meu conhecimento desse fato foi  que a decisão foi que um colegiado atendeu ao que tava marcado no mandato de segurança, feita pelo doutor Maciel, suspendendo os  efeitos da quinta alteração contratual até que esse incidente de falsidade de documentos se resolvesse. É isso que eu tenho conhecimento.
TA : Então não houve nenhuma decisão?
Edson : É! Até por que não podia a junta decidir sobre a incidência de falsidade.
TA : Diante da decisão do Tribunal de Justiça, do desembargador Gilberto Pinheiro, a Junta entendeu como sanada este problema?
Edson : Como sanado o problema.
TA : Então  fez o registro naturalmente?
Edson : Só... só... só deixou ter  o efeito suspensivo  e foi validado.
TA : Com relação ao Contrato da Dhubay, já  que estava sub judice esta questão, a empresa, mesmo com esse litígio na justiça, de impasse sobre a propriedade das cotas, a JUCAP registrou o contrato de venda para a Dhubay?
Edson : Com relação a Dhubay, a história é a seguinte: considerando que a 5ª alteração contratual estava suspensa, por tanto estava validada a 4ª alteração contratual. Foi em cima da 4ª alteração contratual que houve a negociação por parte da Dhubay e nós arquivamos por ser legítima àquela altura.
TA : O senhor  entende que uma suspensão não é só um  diapasão, até que se decida, então não congela toda as ações?
Edson : Não... Não...
TA : Você disse assim: Não vale a 5ª então vale a 4ª?
Edson: Não... É!
TA: Foi suspensa?
Edson : Nós estamos falando de registro, registro perante a Junta Comercial. Ela estava suspensa em razão daquele incidente de falsidade. Portanto a que estava valendo era a 4ª Alteração Contratual. Enquanto essa aqui não se modificou quem se dizia proprietário respaldado pela 4ª alteração contratual podia fazer o que bem entendesse.

TA : Esse é um entendimento jurídico?
Edson : Esse é o entendimento da Junta...





Nossa reportagem mais uma vez conversou por telefone com o desembargador Gilberto Pinheiro que reiterou o que disse no programa 60 minutos. Não autorizou nada e nem ninguém, homologuei um acordo baseado no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, conforme está disposto em minha sentença. Qualquer pessoa com o mínimo de entendimento jurídico ao ler minha sentença vai perceber que não autorizei quaisquer outros efeitos a não ser extinguir um processo judicial a pedido da parte autora.

Mais uma mentira

O diretor da empresa Ecometals Manganês do Amapá, Paulo Fernando Chedid Lisboa afirma que as pessoas que afirmam que a Ecometals foi registrada em um processo fraudulento na Jucap usam de má fé e mentem mais uma vez. Faço questão de mostrar a sociedade amapaense que nossa empresa é uma empresa séria e que não deve nada a ninguém e muito menos a justiça. Quem quiser conhecer mais a empresa pode acessar o site: WWW.ecometalslimited.com. Em Macapá nossa sede fica na Avenida Ernestino Borges, 1352 bem ao lado da Polícia Federal.
Faço questão que este jornal publique o relatório do Inquérito Policial nº 0039/2007-4-SR/DPF/AP.

Como é possível perceber este senhor Jorge Augusto está acostumado levantar leviandades contras as pessoas e empresas e depois volta atrás. Leiam o que ele disse na Polícia Federal.

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