sexta-feira, 23 de março de 2012

Coren/AP


Desvios de funções estão sendo fiscalizados

por Reinaldo Coelho

O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (Coren/AP), foi acionado  por alguns dos seus associados com referencia ao Edital do Concurso Público para a Saúde, onde está especificado como função do Técnico de Enfermagem, as que são inerentes ao Enfermeiro (a). 

O edital especifica o que ali consta, foi baseado na Lei 1059 de 29/12/2006, que institui o Planos de Carreiras e Cargos e Salários em seu, TITULO III, DAS ATRIBUIÇÕES, TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde.

Os denunciantes que preferem o anonimato fazem os seguintes questionamentos: 1) Quais foram às entidades de enfermagem que participaram, elaboraram e permitiram essa lei dessa forma? 2) Onde estava o Coren/AP na época que não atentou para essa aberração?
Procurado pela reportagem do Tribuna Amapaense, o novo presidente do Coren/AP, Aureliano Coelho Pires, informou que o que consta no Edital como atribuição do Técnico em Enfermagem, nem é de Enfermagem.

“A Enfermagem e a Medicina são duas ciências totalmente diferentes uma da outra, quem tem que auxiliar medico é medico. Eu não posso quando Enfermeiro, acionar um medico, quem tem que fazer isso é o próprio médico. O enfermeiro trabalha visando o paciente. Assim o edital veio com esse vício, que é justificado por que eles devem ter se baseado na Lei 1059/06, que estabelece o PCCS, aprovado em 2006 e desde esta época vem causando polemica e nada ainda foi resolvido, inclusive outros problemas sérios como o PCCS que tem duas tabelas, uma para médicos e outra para não médicos.”

O Coren/AP está verificando junto a SESA se o ocorrido pode ser modificado, pois, considerando que uma Lei estadual não pode se sobrepor diante da lei do exercício profissional que é federal e assim evitar qualquer empecilho que possa atrapalhar o certame. “De qualquer maneira esse fato não trará nenhum prejuízo para a realização do concurso, o problema é somente uma questão moral para os profissionais.” estabeleceu o presidente do Coren/AP.

A realidade é outra
Porém os profissionais de enfermagem dizem que o que está no edital reflete a realidade do que acontece dentro dos hospitais e clinicas do Estado do Amapá (Públicas e Privadas), são profissionais exercendo e executando serviços que não são de suas competências, e isso é estabelecido por profissionais da área que ocupam cargos de direção que designam os técnicos a fazê-lo muitas vezes com o assedio moral estabelecido.

Um dos entrevistados, que não quis se identificar, e trabalha na área de Enfermagem, declarou: “Infelizmente, na prática, é isso que acaba acontecendo. Lembro que quando minha filha nasceu quem auxiliou o médico que estava operando minha mulher, era uma técnica em enfermagem. Agora, o problema é que, se o próprio governo, que deveria obedecer a lei, faz dessa forma, como o profissional vai se impor e dizer que não vai realizar tal tarefa?” questiona o denunciante.

Exposto a esta realidade o presidente Aureliano Coelho, declarou que realmente já recebeu denuncias sobre estes fatos, isso a partir de Janeiro de 2012, quando começou seu mandato. Informou que as maiorias são provenientes de clinicas particulares, e declinou em fornecer os nomes, pois, ainda não foram realizadas as diligências, por falta de fiscais, que o Coren/AP só tem uma fiscal e que se encontra de férias.

“O correto é esses chefes obedecer a Lei do Exercício Profissional (Lei 7498/86), que estabelece quatro profissionais na área: Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro. E toda vez que a legislação e infligida é considerado um crime, quando ao Código de Ética é desrespeitado, teremos um infração ética e as pessoas que ali se enquadrarem deverão responder por isso.”, explica Aureliano Coelho.

Ele ressalta: “Nesses procedimentos quem é o maior prejudicado quando o Auxiliar de Enfermagem auxilia em uma cirurgia, é o paciente, pois ele está correndo risco de vida e o próprio profissional, pois se for denunciado, o Coren/AP comparece, e julga aquele procedimentos e ele poderá incorrer em crime ético-disciplinar.” 

Quanto às denuncias?
A orientação da presidência do conselho da classe é que seja registrado a denuncia com provas substanciais, acionando assim o Coren/AP, que realizará os procedimentos legais. “As denuncias que estamos recebendo são de todos os tipos, além do assedio moral, desvio de função e até de falsificação de diplomas, que encaminhamos para a Policia Federal e para a Civil, pois tinha crime federal e civil. As demandas que estão chegando estão sendo encaminhadas.” finaliza o presidente.

Punições
É estabelecido quatro punições aos profissionais que incorrem em crime ético-disciplinar. Pelo Conselho Regional: Primeira advertência; sendo multa que vai de um a dez anuidades (normalmente e aplicada a maior); advertência por escrita (chamada censura) ou então a punição mais grave que é suspender por 29 dias. A cassação é especifico do Conselho Federal. “Se eu tenho um processo ético-disciplinar que indica a cassação ele é remetido ao Conselho Federal que fará o julgamento”, decorre o presidente do Coren/AP.

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