por Roberto Gato
Superintendente
Secretário geral do SINDSEP, Hedoelson Uchoa, conhecido por Doca |
Além das denúncias de ter cometido
fraude no processo eleitoral e outras irregularidades com o objetivo de mais
uma reeleição controversa a frente do Sindicato dos Servidores Públicos
Federais do Amapá- Sindsep, o secretário geral da entidade, Hedoelson Uchoa,
conhecido por Doca, vem ignorando a lei e o estatuto do sindicato em outra
infração grave, a falta de prestação de contas de sua gestão financeira.
Segundo o sindicalista, Cláudio
Miranda, a reeleição de Doca, além da suspeita de ter sido fraudulenta, ele não
podia se candidatar a novo mandato pela ausência de prestação de contas de sua
gestão anterior. O Capítulo XV do Estatuto do Sindsep que versa sobre o
processo eleitoral diz em seu Artigo 68, alínea b, que “só poderão fazer parte
de chapas os sindicalizados fielmente em dias com suas obrigações sindicais,
bem como delegados inscritos para o respectivo Congresso”.
Além de ignorar o estatuto do
sindicato, Doca ignorou o preceito do Decreto-Lei nº 5.452/43 que em seu art.
530, I, reza: Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de
representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses
cargos: I – Os que não tiverem definitivamente aprovados as suas contas de
exercício em cargos de administração.
Diz o estatuto do Sindsep que a
prestação de contas de seus gestores deve ser feita mediante convocação de
Assembléia Geral Ordinária da categoria especifica para essa finalidade com o
objetivo de apreciar o balanço financeiro, patrimonial e o plano orçamentário.
Mas segundo Cláudio Miranda, que foi
afastado do quadro de diretores do Sindsep por denunciar irregularidades na
entidade, Doca não vem fazendo a prestação de contas da maneira que se possa
realmente comprovar os gastos por parte da diretoria. Sua prestação de contas
se resume a apresentar um breve balancete financeiro ao conselho fiscal do
sindicato e aos delegados que participam a cada três anos do congresso estadual
da categoria que elege a diretoria através de eleições indiretas.
A convocação da assembléia geral
ordinária da categoria para apreciar a prestação de contas é um dos itens
obrigatório de acordo com o artigo 18 do estatuto do Sindsep e deverá ser
convocada anualmente. Porém, mesmo estabelecido nas normas estatutárias do
sindicato seus associados não tem acesso a prestação de contas da forma como
deviam ter para saber o destino da arrecadação mensal da entidade. São mais de
270 mil reais mensais que entram na conta do Sindsep.
Segundo o sindicalista Cláudio
Miranda, desde 1999 quando as eleições para a escolha da diretoria do sindicato
passou ser feita por delegados através de eleições indiretas, esse item
obrigatório estabelecido no artigo 18 do estatuto do Sindsep, vem sendo
ignorado por aqueles que se dizem representantes da categoria.
O presidente do Conselho Fiscal da
entidade, Orlando Silva disse a nossa reportagem que as prestações de contas
quando ocorre são apresentados apenas um balanço de entrada e saída, porém as
notas fiscais nunca acompanham as prestações de contas.
O sindicalista Cláudio Miranda já
reuniu farta documentação para denunciar o secretário geral do Sindisep nos
Ministérios Públicos, Federal e Estadual. “Não vou permitir que nossa entidade
seja administrada da forma irresponsável como o senhor Hodoelso Uchôa vem
conduzindo nossa Entidade.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário