Após receber várias denúncias, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) realizou na quarta-feira, 4, fiscalização nas empresas aéreas TAM e GOL. As mesmas foram acusadas por diversos consumidores de um aumento abusivo no valor cobrado pelas passagens no período de julho, onde a demanda é maior devido ao período de férias escolares.
No ato da ação, os fiscais averiguaram as denúncias, respaldados na Lei 8.884/94, art 20 e 21, e Lei 8.078 (CDC), art. 39, e as empresas foram notificadas para prestarem esclarecimentos por escrito referentes às reclamações.
Segundo a diretora do Procon, Nilza Amaral, as empresas que não respeitarem o que diz o artigo 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderão ser autuadas e responder a processos administrativos, ficando sujeitas às punições.
"Temos uma equipe qualificada e estamos atentos para que o consumidor não seja lesado com valores abusivos cobrados pelas companhias. O Procon é um órgão respeitado pelo desempenho em seus trabalhos e é por esse motivo que a população procura, através do Instituto, seus direitos que são garantidos por lei", ponderou Nilza.
A chefe de Fiscalização, Marcela Queiroz, explicou que as empresas têm um prazo de 48 horas para defesa e, decorrente a isso, providências serão tomadas.
Confira abaixo as dicas e recomendações do Procon:
- Anotar o nome do atendente e conferir com atenção o código de reserva. A passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro;
- O bilhete aéreo é o contrato do consumidor com a companhia aérea, por isso leia atentamente todas as instruções e direitos do consumidor. Não esquecer de checar se a data, hora, escalas, números de voo, origem e destino do voo estão corretos;
- O consumidor deve estar atento se a tarifa da passagem é promocional ou não, e quais as suas restrições. Muitas passagens só têm validade para o dia, voo e horário previamente marcados. Casos de remarcação e reembolso de passagens poderão acarretar taxas e multas;
- A interrupção do voo, atraso em aeroporto ou espera por mais de 4 horas, por qualquer motivo, obriga a companhia aérea a transferir o passageiro para um outro voo com o mesmo destino ou devolver o valor pago, conforme modalidade de pagamento efetuado. Nesses casos, todas as despesas do passageiro com hospedagem, alimentação e transporte decorrentes da interrupção ou atraso do voo correm por conta da empresa aérea;
- Se a companhia aérea vender passagens acima do número de lugares disponíveis no avião (overbooking), impossibilitando o embarque, o consumidor poderá pleitear uma indenização por danos materiais e morais;
- O consumidor deve guardar o cartão de embarque, passagem e todos outros comprovantes para o caso de necessitar fazer alguma reclamação;
- Em caso de perda ou extravio de bilhete, o passageiro deve dirigir-se à empresa que o emitiu e requisitar a segunda via;
- Uma vez feito o check-in (recepção para o embarque), a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio ou danos.
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