Desvios de funções
estão sendo fiscalizados
por Reinaldo Coelho
O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (Coren/AP), foi
acionado por alguns dos seus associados
com referencia ao Edital do Concurso Público para a Saúde, onde está especificado
como função do Técnico de Enfermagem, as que são inerentes ao Enfermeiro (a).
Procurado pela reportagem do Tribuna Amapaense, o novo presidente
do Coren/AP, Aureliano Coelho Pires, informou que o que consta no Edital como
atribuição do Técnico em Enfermagem, nem é de Enfermagem.
“A Enfermagem e a Medicina são duas ciências totalmente
diferentes uma da outra, quem tem que auxiliar medico é medico. Eu não posso
quando Enfermeiro, acionar um medico, quem tem que fazer isso é o próprio
médico. O enfermeiro trabalha visando o paciente. Assim o edital veio com esse
vício, que é justificado por que eles devem ter se baseado na Lei 1059/06, que
estabelece o PCCS, aprovado em 2006 e desde esta época vem causando polemica e
nada ainda foi resolvido, inclusive outros problemas sérios como o PCCS que tem
duas tabelas, uma para médicos e outra para não médicos.”
O Coren/AP está verificando junto a SESA se o ocorrido pode
ser modificado, pois, considerando que uma Lei estadual não pode se sobrepor
diante da lei do exercício profissional que é federal e assim evitar qualquer empecilho
que possa atrapalhar o certame. “De qualquer maneira esse fato não trará nenhum
prejuízo para a realização do concurso, o problema é somente uma questão moral
para os profissionais.” estabeleceu o presidente do Coren/AP.
Porém os profissionais de enfermagem dizem que o que está no
edital reflete a realidade do que acontece dentro dos hospitais e clinicas do
Estado do Amapá (Públicas e Privadas), são profissionais exercendo e executando
serviços que não são de suas competências, e isso é estabelecido por
profissionais da área que ocupam cargos de direção que designam os técnicos a
fazê-lo muitas vezes com o assedio moral estabelecido.
Um dos entrevistados, que não quis se identificar, e trabalha
na área de Enfermagem, declarou: “Infelizmente, na prática, é isso que acaba
acontecendo. Lembro que quando minha filha nasceu quem auxiliou o médico que
estava operando minha mulher, era uma técnica em enfermagem. Agora, o problema
é que, se o próprio governo, que deveria obedecer a lei, faz dessa forma, como
o profissional vai se impor e dizer que não vai realizar tal tarefa?” questiona
o denunciante.
Exposto a esta realidade o presidente Aureliano Coelho,
declarou que realmente já recebeu denuncias sobre estes fatos, isso a partir de
Janeiro de 2012, quando começou seu mandato. Informou que as maiorias são
provenientes de clinicas particulares, e declinou em fornecer os nomes, pois,
ainda não foram realizadas as diligências, por falta de fiscais, que o Coren/AP
só tem uma fiscal e que se encontra de férias.
“O correto é esses chefes obedecer a Lei do Exercício Profissional
(Lei 7498/86), que estabelece quatro profissionais na área: Enfermeiro, Técnico
em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro. E toda vez que a legislação e
infligida é considerado um crime, quando ao Código de Ética é desrespeitado,
teremos um infração ética e as pessoas que ali se enquadrarem deverão responder
por isso.”, explica Aureliano Coelho.
Ele ressalta: “Nesses procedimentos quem é o maior
prejudicado quando o Auxiliar de Enfermagem auxilia em uma cirurgia, é o
paciente, pois ele está correndo risco de vida e o próprio profissional, pois
se for denunciado, o Coren/AP comparece, e julga aquele procedimentos e ele
poderá incorrer em crime ético-disciplinar.”
Quanto às denuncias?
A orientação da presidência do conselho da classe é que seja
registrado a denuncia com provas substanciais, acionando assim o Coren/AP, que realizará
os procedimentos legais. “As denuncias que estamos recebendo são de todos os
tipos, além do assedio moral, desvio de função e até de falsificação de diplomas,
que encaminhamos para a Policia Federal e para a Civil, pois tinha crime federal
e civil. As demandas que estão chegando estão sendo encaminhadas.” finaliza o
presidente.
Punições
É estabelecido quatro punições aos profissionais que incorrem
em crime ético-disciplinar. Pelo Conselho Regional: Primeira advertência; sendo
multa que vai de um a dez anuidades (normalmente e aplicada a maior);
advertência por escrita (chamada censura) ou então a punição mais grave que é
suspender por 29 dias. A cassação é especifico do Conselho Federal. “Se eu
tenho um processo ético-disciplinar que indica a cassação ele é remetido ao
Conselho Federal que fará o julgamento”, decorre o presidente do Coren/AP.
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