quinta-feira, 29 de março de 2012

Prestação de Contas do SINDSEP


por Roberto Gato
Superintendente

Secretário geral do SINDSEP, Hedoelson Uchoa,
conhecido por Doca
Além das denúncias de ter cometido fraude no processo eleitoral e outras irregularidades com o objetivo de mais uma reeleição controversa a frente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amapá- Sindsep, o secretário geral da entidade, Hedoelson Uchoa, conhecido por Doca, vem ignorando a lei e o estatuto do sindicato em outra infração grave, a falta de prestação de contas de sua gestão financeira.

Segundo o sindicalista, Cláudio Miranda, a reeleição de Doca, além da suspeita de ter sido fraudulenta, ele não podia se candidatar a novo mandato pela ausência de prestação de contas de sua gestão anterior. O Capítulo XV do Estatuto do Sindsep que versa sobre o processo eleitoral diz em seu Artigo 68, alínea b, que “só poderão fazer parte de chapas os sindicalizados fielmente em dias com suas obrigações sindicais, bem como delegados inscritos para o respectivo Congresso”.

Além de ignorar o estatuto do sindicato, Doca ignorou o preceito do Decreto-Lei nº 5.452/43 que em seu art. 530, I, reza: Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos: I – Os que não tiverem definitivamente aprovados as suas contas de exercício em cargos de administração.

Diz o estatuto do Sindsep que a prestação de contas de seus gestores deve ser feita mediante convocação de Assembléia Geral Ordinária da categoria especifica para essa finalidade com o objetivo de apreciar o balanço financeiro, patrimonial e o plano orçamentário.

Mas segundo Cláudio Miranda, que foi afastado do quadro de diretores do Sindsep por denunciar irregularidades na entidade, Doca não vem fazendo a prestação de contas da maneira que se possa realmente comprovar os gastos por parte da diretoria. Sua prestação de contas se resume a apresentar um breve balancete financeiro ao conselho fiscal do sindicato e aos delegados que participam a cada três anos do congresso estadual da categoria que elege a diretoria através de eleições indiretas.

A convocação da assembléia geral ordinária da categoria para apreciar a prestação de contas é um dos itens obrigatório de acordo com o artigo 18 do estatuto do Sindsep e deverá ser convocada anualmente. Porém, mesmo estabelecido nas normas estatutárias do sindicato seus associados não tem acesso a prestação de contas da forma como deviam ter para saber o destino da arrecadação mensal da entidade. São mais de 270 mil reais mensais que entram na conta do Sindsep.

Segundo o sindicalista Cláudio Miranda, desde 1999 quando as eleições para a escolha da diretoria do sindicato passou ser feita por delegados através de eleições indiretas, esse item obrigatório estabelecido no artigo 18 do estatuto do Sindsep, vem sendo ignorado por aqueles que se dizem representantes da categoria.

O presidente do Conselho Fiscal da entidade, Orlando Silva disse a nossa reportagem que as prestações de contas quando ocorre são apresentados apenas um balanço de entrada e saída, porém as notas fiscais nunca acompanham as prestações de contas.

O sindicalista Cláudio Miranda já reuniu farta documentação para denunciar o secretário geral do Sindisep nos Ministérios Públicos, Federal e Estadual. “Não vou permitir que nossa entidade seja administrada da forma irresponsável como o senhor Hodoelso Uchôa vem conduzindo nossa Entidade.”

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